Participação da Delegação Portuguesa do Lobby Europeu das Mulheres (LEM) em Bruxelas: uma voz forte e intransigente no movimento feminista europeu
Entre 17 e 19 de outubro de 2024, a delegação portuguesa do Lobby Europeu das Mulheres (LEM) reuniu-se em Bruxelas, representando a Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres (PpDM), coordenação nacional do LEM, em diferentes reuniões estratégicas. Durante este período, as representantes da PpDM participaram ativamente nas reuniões do Conselho de Administração, dos Grupos de Trabalho Temáticos e da Taskforce. Esta ocasião marcou um novo avanço na missão de fortalecer o movimento feminista europeu, e viu o LEM retomar as suas reuniões anuais presenciais pós-COVID, reforçando a importância da união e colaboração entre organizações feministas na Europa.
A 4 de novembro, iniciam-se as audições por parte do Parlamento Europeu das e dos Comissárias/os indigitadas/os para a Comissão Europeia. Este é, portanto, um momento político especialmente desafiante, marcado por grandes mudanças na União Europeia e decisões cruciais sobre a liderança das suas principais instituições. O gráfico seguinte ilustra a cronologia desse processo de renovação de liderança, destacando os demais momentos decisivos até o final de 2024, que representam possíveis oportunidades de influência para o movimento feminista — um enquadramento central das reflexões e debates nas reuniões mencionadas.
Intransigência na defesa da Democracia e dos Direitos Humanos das Mulheres
Maria João Faustino, eleita pela PpDM para o Conselho de Administração do LEM, e membro do Executivo, sublinhou a determinação do Lobby Europeu das Mulheres em posicionar-se firmemente na defesa dos valores democráticos e dos Direitos Humanos. “Neste contexto político, o LEM estabeleceu uma linha vermelha: não articulamos com partidos ou agentes políticos que ameaçam a democracia e que colocam em risco os direitos das mulheres”, afirmou Maria João Faustino. Este posicionamento reflete o compromisso da organização, que reúne mais de 2000 associações de mulheres em toda a Europa, em proteger e avançar os direitos das mulheres, face às ameaças de retrocesso de variadas famílias políticas. Maria João Faustino destacou ainda a importância da Diretiva relativa ao combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica, recentemente adotada, salientando que o combate à ciberviolência “obriga a uma ação coordenada e supranacional, para a qual as recomendações presentes no Relatório sobre a Ciberviolência recentemente publicado pelo LEM apontam caminhos fundamentais”.
Violência contra as Mulheres e Raparigas: um combate prioritário na União Europeia
Na área do combate à violência contra mulheres e raparigas, Alexandra Silva, membro do Observatório da Violência contra as Mulheres do LEM, destacou: “A União Europeia está a dar passos significativos no combate à violência contra as mulheres, nomeadamente através da adoção de legislação.” No contexto do trabalho do Observatório, destaca:
- A transposição da Diretiva Europeia relativa ao combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica: a Comissão Europeia irá realizar uma série de workshops com os Estados Membros para facilitar a transposição, sendo que vários já concluíram a sua avaliação em relação às novas normas da diretiva; a Comissão Europeia irá publicar, a 25 de Novembro – Dia Internacional Pelo Fim da Violência Contra as Mulheres -, o estudo sobre as relações entre a Diretiva e a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul), da autoria de Sara de Vido, professora associada de Direito Internacional e da UE.
- A adesão da UE à Convenção de Istambul: o Tribunal Europeu de Justiça já proferiu dois acórdãos sobre a aplicabilidade direta dos artigos relacionados com a competência exclusiva da UE em matéria de asilo e de não-repulsão nos Estados-Membros da UE, mesmo que estes não tenham ratificado a Convenção de Istambul (Case 16 January- Bulgaria e Case 11 June 2024. Netherlands).
