
Encontrando-se em apreciação no Grupo de Trabalho – Alterações Legislativas – Crimes de Perseguição e Violência Doméstica da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos Liberdades e Garantias as iniciativas legislativas sobre crimes de perseguição e violência doméstica identificadas no quadro infra, a Coordenadora daquele Grupo de Trabalho, Deputada Sandra Pereira (PSD), convidou a Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres a estar presente numa audição conjunta.
A representante da PpDM é a Alexandra Silva.
INICIATIVAS LEGISLATIVAS – Em apreciação no Grupo de Trabalho – Alterações Legislativas – Crimes de Perseguição e Violência Doméstica |
Projeto de Lei n.º 976/XIII/3.ª (BE) | Altera o Código Penal, reforçando o combate à violência doméstica, sexual e sobre menores (46.ª alteração ao Código Penal) |
Projeto de Lei n.º 1047/XIII/4.ª (PAN) | Altera o Código Penal, nomeadamente o crime de violação, adaptando a legislação à Convenção de Istambul ratificada por Portugal |
Projeto de Lei n.º 1058/XIII/3.ª (BE) | Procede à alteração dos crimes de violação e coação sexual no Código Penal, em respeito pela Convenção de Istambul (47.ª alteração ao Código Penal) |
Projeto de Lei n.º 1089/XIII/4.ª (PCP) | Altera o Código de Processo Penal prevendo a imposição de condutas ou a proibição de contacto quando há fortes indícios de prática de crime de perseguição (Procede à 39.ª alteração ao Código de Processo Penal) |
Projeto de Lei n.º 1105/XIII/4.ª (BE) | Possibilita a aplicação de imposição de condutas ou a proibição de contacto quando há fortes indícios da prática do crime de perseguição (33.ª alteração ao Código de Processo Penal) |
Projeto de Lei n.º 1111/XIII/4.ª (PAN) | Altera o Código Penal, nomeadamente o crime de perseguição, permitindo a aplicação da medida preventiva de proibição de contacto com a vítima |
Projeto de Lei n.º 1113/XIII/4.ª (PAN) | Determina uma maior proteção para as crianças no âmbito de crimes de violência doméstica |
Projeto de Lei n.º 1147/XIII/4.ª (PSD) | 47.ª Alteração ao Código Penal, criando restrições à suspensão da execução da pena de prisão nos processos por crime de violência doméstica e elevando a moldura penal deste crime |
Projeto de Lei n.º 1148/XIII/4.ª (PSD) | 32.ª Alteração ao Código de Processo Penal, impedindo a recusa de depoimento por parte da vítima de violência doméstica e proibindo a suspensão provisória dos processos por crime de violência doméstica |
Projeto de Lei n.º 1149/XIII/4.ª (PSD) | 32.ª Alteração ao Código de Processo Penal, permitindo a aplicação da medida de coação de proibição e imposição de condutas quando houver fortes indícios da prática do crime de perseguição |
Projeto de Lei n.º 1150/XIII/4.ª (PSD) | 3.ª Alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro (regula o ingresso nas magistraturas, a formação de magistrados e a natureza, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários), assegurando formação obrigatória aos magistrados em matéria de violência doméstica |
Projeto de Lei n.º1151/XIII/4.ª (PSD) | 6.ª Alteração à Lei n.º 112/2009, de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas vítimas |
Projeto de Lei n.º 1152/XIII/4.ª (PCP) | Reforça os mecanismos legais de proteção das vítimas de violência |
Projeto de Lei n.º 1155/XIII/4.ª (PS) | Reformula os crimes de violação, coação sexual e abuso sexual de pessoa inconsciente ou incapaz no Código Penal, ao abrigo do disposto na Convenção de Istambul, e alarga o âmbito de aplicação da medida de coação de proibição de contacto aos crimes de ameaça, coação e perseguição (stalking) |
Projeto de Lei n.º 1165/XIII/4.ª (CDS-PP) | Assegura formação obrigatória aos magistrados em matéria de igualdade de género e de violência doméstica (3.ª alteração à Lei n.º 2/2008, de 14 de janeiro). |
Projeto de Lei n.º 1166/XIII/4.ª (CDS-PP) | Consagra a natureza de crimes públicos dos crimes de ameaça e de coação, adequando-os ao crime de violência doméstica (quadragésima sétima alteração ao Código Penal) |
Projeto de Lei n.º 1178/XIII/4.ª (CDS-PP) | Consagra a natureza de crime público do crime de perseguição, verificadas determinadas circunstâncias agravantes, bem como a possibilidade de aplicação de medidas preventivas (47.ª alteração ao Código Penal e 31.ª alteração ao Código de Processo Penal) |
Projeto de Lei n.º 1183/XIII/4.ª (BE) | Protege as crianças que testemunhem crimes de violência doméstica e torna obrigatória a recolha de declarações para memória futura no decorrer do inquérito (6.ª alteração ao regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e à proteção e à assistência das suas vítimas) |