Agenda 2030 | ODS
Na Declaração política adoptada na 59ª Sessão da Comissão sobre os Estatutos das Mulheres das Nações Unidas (Março 2015), os/as Ministras/os e representantes dos governos comprometem-se a lutar pela plena realização da igualdade de género e do empoderamento das mulheres até 2030. O ano de 2030 é importante pois coincide com a nova agenda de desenvolvimento global, aquela que é, a partir de 2016, o quadro de compromissos da intervenção aos níveis internacionais, regionais, nacionais e locais, definida com base nos progressos e lições aprendidas com os 8 Objetivos de Desenvolvimento do Milénio, entre 2000 e 2015.
Efetivamente, em setembro de 2015, 193 Estados, na Cimeira das Nações Unidas, em Nova Iorque, aprovaram a Agenda 2030, comprometendo-se com 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e com 169 metas.
A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável responde ao imperativo global para realinhar trajetórias económicas, sociais e ambientais do mundo em favor da sustentabilidade para o planeta e para as gerações presentes e futuras. Os 17 ODS e as 169 metas da Agenda 2030 são universais, indivisíveis e baseadas em direitos visando “não deixar ninguém para trás”, assim abordando as dimensões económica, social, ambiental e política da desigualdade e falta de sustentabilidade.
A igualdade de género e o empoderamento das mulheres, raparigas e meninas estão no centro da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. A Agenda posiciona a Plataforma de Ação de Pequim como uma referência incontornável para o desenvolvimento sustentável, com os governos a comprometerem-se a trabalhar para aumentar significativamente os investimentos para terminarem com as disparidades de género, para fortalecer o apoio às instituições que promovem a igualdade de género a todos os níveis, e a introduzir sistematicamente a dimensão da igualdade entre mulheres e homens na implementação da Agenda.
Para além do ODS5 que visa “Alcançar a igualdade de género e empoderar todas as mulheres e raparigas” , existem metas sensíveis ao género em 11 outros ODS: ODS1 erradicar a pobreza; ODS2 erradicar a fome; ODS3 saúde de qualidade e bem-estar; ODS4 educação de qualidade; ODS6 água potável e saneamento; ODS8 trabalho digno e crescimento económico; ODS10 reduzir as desigualdades; ODS11 cidades e comunidades sustentáveis; ODS13 ação climática; ODS16 paz, justiça e instituições eficazes e ODS17 parcerias para a implementação dos objetivos.
Phumzile Mlambo-Ngcuka, Diretora-geral Executiva da ONU Mulheres disse em março de 2015 “Pretende-se uma implementação acelerada da PAP de modo a que, em 2020, se possa registar um progresso de longo alcance. Em 2030, queremos poder falar de um mundo onde foi alcançada a igualdade de género. Um planeta 50-50.”
A concretização dos direitos humanos das mulheres e das raparigas requer um conjunto de ações e condições complementares que devem ser postas em prática. Assegurar que ninguém fica para trás implica a liderança na inclusão de um compromisso para com o respeito e a concretização dos direitos humanos de todas as mulheres e raparigas em toda a nossa diversidade. A liderança política é pois a condição primordial para que a Agenda 2030 se transforme numa realidade.
Para tal afigura-se necessário:
– Respeito e promoção dos direitos humanos das mulheres e incrementação sustentada dos instrumentos que os promovem, designadamente a Plataforma de Ação de Pequim e a CEDAW – Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres;
– Estratégias europeias e nacionais holísticas e ambiciosas para os direitos humanos das mulheres que transponham a agenda 2030 para políticas, legislação e medidas concretas;
– Análise aprofundada das disparidades entre por um lado os ODS e a Plataforma de Acão de Pequim e, por outro lado, os enquadramentos de políticas, processos e mecanismos existentes nacionais, com vista ao necessário alinhamento das políticas, não circunscrita unicamente às políticas para a igualdade de género mas a todas as políticas – uma vez que todas têm impacto nas mulheres e nas raparigas e devem ser monitorizadas enquanto requisito do mainstreaming da dimensão da igualdade entre mulheres e homens;
– Recursos financeiros adequados com alinhamento dos orçamentos com a Agenda 2030 e a Plataforma de Acão de Pequim, e financiamento adequado sustentável para todas as ações que visam a concretização da igualdade entre mulheres e homens e os direitos das mulheres;
– Governança forte para os Direitos Humanos das Mulheres, através de mecanismos institucionais abrangentes e coordenados para a concretização da Plataforma de Ação de Pequim e para realizar o mainstreaming da igualdade entre mulheres e homens nos ODS.
– Mecanismos de acompanhamento e prestação de contas com indicadores e mecanismos robustos e ambiciosos para medir o progresso, com a participação de organizações da sociedade civil de direitos das mulheres e promoção da igualdade entre mulheres e homens, bem como parcerias com estas organizações neste processo.
– Assegurar que ninguém fica para trás: compromisso com o respeito e a concretização dos direitos humanos de todas as mulheres e raparigas, em toda a nossa diversidade. Em particular, as mulheres e as raparigas que fogem dos conflitos e viajam pela Europa em busca de refúgio devem ser protegidas de todas as formas de violência e de discriminação.
Devemos ser capazes de, em parceria, nos apropriarmos e concretizarmos esta agenda, que é global, e que marcará as políticas públicas nos próximos quinze anos, no enquadramento de que todos os Direitos Humanos – civis, políticos, económicos, sociais e culturais – são universais, indivisíveis, interdependentes e interrelacionados.