- A revisão da Diretiva Europeia sobre os direitos das vítimas: em breve iniciarão as negociações do trílogo (processo de negociação informal e interinstitucional para a tomada de decisões legislativas, envolvendo as três principais instituições da UE: o Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia), estando já disponível o parecer do Conselho da União Europeia e a posição do Parlamento Europeu.
- A revisão da Diretiva Europeia relativa à luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e o material com imagens de abusos sexuais de crianças.
Além disso, foram debatidos ainda temas emergentes como o recurso, por parte dos Tribunais, ao síndrome da alienação parental relacionado com direitos parentais, a revitimização, a violação e a tipologia do consentimento, a violência online e o impacto devastador da pornografia – que representa 25% de todo o tráfego digital!
Fotografia da reunião do Observatório da Violência contra as Mulheres do LEM
Saúde, Direitos Sexuais e Reprodutivos e Exploração Sexual: avançar sem retroceder
Na Taskforce de Saúde e Direitos Sexuais e Reprodutivos e Exploração Sexual, Diana Pinto reforçou a importância de assegurar os direitos reprodutivos num contexto europeu onde estes enfrentam ameaças significativas. “A defesa intransigente da saúde e dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres e das raparigas é uma luta constante”, afirmou. Além da necessidade urgente de garantir o acesso ao aborto legal e seguro em toda a Europa, Diana Pinto destacou ainda a importância de combater a violência obstétrica, defendendo que “o direito à não-maternidade e o direito à maternidade com direitos são duas faces da mesma moeda”. Foram debatidos temas e aprofundadas reflexões urgentes, que informarão a agenda prioritária do LEM: reivindicações mínimas ao nível europeu a propósito do acesso ao aborto legal e seguro e uma oposição intrasigente à gestação de substituição, quer se apresente comercial ou “altruísta”, e o seu devido reconhecimento como uma gravosa violação dos direitos humanos das mulheres e uma clara instância de exploração reprodutiva.
Em paralelo à agenda da reunião, a Taskforce dinamizou ainda um encontro estratégico com a Eurodeputada Heléne Fritzon (S&D), eleita pelo Partido Operário Social-Democrata da Suécia. Convicta abolicionista do sistema da prostituição e aliada de longa data do LEM, Heléne Fritzon tem desenvolvido um trabalho essencial na área da igualdade entre mulheres e homens no Parlamento Europeu, nomeadamente em defesa do Modelo da Igualdade, em particular dos programas de saída, e do reconhecimento ao nível europeu da prostituição como uma forma de violência extrema contra as mulheres. Esta reunião teve lugar num momento crucial, depois de um conjunto de avanços significativos a favor do modelo abolicionista em vários contextos, nomeadamente a adoção da resolução de iniciativa própria do Parlamento Europeu Regulamentação da prostituição na UE: as suas implicações transfronteiriças e o seu impacto na igualdade de género e nos direitos das mulheres (14 de setembro de 2023); a apresentação do primeiro Relatório sobre prostituição e violência contra as mulheres e raparigas no Conselho dos Direitos Humanos da ONU (18 de junho – 12 de julho de 2024), da autoria de Reem Alsalem, Relatora Especial da ONU sobre a violência contra as mulheres e raparigas, suas causas e consequências; a decisão de 25 de julho de 2024 no caso de M.A. e Outros contra França, na qual o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) declarou, por unanimidade, que não houve violação do Artigo 8.º (direito ao respeito pela vida privada) da Convenção Europeia dos Direitos Humanos; e ainda um novo relatório baseado em evidências, de Reem Alsalem, denominado “Documento de posição: lições aprendidas com a implementação de programas de saída para mulheres na prostituição” (25 de outubro de 2024). Assim, a Taskforce está atualmente a delinear estratégias para 2025, determinada em capitalizar este momento de oportunidade, procurando novas alianças no contexto da nova constituição do Parlamento Europeu e novos espaços de ação e intervenção, de modo a fortalecer o movimento feminista abolicionista internacional. Estamos empenhadas em consolidar os avanços alcançados e robustecer as nossas redes de trabalho e solidariedade, no sentido da construção de uma Europa livre de violência e exploração sexual e reprodutiva.
