A PpDM na Pré-Sessão UPR33
No dia 4 de abril de 2019, a Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres participou na 33ª Pré-Sessão de Portugal do Exame Periódico Universal (Pre-Sessions UPR 33), representada pela Presidente Ana Sofia Fernandes, acompanhada pela técnica de projetos Margarida Teixeira.
O que é o Exame Periódico Universal
O Exame Periódico Universal ou Universal Periodic Review (UPR) é um mecanismo das Nações Unidas relativamente recente de monitorização e concretização dos Direitos Humanos. Foi estabelecido pela Resolução 60/251 da Assembleia Geral das Nações Unidas de 3 de abril de 2006.
É o único mecanismo das Nações Unidas que analisa todas as convenções de Direitos Humanos. Existem vários outros mecanismos que analisam a implementação de Convenções específicas (como o Comité CEDAW ou o Comité sobre os Direitos das Criança) mas o Exame Periódico Universal tem um processo distinto, com o objetivo de complementar o trabalho desses outros mecanismos.
Enquanto que a implementação das Convenções específicas sobre Direitos Humanos é feita através de comités de peritas/os independentes, o Exame Periódico Universal é um processo intergovernamental – ou seja, são os Estados-Membros que se avaliam uns aos outros.
Essas avaliações baseiam-se em três documentos:
– O relatório governamental do Estado sob análise (20 páginas);
– Uma compilação sobre a situação desse Estado face às Nações Unidas (Convenções ratificadas, etc.) redigida pelo Alto/a Comissário/a das Nações Unidas para os Direitos Humanos (10 páginas);
– Um sumário da informação recebida pela sociedade civil e organismos de Direitos Humanos nacionais, também redigido pelo/a Alto Comissário/a das Nações Unidas para os Direitos Humanos (10 páginas).
Cada ano, existem três Sessões, cada uma com 14 Estados sob análise. Em cada sessão, o Estado responde a perguntas e recebe recomendações dos Estados-Membros das Nações Unidas e Estados Observadores – é por isso, um processo intergovernamental sem a participação da sociedade civil.
O Estado sob análise não pode recusar recomendações, mas pode ignorá-las ou aceitá-las. A partir do momento em que aceita as recomendações, deve implementá-las. A meio do ciclo de 4 anos e meio, é realizada a monitorização da implementação das recomendações através de um relatório.
Estamos agora no 3ª Ciclo UPR (2017-2021). Podem consultar aqui as recomendações dirigidas a Portugal nos ciclos anteriores, em 2009 e 2014.
Todo o processo UPR é voluntário, ou seja, as recomendações não são vinculativas. No entanto, é uma forma de garantir que os Direitos Humanos em cada país serão examinados de cerca de cinco em cinco anos.
Portugal foi analisado pela última vez em 2014, por isso será um dos Estados sob análise ano na 33ª Sessão, especificamente, no dia 8 de maio de 2019 das 9h às 12h30. A Sessão será divulgada em direto via webcast.
Para que servem as Pré-Sessões?
Como dissemos acima, as Sessões do Exame Periódico Universal são estritamente intergovernamentais. No entanto, existem outras formas de participação da sociedade civil, nomeadamente as Pré-Sessões.
As Pré-Sessões são organizadas pela UPR Info, uma ONG que apoia organizações da sociedade civil, encorajando-as a participar nos ciclos UPR quer antes das Sessões propriamente ditas, quer na fase de implementação das recomendações. A Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres participou na formação disponibilizada pela UPR Info às ONG, para saber exatamente como se desenrola o processo UPR e qual o papel das organizações da sociedade civil.
Antes das Sessões em que os Estados são examinados pelos restantes Estados-Membros das Nações Unidas, as organizações da sociedade civil podem contactar as/os representantes dos países e tentar persuadi-los a redigir recomendações específicas, principalmente quando fizeram recomendações sob o mesmo tema no ciclo anterior ou quando o próprio país tem políticas que se enquadram com aquelas preconizadas pelas organizações da sociedade civil.
