Conselho Consultivo do ECOSOC da ONU

As Nações Unidas e as ONG

As organizações não governamentais (ONG) têm participado ativamente nas Nações Unidas (ONU) desde sua a criação, em 1945. Trabalham com o Secretariado da ONU e com os seus programas, fundos e organismos de várias maneiras, inclusivamente em colaboração com os Estados-Membros. As ONG contribuem para diversas atividades, incluindo a difusão de informação, a sensibilização, a educação para o desenvolvimento, a promoção de políticas, projetos operacionais conjuntos, a participação em processos intergovernamentais, a prestação de serviços e a disponibilização de conhecimentos técnicos especializados.

O artigo 71.º da Carta das Nações Unidas, que criou o Conselho Económico e Social, diz o seguinte:

O Conselho Económico e Social poderá entrar em entendimentos convenientes para a consulta com organizações não governamentais que se ocupem de assuntos no âmbito da sua própria competência. Tais entendimentos poderão ser feitos com organizações internacionais e, quando for o caso, com organizações nacionais, depois de efetuadas consultas com o membro das Nações Unidas interessado no caso. – Carta das Nações Unidas, Capítulo X, artigo 71.º

O artigo 71.º da Carta das Nações Unidas permitiu que fossem criados os mecanismos necessários à realização de consultas junto de organizações não governamentais. A relação consultiva com o ECOSOC é regulada pela Resolução 1996/31 do ECOSOC, que define os requisitos para a obtenção do estatuto consultivo, os direitos e as obrigações das ONG com estatuto consultivo, os procedimentos para a revogação ou suspensão do estatuto consultivo, o papel e as funções do Comité das ONG do ECOSOC e as responsabilidades do Secretariado da ONU em matéria de apoio à relação consultiva.

O Conselho Económico e Social é o principal órgão coordenador das atividades económicas, sociais e conexas dos 14 organismos especializados das Nações Unidas, das suas comissões técnicas e das suas cinco comissões regionais. É o principal fórum para a discussão de questões económicas e sociais e a elaboração de recomendações práticas sobre essas questões dirigidas aos Estados-Membros e ao sistema das Nações Unidas.

(Fonte: UNRIC (2011), Trabalhar com o ECOSOC – um guia sobre o estatuto consultivo destinado às ONG)

A Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres tem estatuto consultivo junto do ECOSOC desde 2012.
Ao abrigo do Estatuto Consultivo do ECOSOC a PpDM tem participado anualmente na CSW – Commission on the Status of Women (desde 2015), entre muitas outras atividades e iniciativas.