Prevenir e combater o sexismo nos discursos, imagens, práticas…

Em março de 2019, o Conselho da Europa publicou a Recomendação CM/Rec(2019)1 PREVENIR E COMBATER O SEXISMO, adotada pelo Comité de Ministros do Conselho da Europa a 27 de março de 2019 – encontra-se disponível em português.

Destacamos:

“Considerando que a igualdade de género é fundamental para a defesa dos direitos humanos, o funcionamento da democracia e a boa governação, o respeito pelo primado do direito e a promoção do bem-estar de todas as pessoas, que implica igualdade de direitos para mulheres e homens, raparigas e rapazes, assim como a mesma visibilidade, capacitação, responsabilidade e participação em todos os domínios da vida pública e privada, e que pressupõe igual acesso e distribuição de recursos entre homens e mulheres (…)

Considerando que a discriminação com base no sexo constitui uma violação dos direitos humanos e um obstáculo ao gozo dos direitos humanos e das liberdades fundamentais (…)

Expressando a sua preocupação com a relação entre sexismo e atos de violência contra mulheres e raparigas, e verificando que atos de «sexismo quotidiano» se inserem num continuum de violência propiciador de um clima de intimidação, medo, exclusão e insegurança que limita as oportunidades e a liberdade; (…)

Ciente de que o sexismo e os comportamentos sexistas são praticados a nível individual, institucional e estrutural, e vividos com efeitos negativos a esses três níveis, pelo que importa tomar medidas para prevenir e combater o sexismo em todos os níveis; (…)

Visando criar uma Europa livre de sexismo e das suas manifestações,

Recomenda que os governos dos Estados-membros:

  1. Tomem medidas no sentido de prevenir e combater o sexismo e as suas manifestações, tanto no domínio público como no privado, e insta as partes interessadas relevantes a aplicarem legislação, políticas e programas adequados, partindo da definição e das diretrizes anexas à presente Recomendação;
  2. Acompanhem os progressos realizados na aplicação da presente Recomendação e informem o(s) comité(s) diretor(es) competente(s) do Conselho da Europa das medidas lançadas e dos progressos alcançados neste domínio;
  3. Assegurem que a presente Recomendação, incluindo o respetivo Anexo, é traduzida e divulgada (em formatos acessíveis) junto das autoridades competentes e das partes interessadas.”

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