Como aderir

Referências mínimas de orientação da intervenção | artº 3º do Regulamento Interno:

Categorias de membros | artº 4º do Regulamento Interno:

1 | Membros Fundadores: são Membros Fundadores a Associação de Mulheres Contra a Violência, o Graal e a Rede Portuguesa de Jovens para a Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens;
2 | Membros Efetivos: são Membros Efetivos Organizações Não Governamentais para os Direitos das Mulheres;
3 | Membros Associados: são Membros Associados outras entidades que prossigam atividades no domínio da igualdade de género;
4 | Membros Apoiantes Singulares: são Membros Apoiantes Singulares todas as pessoas que contribuam para a prossecução dos fins e objetivos da Plataforma;
5 | Membros Honorários: são Membros Honorários as pessoas singulares ou coletivas que tenham contribuído de forma significativa para os fins e objetivos da Plataforma.

Como ser membro efetivo ou associado | artº 5º do Regulamento Interno:

Após deliberação favorável, a organização requerente deverá informar, por escrito e no prazo de 15 dias, a Direção da Plataforma do nome da sua representante efetiva e respectiva suplente.

Processo de Admissão | artº 6º do Regulamento Interno:

A Direção aprecia o pedido de admissão e, com base no processo recebido e/ou na audição da organização requerente e nos elementos objetivos que possa recolher, elabora um parecer fundamentado sobre o pedido.
A Direção remete às organizações membro, no prazo de 30 dias, o pedido de admissão acompanhado do seu parecer.
As organizações membro pronunciam-se por escrito sobre o pedido de admissão no prazo de quinze dias corridos. Findo este prazo e caso as organizações não se pronunciem considera-se a admissão tacitamente aceite.
A deliberação é feita por maioria simples.
A Direção informará a organização requerente da deliberação no prazo máximo de quinze dias.

Como ser membro apoiante singular | artº 7º do Regulamento Interno:
O pedido de admissão como Membro Apoiante Singular é dirigido à Direção através de formulário Ficha de Adesão Membros Singulares devidamente preenchido.
Compete à Direção deliberar por maioria simples sobre a admissão requerida.
A decisão da Direção deve ser comunicada ao/à requerente no prazo de 30 dias a contar da data do pedido de admissão.

Consulte os Estatutos e o Regulamento Interno da PpDM!