Por exemplo, Espanha tem uma lei integral sobre a proteção às vítimas de violência de género, que inclui vários tipos de crimes, enquanto que em Portugal esses crimes estão “espalhados” pelo nosso ordenamento jurídico sem uma perspetiva de género. Assim sendo, as organizações de direitos das mulheres podem persuadir os representantes do Estado Espanhol a redigir uma recomendação a Portugal no sentido de criar uma lei integral de combate à violência contra as mulheres.
Ao mesmo tempo, a participação nas Pré-Sessões também pode ser aproveitada para reunir com a Missão Permanente do respetivo país junto das Nações Unidas em Genebra, por forma a aprofundar as questões de Direitos Humanos apresentadas. No caso português, as organizações que participaram na Pré-Sessão foram convidadas para uma reunião na Missão Permanente de Portugal de forma a partilhar as suas preocupações.
Podem consultar o vídeo em baixo para entender melhor o papel das Pré-Sessões no processo UPR:
Qual foi a intervenção da PpDM?
Cada organização tem apenas seis minutos para dar o seu contributo, perante os representantes dos Estados-Membros e do Estado sob análise. Para além da Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres, participaram mais três organizações portuguesas: o CIAF Portugal, a UNICEF Portugal e a Provedoria da Justiça.
No caso da Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres, focámo-nos em dois temas e quatro sub-temas:
– Violência contra as mulheres (especificamente, violência doméstica e tráfico para fins de exploração sexual);
– Participação das mulheres na vida política e económica (especificamente, condições de trabalho dignas e igualitárias, e paridade).
Podem consultar a nossa apresentação na íntegra aqui, bem como uma factsheet com os dados em que se baseia a nossa intervenção.
Apelámos aos Estados-Membros das Nações Unidas para redigirem as seguintes recomendações ao Estado Português
– Violência doméstica: Deixar de considerar a violência doméstica como um crime neutro em termos de género e estruturar as leis, políticas e práticas tendo a consciência de que se trata de violência masculina contra mulheres e raparigas, garantindo também financiamento no Orçamento do Estado para o combate à violência masculina contra mulheres e raparigas.
– Tráfico para fins de exploração sexual: Reconhecer o tráfico para fins de exploração sexual e a exploração na prostituição como uma forma de violência masculina contra as mulheres e raparigas e assim estruturar as leis, políticas e práticas, o que inclui definir critérios de adesão claros e de acordo com as Convenções internacionais de Direitos Humanos ratificadas por Portugal para os membros da Rede de Apoio e Proteção às Vítimas de Tráfico.
Condições de trabalho dignas e igualitárias: Alargar o âmbito da lei 60/2018 de 21 de agosto, sobre a promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor, a todas as empresas em Portugal considerando que a maioria são micro, pequenas e médias empresas e que é nessas que a maioria das mulheres trabalham, incluindo também procedimentos obrigatórios para a articulação entre a vida profissional e familiar.
Paridade: Uma real lei da paridade (50/50) que deve ser aplicada às listas, aos resultados eleitorais e a todo o território nacional (incluindo as regiões autónomas dos Açores e da Madeira).
E agora?
Devemos esperar pela Sessão de Portugal para saber qual foi o impacto da Pré-Sessão ao nível das questões levantadas e das recomendações redigidas pelos Estados Membros das Nações Unidas. Depois, devemos monitorizar durante os próximos quatro anos a implementação das recomendações, particularmente aquelas relativas aos Direitos Humanos das mulheres e raparigas em Portugal.
Ao mesmo tempo, é importante conscientizar a sociedade em geral, as ONG e a administração pública acerca do Exame Periódico Universal, encorajando mais participação por parte da sociedade civil e uma implementação real das recomendações.
A Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres está determinada a acompanhar todo este processo!