Exame Periódico Universal
O Exame Periódico Universal ou Universal Periodic Review (UPR) é um mecanismo das Nações Unidas relativamente recente de monitorização e concretização dos Direitos Humanos. Foi estabelecido pela Resolução 60/251 da Assembleia Geral das Nações Unidas de 3 de abril de 2006.
É o único mecanismo das Nações Unidas que analisa todas as convenções de Direitos Humanos. Existem vários outros mecanismos que analisam a implementação de Convenções específicas (como o Comité CEDAW ou o Comité sobre os Direitos das Criança) mas o Exame Periódico Universal tem um processo distinto, com o objetivo de complementar o trabalho desses outros mecanismos.
Enquanto que a implementação das Convenções específicas sobre Direitos Humanos é feita através de comités de peritas/os independentes, o Exame Periódico Universal é um processo intergovernamental – ou seja, são os Estados-Membros que se avaliam uns aos outros.
Essas avaliações baseiam-se em três documentos:
– O relatório governamental do Estado sob análise (20 páginas);
– Uma compilação sobre a situação desse Estado face às Nações Unidas (Convenções ratificadas, etc.) redigida pelo Alto/a Comissário/a das Nações Unidas para os Direitos Humanos (10 páginas);
– Um sumário da informação recebida pela sociedade civil e organismos de Direitos Humanos nacionais, também redigido pelo/a Alto Comissário/a das Nações Unidas para os Direitos Humanos (10 páginas).
Cada ano, existem três Sessões, cada uma com 14 Estados sob análise. Em cada sessão, o Estado responde a perguntas e recebe recomendações dos Estados-Membros das Nações Unidas e Estados Observadores – é por isso, um processo intergovernamental sem a participação da sociedade civil.
O Estado sob análise não pode recusar recomendações, mas pode ignorá-las ou aceitá-las. A partir do momento em que aceita as recomendações, deve implementá-las. A meio do ciclo de 4 anos e meio, é realizada a monitorização da implementação das recomendações através de um relatório.
Estamos agora no 3º Ciclo UPR (2017-2021). Podem consultar aqui as recomendações dirigidas a Portugal nos ciclos anteriores, em 2009 e 2014.
Todo o processo UPR é voluntário, ou seja, as recomendações não são vinculativas. No entanto, é uma forma de garantir que os Direitos Humanos em cada país serão examinados de cerca de cinco em cinco anos.
A ONG sediada em Genebra UPR Info organiza também Pré-Sessões para permitir aos mecanismos de direitos humanos e à sociedade civil uma forma de expressarem as suas preocupações principais dos seus respetivos países e sugerirem recomendações aos Estados-Membros das Nações Unidas.
A PpDM participou na 33ª Pré-Sessão em 2019, com uma apresentação e uma factsheet relativa aos Direitos Humanos das Mulheres em Portugal.