Economia Feminista: caminhos para uma Europa mais igual
Ana Sofia Fernandes, membro do Grupo de Trabalho de Economia Feminista, destacou a urgência de uma economia que valorize o papel central desempenhado pelo cuidado na sustentabilidade das nossas sociedades, e que é desproporcionalmente exercido pelas mulheres. “A construção de uma economia feminista exige uma transformação profunda nas políticas europeias”, sublinhou. Embora reconheça os avanços alcançados, com a Estratégia Europeia de Prestação de Cuidados e a Diretiva sobre Transparência Salarial, entre outras, Ana Sofia Fernandes defende que “a nova Comissão Europeia tem a responsabilidade de continuar esta trajetória, incorporando uma perspetiva de género em todas as suas estratégias e verificando a implementação da legislação adotada”.
Em termos globais, os membros do grupo de trabalho começaram por fazer uma análise dos progressos alcançados no período 2019-2024 sinalizando o facto de, pela primeira vez, ter sido eleita uma mulher como Presidente da Comissão Europeia, ter havido um Colégio de Comissárias/os com praticamente paridade, e ter sido nomeada uma Comissária com a pasta da Igualdade. Sublinharam a importância da adoção da primeira Diretiva sobre o combate à violência contra as mulheres e a violência doméstica e da adesão da UE à Convenção de Istambul. Enfatizaram a importância do Acordo Verde para a Europa e da Estratégia para a Igualdade de Género 2020-2025, bem como da Estratégia Europeia de Prestação de Cuidados.
Reforçaram ainda a importância da adoção de legislação inovadora:
1.Salário igual para trabalho igual ou de igual valor
- Diretiva para reforçar a aplicação do princípio da igualdade de remuneração por trabalho igual ou de valor igual entre homens e mulheres através de transparência remuneratória e mecanismos que garantam a sua aplicação (UE) 2023/970. Publicada em 17 de maio de 2023, tem que ser transposta até 7 de junho de 2026.
Esta Diretiva visa proporcionar maior transparência e uma aplicação mais eficaz do princípio da igualdade salarial entre mulheres e homens, bem como melhorar o acesso à justiça para as vítimas de discriminação salarial. Tem subjacente um objetivo de igualdade: as mulheres beneficiarão de forma desproporcional com a diretiva.
Medidas de transparência salarial:
- transparência salarial para quem procura emprego: informações obrigatórias sobre intervalo de remuneração inicial nas vagas de emprego
- direitos à informação das pessoas trabalhadoras: direito de solicitar informações sobre os níveis salariais individuais – discriminados por sexo e categorias de pessoas trabalhadoras – que realizam o mesmo trabalho de igual valor
- relatórios sobre disparidades salariais entre homens e mulheres: publicação obrigatória das disparidades salariais entre homens e mulheres em intervalos regulares para empresas com ≤ 1000 pessoas empregadas
- avaliação salarial conjunta: avaliação salarial com representantes de trabalhadoras/es quando os relatórios salariais revelam uma disparidade salarial entre homens e mulheres ≤ a 5% e quando nenhum facto neutro em termos de género pode explicá-lo.
Melhor acesso à justiça para as vítimas de discriminação salarial:
- compensação para as pessoas trabalhadoras: quem sofreu discriminação salarial em razão do sexo pode receber compensação, incluindo a recuperação total dos salários em atraso
- ónus da prova recai sobre a entidade empregadora: quando esta não cumpre as suas obrigações de transparência, cabe a ela, e não à pessoa trabalhadora, provar que não houve discriminação salarial
- sanções incluirão multas: penalidades específicas para infrações à regra de igualdade salarial, incluindo multas
- os organismos de igualdade e representantes das pessoas trabalhadoras poderão atuar em processos legais ou administrativos em nome das mesmas.
