BEGIN:VCALENDAR
VERSION:2.0
PRODID:-//Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres - ECPv5.14.0.4//NONSGML v1.0//EN
CALSCALE:GREGORIAN
METHOD:PUBLISH
X-WR-CALNAME:Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres
X-ORIGINAL-URL:https://plataformamulheres.org.pt
X-WR-CALDESC:Events for Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres
BEGIN:VTIMEZONE
TZID:Europe/Lisbon
BEGIN:DAYLIGHT
TZOFFSETFROM:+0000
TZOFFSETTO:+0100
TZNAME:WEST
DTSTART:20190331T010000
END:DAYLIGHT
BEGIN:STANDARD
TZOFFSETFROM:+0100
TZOFFSETTO:+0000
TZNAME:WET
DTSTART:20191027T010000
END:STANDARD
END:VTIMEZONE
BEGIN:VEVENT
DTSTART;TZID=Europe/Lisbon:20190611T100000
DTEND;TZID=Europe/Lisbon:20190611T130000
DTSTAMP:20260418T202347
CREATED:20190611T214409Z
LAST-MODIFIED:20190611T225721Z
UID:12728-1560247200-1560258000@plataformamulheres.org.pt
SUMMARY:Audição conjunta - Grupo de Trabalho - Alterações Legislativas - Crimes de Perseguição e Violência Doméstica
DESCRIPTION:Encontrando-se em apreciação no Grupo de Trabalho – Alterações Legislativas – Crimes de Perseguição e Violência Doméstica da Comissão de Assuntos Constitucionais\, Direitos Liberdades e Garantias as iniciativas legislativas sobre crimes de perseguição e violência doméstica identificadas no quadro infra\, a Coordenadora daquele Grupo de Trabalho\, Deputada Sandra Pereira (PSD)\, convidou a Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres a estar presente numa audição conjunta.\n \nA representante da PpDM é a Alexandra Silva. \n\n\n\nINICIATIVAS LEGISLATIVAS – Em apreciação no  Grupo de Trabalho – Alterações Legislativas – Crimes de Perseguição e Violência Doméstica\n\n\nProjeto de Lei n.º 976/XIII/3.ª (BE)\nAltera o Código Penal\, reforçando o combate à violência doméstica\, sexual e sobre menores (46.ª alteração ao Código Penal)\n\n\nProjeto de Lei n.º 1047/XIII/4.ª (PAN)\nAltera o Código Penal\, nomeadamente o crime de violação\, adaptando a legislação à Convenção de Istambul ratificada por Portugal\n\n\nProjeto de Lei n.º 1058/XIII/3.ª (BE)\nProcede à alteração dos crimes de violação e coação sexual no Código Penal\, em respeito pela Convenção de Istambul (47.ª alteração ao Código Penal)\n\n\nProjeto de Lei n.º 1089/XIII/4.ª (PCP)\nAltera o Código de Processo Penal prevendo a imposição de condutas ou a proibição de contacto quando há fortes indícios de prática de crime de perseguição (Procede à 39.ª alteração ao Código de Processo Penal)\n\n\nProjeto de Lei n.º 1105/XIII/4.ª (BE)\nPossibilita a aplicação de imposição de condutas ou a proibição de contacto quando há fortes indícios da prática do crime de perseguição (33.ª alteração ao Código de Processo Penal)\n\n\nProjeto de Lei n.º 1111/XIII/4.ª (PAN)\nAltera o Código Penal\, nomeadamente o crime de perseguição\, permitindo a aplicação da medida preventiva de proibição de contacto com a vítima\n\n\nProjeto de Lei n.º 1113/XIII/4.ª (PAN)\nDetermina uma maior proteção para as crianças no âmbito de crimes de violência doméstica\n\n\nProjeto de Lei n.º 1147/XIII/4.ª (PSD)\n47.ª Alteração ao Código Penal\, criando restrições à suspensão da execução da pena de prisão nos processos por crime de violência doméstica e elevando a moldura penal deste crime\n\n\nProjeto de Lei n.º 1148/XIII/4.ª (PSD)\n32.ª Alteração ao Código de Processo Penal\, impedindo a recusa de depoimento por parte da vítima de violência doméstica e proibindo a suspensão provisória dos processos por crime de violência doméstica\n\n\nProjeto de Lei n.º 1149/XIII/4.ª (PSD)\n32.ª Alteração ao Código de Processo Penal\, permitindo a aplicação da medida de coação de proibição e imposição de condutas quando houver fortes indícios da prática do crime de perseguição\n\n\nProjeto de Lei n.º 1150/XIII/4.ª (PSD)\n3.ª Alteração à Lei n.º 2/2008\, de 14 de janeiro (regula o ingresso nas magistraturas\, a formação de magistrados e a natureza\, estrutura e funcionamento do Centro de Estudos Judiciários)\, assegurando formação obrigatória aos magistrados em matéria de violência doméstica\n\n\nProjeto de Lei n.º1151/XIII/4.ª (PSD)\n6.ª Alteração à Lei n.º 112/2009\, de 16 de setembro\, que estabelece o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica\, à proteção e à assistência das suas vítimas\n\n\nProjeto de Lei n.º 1152/XIII/4.ª (PCP)\nReforça os mecanismos legais de proteção das vítimas de violência\n\n\nProjeto de Lei n.º 1155/XIII/4.ª (PS)\nReformula os crimes de violação\, coação sexual e abuso sexual de pessoa inconsciente ou incapaz no Código Penal\, ao abrigo do disposto na Convenção de Istambul\, e alarga o âmbito de aplicação da medida de coação de proibição de contacto aos crimes de ameaça\, coação e perseguição (stalking)\n\n\nProjeto de Lei n.º 1165/XIII/4.ª (CDS-PP)\nAssegura formação obrigatória aos magistrados em matéria de igualdade de género e de violência doméstica (3.ª alteração à Lei n.º 2/2008\, de 14 de janeiro).\n\n\nProjeto de Lei n.º 1166/XIII/4.ª (CDS-PP)\nConsagra a natureza de crimes públicos dos crimes de ameaça e de coação\, adequando-os ao crime de violência doméstica (quadragésima sétima alteração ao Código Penal)\n\n\nProjeto de Lei n.º 1178/XIII/4.ª (CDS-PP)\nConsagra a natureza de crime público do crime de perseguição\, verificadas determinadas circunstâncias agravantes\, bem como a possibilidade de aplicação de medidas preventivas (47.ª alteração ao Código Penal e 31.ª alteração ao Código de Processo Penal)\n\n\nProjeto de Lei n.º 1183/XIII/4.ª (BE)\nProtege as crianças que testemunhem crimes de violência doméstica e torna obrigatória a recolha de declarações para memória futura no decorrer do inquérito (6.ª alteração ao regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e à proteção e à assistência das suas vítimas)
URL:https://plataformamulheres.org.pt/evento/audicao-conjunta-grupo-de-trabalho-alteracoes-legislativas-crimes-de-perseguicao-e-violencia-domestica/
LOCATION:Assembleia da República\, Portugal
CATEGORIES:PpDM
ATTACH;FMTTYPE=image/jpeg:https://plataformamulheres.org.pt/site/wp-content/ficheiros/2019/01/assembleia-republica.jpg
END:VEVENT
END:VCALENDAR