A persistência do movimento associativo das mulheres em Portugal. Com Ana Parada Costa

The persistence of women’s associative movement in Portugal. With Ana Parada Costa

Webinar no Youtube

Podcast no Spotify

Entrevista a Ana Parada Costa, conduzida por Alexandra Silva, sobre a persistência do movimento associativo das mulheres em Portugal. 

A persistência do movimento associativo das mulheres em Portugal dá título a uma entrevista feita por Alexandra Silva a Ana Parada Costa, ativista feminista, ligada de várias formas, aos aspetos associativos das lutas das mulheres pelos seus direitos de trabalhadoras e de cidadãs. Durante a conversa, a entrevistada, entrelaçando a sua história pessoal com a história do movimento Graal em Portugal, vai contanto o modo como o associativismo de mulheres, nomeadamente, o sindical, lhes foi permitindo construir plataformas de resistência, de empoderamento e de suporte. A determinando momento da entrevista, Ana diz: “eu sou do Graal com este passado fantástico que o Graal tem”, para realçar a importância da memória, do conhecimento do passado, para o desenvolvimento de todo o movimento associativo de mulheres.

Ana Parada Costa é ativista feminista, coordenadora de projetos e formadora em Igualdade de Género e Cidadania, é membro e Presidente do Conselho Consultivo do Graal e tem representado as Organizações Não Governamentais pelos Direitos das Mulheres em várias instâncias nacionais e internacionais. É licenciada em História e pós-graduada em Ciências Políticas.

Alexandra Silva é Coordenadora de projetos e Investigação na Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres.

De Viva Voz III é um projeto promovido pela PpDM em parceria com a Associação Portuguesa de Estudos sobre as Mulheres (APEM), CEMRI da Universidade Aberta e Centro Filosofia e Género da SPF. Apoio técnico e financeiro da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género às Organizações não Governamentais de Mulheres, ao abrigo do Decreto-lei n.º 246/98, de 11 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 37/99, de 26 de maio.

Deixe um comentário