2. Mulheres nos Conselhos de Administração das empresas
- Diretiva relativa à melhoria do equilíbrio de género nos cargos dirigentes de empresas cotadas e a outras medidas conexas (UE) 2022/2381. Publicada em 7 de dezembro de 2022, tem que ser transposta até 28 de dezembro deste ano.
Prevê, pelo menos a participação de 40% de pessoas do sexo sub-representado entre administradores/as não executivos, ou 33% entre todas as pessoas administradoras até 30 de junho de 2026; obriga as empresas em incumprimento a ajustar os procedimentos de seleção para os cargos; não se aplica a PME com menos de 250 pessoas, volume de negócios anual inferior a 50 milhões de Euros ou um balanço inferior a 43 milhões de Euros.
3. Mulheres e homens igualmente trabalhadoras/es e cuidadoras/es
- Diretiva relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores (UE) 2019/1158 e que revoga a Diretiva 2010/18/UE do Conselho. Publicada em 12 de julho de 2019, teve como prazo de transposição 2 de agosto de 2022
Visa melhorar as licenças de apoio à família e as condições de trabalho flexíveis para progenitores que trabalham. Perspetiva de género: promover uma partilha igual da licença parental entre homens e mulheres; contrariar a sub-representação das mulheres no mercado de trabalho.
- Licença de paternidade: licença de, pelo menos, 10 dias de trabalho para os homens pais, na altura do nascimento da criança e pagas, pelo menos, ao nível do subsídio de doença
- Licença parental: 4 meses por parceiro; 2 dos 4 meses são não transferíveis entre progenitores
- Licença para cuidadores/as: pelo menos 5 dias de licença por ano para as pessoas trabalhadoras exercerem atividades de cuidado ou apoio a uma pessoa familiar necessitada
- Trabalho flexível: direito ao trabalho flexível para cuidadoras/es e progenitores de crianças até aos 8 anos; direito a regressar ao regime de trabalho original
A Diretiva visa, não só melhorar a reconciliação entre a vida profissional e pessoal, mas também contribuir para aumentar a taxa de emprego das mulheres e para a estabilidade económica das famílias.
4. Salários mínimos
Publicada em 25 de outubro de 2022, tem como prazo de transposição 15 de novembro de 2024. Os principais aspetos da Diretiva são:
- Promoção da negociação coletiva: os Estados-Membros com menos de 80% de cobertura por acordos colectivos de trabalho são incentivados a estabelecer planos de acção para promover a negociação colectiva
- Adequação e atualização dos salários mínimos: os Estados-Membros que dispõem de salários mínimos legislados devem garantir que estes são fixados em níveis adequados e atualizados regularmente. Os critérios para a fixação destes salários incluem o poder de compra, os níveis salariais gerais e o crescimento dos salários e da produtividade
- Envolvimento dos parceiros sociais: Os parceiros sociais, incluindo as organizações de empregadores e de pessoas trabalhadoras, devem ser envolvidos na definição e atualização dos níveis de salário mínimo através de acordos coletivos ou consultas
- Procedimentos de transparência: Os procedimentos de fixação e atualização dos salários mínimos devem ser claros e transparentes.
5. Empresas e Direitos Humanos
Adotada em 13 de junho, tem como prazo de transposição 2-5 anos. Os aspetos fundamentais da Diretiva são:
- Regras obrigatórias para as empresas que operam ou vendem na UE para restringir os impactos negativos ambientais e relacionados com os direitos humanos ao longo das suas cadeias de abastecimento, produção e distribuição, incluindo no domínio dos direitos laborais
- aplicação a empresas da UE e empresas-mãe com mais de 1000 pessoas empregadas e um volume de negócios superior a 450 milhões de euros por ano na UE
- incumprimento das regras sancionado com multas até 5% do seu volume de negócios mundial.
