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Convenção sobre os Direitos da Criança

A Convenção sobre os Direitos da Criança é o tratado de direitos humanos das crianças. Foi ratificado por Portugal e entrou em vigor em 1990.

Portugal, tal como todos os Estados Partes da Convenção, compromete-se a respeitar e a garantir os direitos previstos na Convenção a todas as crianças que se encontrem sujeitas à sua jurisdição, sem discriminação alguma, independentemente de qualquer consideração de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou outra da criança, de seus pais ou representantes legais, ou da sua origem nacional, étnica ou social, fortuna, incapacidade, nascimento ou de qualquer outra situação.

Para tal, devem ser tomadas todas as medidas adequadas para que a criança seja efetivamente protegida contra todas as formas de discriminação ou de sanção decorrentes da situação jurídica, de atividades, opiniões expressas ou convicções de seus pais, representantes legais ou outros membros da sua família.

Desde 1990, Portugal tem a obrigação vinculativa de implementar a Convenção bem como o Protocolo Facultativo relativo à venda de crianças, prostituição de crianças e pornografia infantil, e o Protocolo Facultativo relativo ao envolvimento de crianças em conflitos armados.

O mecanismo de monitorização da implementação da Convenção dos Direitos da Criança é consubstanciado no Comité dos Direitos da Criança. Os Estados Partes têm de apresentar periodicamente relatórios quanto à implementação da CDC.

A sociedade civil é também parte interessada na monitorização, podendo apresentar relatórios sombra. Em 2018, o relatório sombra sobre a implementação da Convenção sobre os Direitos da Criança foi produzido por um grupo de trabalho composto por ONGs e coordenado pela Associação Mulheres Contra a Violência (AMCV), Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres (PpDM) e Associação Mulheres Sem Fronteiras.

Uma declaração oral foi apresentada na 82ª Pré-sessão do Comité dos Direitos da Criança pela Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres e Associação Mulheres sem Fronteiras.

Documento PDF

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