Portugal, 2025. Mulheres ainda têm de parir na rua
Partos fora de maternidades revelam falhas estruturais no acesso a cuidados de saúde materna
Até finais de julho de 2025, 42 bebés nasceram fora de maternidades em Portugal, dos quais 38 em ambulâncias, segundo dados divulgados pela SIC. Estes números representam um aumento face a anos anteriores e surgem num contexto de encerramentos recorrentes de urgências de obstetrícia, dificuldades de encaminhamento e sobrecarga dos serviços de saúde.
Os casos relatados incluem partos ocorridos durante trajetos prolongados, após avaliações iniciais que não identificaram parto iminente, e encaminhamentos para unidades distantes, apesar da existência de hospitais geograficamente mais próximos. Mesmo quando não resultam em complicações imediatas, estes partos não planeados fora de ambiente hospitalar traduzem riscos acrescidos para mulheres e para as crianças recém-nascidas e revelam fragilidades na organização da resposta obstétrica.
Acesso a cuidados de saúde materna é um direito humano!
O acesso a cuidados de saúde adequados durante a gravidez, o parto e o pós-parto constitui um direito humano fundamental. Portugal é Estado Parte da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) e está juridicamente obrigado a garantir que as mulheres tenham acesso efetivo, atempado e não discriminatório a cuidados de saúde, incluindo cuidados obstétricos.
A Recomendação Geral n.º 24 da CEDAW, relativa às mulheres e à saúde, é explícita ao afirmar que os Estados devem assegurar serviços apropriados durante a gravidez e o parto e eliminar obstáculos que, na prática, impeçam o acesso a esses cuidados. Entre esses obstáculos, a CEDAW identifica fatores como a distância às unidades de saúde, a falta de serviços disponíveis e as dificuldades de transporte, reconhecendo que estas barreiras afetam de forma desproporcionada as mulheres.
O Comité nota que é um dever dos Estados Partes garantir às mulheres o direito a uma maternidade segura e a serviços obstétricos de emergência, e que devem alocar recursos a estes serviços na máxima medida possível das suas disponibilidades. (§27, Recomendação Geral N.º 24 da CEDAW).
Quando o funcionamento irregular de serviços de obstetrícia obriga mulheres grávidas a percorrer longas distâncias ou a dar à luz em ambulâncias ou outros contextos não planeados, estamos perante uma situação que pode configurar discriminação indireta, na medida em que compromete o exercício efetivo do direito à saúde das mulheres.
Recomendações da OMS: cuidados de maternidade seguros e respeitadores
A Organização Mundial da Saúde (OMS) estabelece que os cuidados intraparto devem ser seguros, atempados, contínuos e centrados nas mulheres, integrando uma abordagem baseada em direitos humanos. As recomendações da OMS sublinham a importância de cuidados de maternidade que assegurem dignidade, privacidade, comunicação adequada, consentimento informado e apoio contínuo durante o trabalho de parto e o parto.
A OMS tem também destacado que os sistemas de saúde devem ser organizados de forma a garantir resposta rápida e eficaz a situações obstétricas, reduzindo atrasos evitáveis e assegurando continuidade de cuidados. Partos não planeados fora de unidades de saúde, resultantes de falhas no acesso ou na organização dos serviços, são incompatíveis com estes padrões internacionais de qualidade e segurança.
Uma questão estrutural, não episódios isolados
Os dados agora conhecidos não devem ser interpretados como episódios pontuais ou inevitáveis. Pelo contrário, indiciam problemas estruturais na organização da rede de cuidados obstétricos, com impacto direto na segurança, na dignidade e nos direitos das mulheres.
A Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres considera essencial:
garantir uma cobertura territorial adequada de serviços de obstetrícia, com funcionamento previsível e disponibilização atempada e acessível;
assegurar protocolos de encaminhamento que priorizem a proximidade, a segurança clínica e o interesse da mulher e da criança recém-nascida;
investir no reforço das equipas de saúde materna, prevenindo encerramentos recorrentes;
melhorar a articulação entre cuidados pré-hospitalares e hospitalares, sem normalizar soluções de recurso que colocam as mulheres em risco;
monitorizar e divulgar publicamente dados sobre encerramentos, tempos de resposta e partos extra-hospitalares não planeados.
Obrigações internacionais exigem resposta do Estado
Os dados conhecidos não descrevem uma situação excecional nem imprevisível. Revelam falhas estruturais na organização da resposta obstétrica que comprometem o direito das mulheres a um parto seguro, digno e humanizado.
Parir fora de uma maternidade, em contexto não planeado, seja numa ambulância, na via pública ou noutro local inadequado, não é “um acaso” nem “uma fatalidade”. É consequência direta da insuficiência de recursos, da falta de planeamento e de opções que desvalorizam o impacto destas falhas na vida, na saúde e na dignidade das mulheres e das crianças recém-nascidas.
Portugal pode e deve fazer melhor. À luz das suas obrigações nacionais e internacionais em matéria de direitos humanos e igualdade, o Estado tem o dever de prevenir riscos evitáveis e de garantir acesso efetivo, atempado e seguro a cuidados de saúde materna em todo o território. Porque nenhuma mulher devia passar por isto. Nunca.
