CEDAW

A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, habitualmente conhecida pela sigla inglesa como Convenção CEDAW, foi adoptada pela Assembleia Geral da ONU em Dezembro de 1979. É um dos grandes Tratados de Direitos Humanos e frequentemente apelidada de Carta dos Direitos Humanos das Mulheres.

Embora o título seja formulado em termos de eliminação da discriminação, o conteúdo do articulado é mais explícito e poderia mesmo dizer-se que vai mais longe, pois nele se estabelece, como objectivo último, atingir a plena igualdade das mulheres em relação aos homens.


CEDAW 2022 – O Comité CEDAW publicou a 4 de julho de 2022 as Observações Finais ao Estado Português.

A Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres (PpDM) publicou a obra “CEDAW: O que falta fazer em Portugal 2022, contendo o relatório das ONGDM e as recomendações finais ao Estado Português. Pode descarregar o PDF com a versão publicada pela PpDM ou consultá-la aqui:

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CEDAW 2015 – O Comité CEDAW publicou a 23 de novembro as recomendações ao Estado Português resultantes da:

A Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres (PpDM) traduziu as recomendações finais para português. Pode consultá-las aqui. A PpDM publicou “Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW), o Estado de Arte em Portugal”, contendo o relatório das ONG e as recomendações finais ao Estado Português. Pode descarregar o PDF com a versão publicada pela PpDM ou consultá-la aqui:

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CEDAW 2010 – Pode descarregar o PDF com a versão publicada pela PpDM ou consultá-lo aqui:

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Pode, também, descarregar aqui um outro documento produzido pela PpDM, um encarte que explica sucintamente o que é a CEDAW:

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