Como aderir
Referências mínimas de orientação da intervenção | artº 3º do Regulamento Interno:
- A Constituição da República Portuguesa;
- A legislação portuguesa e comunitária que contribua objetivamente para a garantia dos Direitos das Mulheres e para a realização da Igualdade entre Mulheres e Homens;
- Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e Recomendações Gerais do respetivo Comité;
- Plataforma de Ação de Pequim e documentos resultantes da 23ª Sessão Especial da Assembleia-geral da ONU;
- Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica;
- As Declarações, Recomendações e Decisões do Conselho da Europa sobre a Igualdade entre Mulheres e Homens;
- Os objetivos estatutários do Lobby Europeu das Mulheres (adiante designado por LEM) e da Associação de Mulheres da Europa Meridional (adiante designada por AFEM), declarações de princípios e posições conjuntas emanadas das respetivas Assembleias-gerais.
Categorias de membros | artº 4º do Regulamento Interno:
1 | Membros Fundadores: são Membros Fundadores a Associação de Mulheres Contra a Violência, o Graal e a Rede Portuguesa de Jovens para a Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens;
2 | Membros Efetivos: são Membros Efetivos Organizações Não Governamentais para os Direitos das Mulheres;
3 | Membros Associados: são Membros Associados outras entidades que prossigam atividades no domínio da igualdade de género;
4 | Membros Apoiantes Singulares: são Membros Apoiantes Singulares todas as pessoas que contribuam para a prossecução dos fins e objetivos da Plataforma;
5 | Membros Honorários: são Membros Honorários as pessoas singulares ou coletivas que tenham contribuído de forma significativa para os fins e objetivos da Plataforma.
Como ser membro efetivo ou associado | artº 5º do Regulamento Interno:
- Assinatura pela Direção de compromisso formal de adesão às referências mínimas de orientação da acção da Plataforma, e presentes na Ficha de Adesão de Membros Efetivos e Membros Associados;.
- Cópia do cartão de Pessoa Coletiva;
- Estatutos.
Após deliberação favorável, a organização requerente deverá informar, por escrito e no prazo de 15 dias, a Direção da Plataforma do nome da sua representante efetiva e respectiva suplente.
Processo de Admissão | artº 6º do Regulamento Interno:
A Direção aprecia o pedido de admissão e, com base no processo recebido e/ou na audição da organização requerente e nos elementos objetivos que possa recolher, elabora um parecer fundamentado sobre o pedido.
A Direção remete às organizações membro, no prazo de 30 dias, o pedido de admissão acompanhado do seu parecer.
As organizações membro pronunciam-se por escrito sobre o pedido de admissão no prazo de quinze dias corridos. Findo este prazo e caso as organizações não se pronunciem considera-se a admissão tacitamente aceite.
A deliberação é feita por maioria simples.
A Direção informará a organização requerente da deliberação no prazo máximo de quinze dias.
Como ser membro apoiante singular | artº 7º do Regulamento Interno:
O pedido de admissão como Membro Apoiante Singular é dirigido à Direção através de formulário Ficha de Adesão Membros Singulares devidamente preenchido.
Compete à Direção deliberar por maioria simples sobre a admissão requerida.
A decisão da Direção deve ser comunicada ao/à requerente no prazo de 30 dias a contar da data do pedido de admissão.
Consulte os Estatutos e o Regulamento Interno da PpDM!