6. Diálogo Social
Publicada em 6 de dezembro de 2023, é uma legislação não vinculativa. Os aspetos fundamentais incluem garantir um ambiente propício ao diálogo social bipartido e tripartido, incluindo a negociação colectiva, nos sectores público e privado, a todos os níveis, que:
- respeite os direitos fundamentais de liberdade de associação e de negociação coletiva
- promova sindicatos fortes e independentes para um diálogo social significativo
- fortaleça a capacidade dos sindicatos
- garanta que o acesso à informação relevante é necessário para participar no diálogo social
- forneça apoio institucional apropriado para um diálogo social significativo
7. Organismos para a igualdade
- Diretivas para reforçar os organismos nacionais para a igualdade, que se complementam
- Diretiva que estabelece normas aplicáveis aos organismos para a igualdade em questões de igualdade de tratamento e igualdade de oportunidades entre mulheres e homens em domínios ligados ao emprego e à atividade profissional, e que altera as Diretivas 2006/54/CE e 2010/41/UE (UE) 2024/1500
- Diretiva que estabelece as normas aplicáveis aos organismos para a igualdade em questões de igualdade de tratamento entre as pessoas independentemente da sua origem racial ou étnica, de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional entre as pessoas, independentemente da sua religião ou crença, deficiência, idade ou orientação sexual, e de igualdade de tratamento entre homens e mulheres em matéria de segurança social e no acesso a bens e serviços e seu fornecimento, e que altera as Diretivas 2000/43/CE e 2004/113/CE (UE) 2024/1499
Adotadas em 14 e 7 de maio, respetivamente, têm um período de transposição de dois anos.
Contexto da atual legislatura (2024-2029)
O relatório, O futuro da competitividade Europeia, apresentado por Mário Draghi, destaca três áreas que considera essenciais para a competitividade da economia: a transição limpa e digital, a qualificação e a resiliência. Enfatiza a necessidade de apoiar a descarbonização da indústria para transformá-la em vantagem competitiva, atuando sobre os custos de energia, investimentos e simplificação burocrática. Realça a importância do investimento em competências, capacitando mais pessoas para o mercado de trabalho, especialmente em áreas relacionadas com as novas tecnologias da transição limpa e digital. Finalmente, para enfrentar choques e assegurar a resiliência, defende o fortalecimento das cadeias de valor, garantindo o acesso a matérias-primas e componentes essenciais.
Importa uma análise feminista deste relatório, relacionando-o com os indicadores de desigualdade entre mulheres e homens no mercado de trabalho. Em setores tecnológicos e industriais — fundamentais para a transição digital e verde — há uma sub-representação de mulheres. Os investimentos em qualificação e a entrada de mais pessoas no mercado podem ajudar a reduzir as disparidades se incluírem políticas de incentivo à participação das mulheres, proporcionando oportunidades iguais de formação e emprego nas áreas de engenharia, tecnologia e energias renováveis, por exemplo. Além disso, reduzir a burocracia e fomentar um ambiente empresarial acessível pode abrir espaço para mais empreendedorismo feminino, se houver políticas de ação positiva destinadas às mulheres, contribuindo para a igualdade em termos económicos entre homens e mulheres. Verifica-se, no entanto, a total ausência da componente de valorização do trabalho do cuidado, que sendo essencial para a sustentabilidade das sociedades atuais e futuras, não é sequer equacionado na componente da resiliência – quando a vivência da COVID-19 o demonstrou como fundamental.
O grupo considerou fundamental fazer o acompanhamento da transposição e relatórios de implementação das diretivas e refletiu sobre oportunidades de avanços legislativos, eventualmente relacionados com a paridade, a licença de maternidade e a reconciliação entre a vida profissional, familiar e pessoal.
Os trabalhos terminaram com uma análise do que ainda falta fazer no âmbito da área crítica F da Plataforma de Ação de Pequim – As Mulheres e a Economia – nas vésperas da revisão regional da Europa da ONU e dos trabalhos em março de 2025 na ONU em Nova Iorque.
