25N2024 | PpDM nota à imprensa

No Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres, e no início dos 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra as Mulheres e Raparigas, a Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres (PpDM), coordenação nacional do Lobby Europeu das Mulheres (LEM), destaca a urgência de ação para colmatar as muitas lacunas na prevenção, proteção, ação penal e nas políticas coordenadas[1] em Portugal e na Europa.

No ano em que se assinala o 25.º aniversário da proclamação pela ONU do dia 25 de novembro como Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as Mulheres[2], as mulheres e raparigas continuam a ser mortas por serem mulheres, com 1 mulher a ser intencionalmente assassinada pelo parceiro ou por familiares a cada 10 minutos, a nível global.[3]

NOVO RELATÓRIO DO LOBBY EUROPEU DAS MULHERES (LEM) DESTACA URGÊNCIA DE ATUAÇÃO SOBRE A CIBERVIOLÊNCIA

Enquanto persistem formas tradicionais de violência, surgem novas, como a ciberviolência, integrando o contínuum[4] da violência masculina contra mulheres e raparigas.

O recente Relatório do LEM sobre a Ciberviolência contra as Mulheres, cuja versão portuguesa do sumário e recomendações é hoje apresentada pela Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres (PpDM), revela tendências alarmantes:

  • O assédio online, a perseguição online, a partilha não consentida de material íntimo e o discurso de ódio online são as formas mais prevalentes de ciberviolência contra as mulheres.
  • A inteligência artificial e a tecnologia estão a ser utilizadas como armas para criar falsificações digitais de cariz sexual,[5] em que 90-95% das vítimas são mulheres e raparigas.
  • As comunidades de jogos online são ambientes cada vez mais hostis para raparigas e mulheres, com elevadas taxas de assédio sexual.
  • O impacto nas vítimas inclui traumas psicológicos graves, perdas económicas e o afastamento dos espaços digitais.
  • A pornografia incentiva e normaliza a violência contra as mulheres, desempenhando um papel central na formação das perceções de homens e mulheres sobre as relações.

Mulheres e raparigas enfrentam níveis sem precedentes de violência, presentes em todos os espaços, incluindo o digital, onde a agressão é contínua, agravada pela impunidade, pela conivência das plataformas digitais e pela amplificação dos atos violentos Ana Sofia Fernandes, Presidente da PpDM

O recente Relatório do LEM apresenta um conjunto de recomendações fundamentais para o combate à violência contra as mulheres ocorrida no espaço digital. Estas recomendações partem do reconhecimento basilar da violência online como violência real que compromete a participação cívica e política das mulheres. O relatório do LEM assenta numa abordagem centrada nas vitimas-sobreviventes. As recomendações emitidas passam pela responsabilização efetiva das plataformas tecnológicas; pela abordagem crítica da pornografia no continuum da violência contra as mulheres; pela efetivação da educação sexual feminista. O combate à violência sexual online exige um compromisso plural e respostas supra-nacionais. Importa sublinhar: não cabe as mulheres prevenir a violência masculina contra as mulheres. – Maria João Faustino, Membro do Conselho de Administração do LEM, em representação da PpDM, eleita para o Executivo.

ENQUANTO MAIORES ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA DE DIREITOS DAS MULHERES EM PORTUGAL E NA EUROPA, RESPETIVAMENTE, A PPDM E O LEM EXIGEM:

  1. A implementação célere e abrangente da Diretiva da UE sobre o combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica, com consulta e cooperação sistemática com as organizações de mulheres. Esta diretiva estabelece normas mínimas, pelo que a sua aplicação é uma oportunidade crucial para garantir políticas e legislação que cumpram as normas da Convenção de Istambul e de outras convenções e recomendações internacionais relevantes.
  2. A aplicação efetiva do Regulamento dos Serviços Digitais (RSD), incluindo a investigação, sanção e responsabilização das empresas tecnológicas pela remoção de conteúdos ilegais nas suas plataformas.
  3. Uma conscientização alargada da população no sentido da denuncia de conteúdos ilegais online que constituam infração ao RSD junto do Coordenador Nacional dos Serviços Digitais[6].
  4. A adoção de uma diretiva reformulada sólida sobre o combate ao abuso e exploração sexual de crianças, com uma abordagem sensível às questões de género e definições jurídicas robustas para proteger online todas as pessoas menores de 18 anos.
  5. A criação de uma estratégia global da UE e de um quadro jurídico abrangente para prevenir e combater todas as formas de violência contra as mulheres, incluindo a ciberviolência.
  6. O aumento do financiamento para serviços de apoio especializado a vítimas de todas as formas de violência, incluindo a ciberviolência.
  7. Educação obrigatória sobre cidadania digital feminista e segurança online em todas as escolas da UE, como parte de um currículo mais vasto que aborde as causas estruturais da desigualdade entre mulheres e homens, as diferentes manifestações de todas as formas de violência contra as mulheres e as raparigas e as suas consequências, e que aumente os conhecimentos sobre o consentimento livre e pleno nas relações interpessoais numa idade precoce.

Neste Dia Internacional, manifestamos solidariedade com todas as mulheres e raparigas vítimas de violência masculina. Não descansaremos até que possamos viver livres da violência, seja online ou offline.

CAMPANHA 16 DIAS DE ATIVISMO

De 25 de novembro a 10 de dezembro de 2024, destacaremos várias formas de ciberviolência nas redes sociais Instagram, Facebook e X. Acompanhe e participe divulgando os nossos conteúdos: Campanha 16 Dias de Ativismo pelo fim da violência contra as mulheres e raparigas.

Descarregue a Nota à Imprensa: PpDM 25N2024

 

[1] Prevenção, proteção, ação penal e políticas coordenadas são os 4 Pilares da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul).

[2] Em homenagem às irmãs Mirabal, assassinadas em 1960

[3] 16 Days of Activism against Gender-Based Violence | UN Women – Headquarters

[4] Conceito cunhado por Liz Kelly

[5] O termo “falsificações digitais sexuais” foi cunhado por Mary Anne Franks.

[6] ANACOM – Decreto-Lei n.º 20-B/2024, de 16 de fevereiro

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