Reunião com o Comité de Assuntos Jurídicos e Digitalização do Parlamento do Estado de Brandenburg, na Alemanha
A Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres (PpDM) recebeu, no passado dia 20 de maio, no Centro Maria Alzira Lemos, uma delegação do Comité de Assuntos Jurídicos e Digitalização do Parlamento do Estado de Brandenburg, na Alemanha. A reunião teve como objetivo apresentar o trabalho da PpDM e o enquadramento das estruturas legais e sociais existentes em Portugal no domínio da proteção contra a violência e da promoção dos direitos das mulheres.
A sessão foi estruturada em torno das principais questões colocadas pela delegação alemã e contou com intervenções da PpDM e de duas organizações membro com trabalho especializado na área da violência contra as mulheres, a Associação de Mulheres Contra a Violência (AMCV) e a Associação Contra o Femicídio (ACF).

Na abertura, a Presidente da PpDM, Paula Barros, deu as boas-vindas à delegação e apresentou a Plataforma, sublinhando o seu papel enquanto organização de referência na promoção da igualdade entre mulheres e homens e na defesa dos direitos das mulheres em Portugal.

A Secretária-Geral da PpDM, Ana Sofia Fernandes, enquadrou a violência contra as mulheres enquanto expressão estrutural das desigualdades entre mulheres e homens, destacando o continuum da violência masculina contra as mulheres, que se estende desde formas de violência quotidiana, como os piropos, até às suas expressões mais graves, como o feminicídio. Foram igualmente apresentados os principais eixos de trabalho da Plataforma, incluindo projetos de cooperação internacional, mecanismos de monitorização e contributos para instrumentos europeus e internacionais, como a Convenção de Istambul e a Diretiva Europeia sobre violência contra as mulheres.
A análise estatística foi apresentada por Alexandra Silva, que referiu a existência de dados oficiais sobre violência doméstica produzidos por entidades nacionais, nomeadamente o Relatório Anual de Segurança Interna e os mecanismos nacionais de igualdade. Em 2025, foram registados cerca de 29.615 casos de violência doméstica, mantendo-se uma tendência globalmente estável nos últimos anos, após um pico em 2022. Os dados indicam ainda que cerca de 7 em cada 10 vítimas são mulheres e 8 em cada 10 agressores são homens, sendo Lisboa, Porto e Setúbal os territórios com maior número de ocorrências reportadas. Foi igualmente sublinhado que a violência em relações de namoro continua a representar uma percentagem relevante dos casos registados.
No que respeita ao enquadramento jurídico do feminicídio em Portugal, a representante da Associação Contra o Femicídio (ACF) esclareceu que este não se encontra autonomamente tipificado no ordenamento jurídico português, sendo os casos enquadrados no crime de homicídio, com eventual qualificação em função das circunstâncias. Foi ainda sublinhada a necessidade de um enquadramento jurídico específico para o homicídio de mulheres baseado no sexo, bem como a possibilidade de criação de estruturas judiciais especializadas, como tribunais especializados.

A AMCV e a ACF destacaram também a evolução do enquadramento legal da violência doméstica em Portugal, sublinhando os progressos registados nos últimos anos, mas também a persistência de lacunas significativas na proteção das vítimas. Entre os principais desafios foram identificados o reforço da prevenção, da articulação institucional e da eficácia dos mecanismos de proteção em situações de risco.
Na área da violência digital contra as mulheres, Clara Pelote, técnica de projetos da PpDM, salientou a necessidade de reforçar o quadro legal e político existente, face ao crescimento de formas de violência mediadas por tecnologias digitais, incluindo assédio, perseguição online e partilha não consentida de conteúdos íntimos. Foi destacada a importância de investir na prevenção, na literacia digital, na responsabilização das plataformas e na proteção efetiva das vítimas, com base nas recomendações desenvolvidas no âmbito do projeto bE_SAFE.
No fim, foi reafirmada a importância da cooperação internacional e da partilha de boas práticas no combate à violência contra as mulheres, bem como da necessidade de reforçar continuamente os instrumentos legais e institucionais existentes, colocando os direitos humanos das mulheres no centro da ação política.