Fotografia do Grupo de Trabalho da Economia Feminista do LEM
Mulheres na Política: avaliação e balanço pós-eleitoral
Lúcia Pestana, membro do Grupo de Trabalho de Mulheres na Política, salientou a necessidade de aumentar a presença e influência das mulheres com agenda feminista nos espaços de tomada de decisão. Refletindo sobre o impacto das recentes eleições para o Parlamento Europeu, Lúcia Pestana expressou preocupação quanto ao baixo número de mulheres eleitas, que representam apenas 38,5% do novo Parlamento. Este défice de representatividade coloca entraves ao trabalho de influência do LEM no mandato de 2024-2029, especialmente tendo em conta que um número significativo destas mulheres integra partidos radicais com uma agenda contrária aos direitos das mulheres.
Este cenário marca a primeira diminuição da representação de mulheres no Parlamento Europeu desde 1979, o que é particularmente alarmante dado que existem grandes diferenças entre os Estados-Membros. Além disso, há uma clara segregação horizontal nas Comissões, com a AFCO (Comissão dos Assuntos Constitucionais) a ter 87% de homens entre os seus membros, enquanto na FEMM (Comissão dos Direitos das Mulheres e Igualdade de Género) 90% dos membros são mulheres.
Lúcia Pestana destacou ainda as principais prioridades do LEM para o novo mandato, que incluem a promoção e implementação da Diretiva relativa à melhoria do equilíbrio de género nos cargos dirigentes de empresas cotadas e a outras medidas conexas (UE) 2022/2381, a revisão da Diretiva Europeia relativa à luta contra o abuso sexual e a exploração sexual de crianças e o material com imagens de abusos sexuais de crianças, o término do período de transposição da Diretiva relativa à conciliação entre a vida profissional e a vida familiar dos progenitores e cuidadores (UE) 2019/1158, e a preparação do respetivo Relatório de Implementação. “Estes temas são centrais para garantir o progresso dos direitos das mulheres e a promoção de uma igualdade real e duradoura em toda a União Europeia”, reforçou Lúcia Pestana.
Por outro lado, a presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, nomeou uma Comissária, Hadja Lahbib, cujo portfólio inclui, para além da “preparação e gestão de crises”, a igualdade, ao contrário de uma Comissária Específica, como sucedeu no último mandato, com a Comissária Helena Dalli. Von der Leyen alertou, também, para tendências emergentes e preocupantes como o femicídio, a violência contra as mulheres e as raparigas, e os desafios para a igualdade na área da educação e das carreiras. A presidente anunciou ainda a promoção de uma nova Estratégia para a Igualdade de Género para o período pós-2025 e a proposta de um Roadmap para os Direitos das Mulheres, que será apresentado no Dia Internacional das Mulheres, 8 de março de 2025.
Lúcia Pestana sublinha que, apesar dos desafios, o LEM continuará firme no seu compromisso de expandir o espaço de ação política feminista no Parlamento Europeu e em toda a União.
Convictas na construção de um movimento feminista europeu mais forte e solidário
A presença ativa da delegação portuguesa do LEM em Bruxelas reafirma o papel fundamental da Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres (PpDM), que tem sido uma voz sólida, ativa e constante na fundação e consolidação do Lobby Europeu das Mulheres (LEM), do seu trabalho e influência. Este compromisso histórico da PpDM com a causa feminista europeia tem-se fortalecido ao longo dos anos, por ora evidente na robustez e constituição da delegação portuguesa – uma das mais dinâmicas neste encontro.
Cientes dos desafios do presente e confiantes na consolidação das vitórias alcançadas, a PpDM reafirma o seu compromisso com os direitos humanos das mulheres e das raparigas, em Portugal e em toda a Europa – por um futuro próspero, sustentável, justo, e invariavelmente feminista.