Alerta VIOLET: Assédio sexual no trabalho é mais comum do que pensamos!
O Instituto Europeu para a Igualdade de Género (EIGE) publicou em maio de 2025 um artigo preocupante sobre a prevalência do assédio sexual no trabalho. Baseado nos dados do maior inquérito europeu sobre violência contra as mulheres, conduzido pelo Eurostat, pela Agência dos Direitos Fundamentais (FRA) e pelo próprio EIGE, o EIGE refere que 31% das mulheres que trabalham já sofreram assédio sexual no local de trabalho, percentagem que sobe para 42% entre jovens dos 18 aos 29 anos. Apesar destes números, 75% das mulheres que trabalham acreditam que o assédio é raro, o que evidencia a subnotificação e a invisibilidade deste problema.
O EIGE sublinha que o assédio sexual não se limita ao contacto físico. Sete por cento das mulheres reportaram assédio através de redes sociais ou aplicações de mensagens, valor que se eleva para 13,5% entre as mais jovens. As consequências são graves: depressão, ansiedade, perturbações de stress pós‑traumático e problemas de sono estão entre os efeitos mais comuns. O EIGE recorda que o assédio sexual é uma violação dos direitos humanos, não apenas uma questão laboral, e que os empregadores têm obrigação legal de prevenir, proteger e punir. Instrumentos como a Diretiva 2006/54/CE relativa à aplicação do princípio da igualdade de oportunidades e igualdade de tratamento entre homens e mulheres em domínios ligados ao emprego e à actividade profissional e a Diretiva 2024/1385 relativa ao combate à violência contra as mulheres e a violência doméstica reforçam essa responsabilidade, enquanto a Convenção n.º 190 da Organização Internacional do Trabalho sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho, 2019, estabelece uma política de tolerância zero, protegendo todas as vítimas e criando novos direitos laborais. O artigo destaca ainda o custo económico: em 2013, a Comissão Europeia estimou em 617 mil milhões de euros por ano o impacto dos riscos psicossociais relacionados com o trabalho, incluindo o assédio, resultado de faltas, perdas de produtividade e despesas de saúde.
Em Portugal, assédio sexual no trabalho é referido no artigo 29.º do Código do Trabalho como uma contraordenação muito grave. Confere à vítima o direito de indemnização por danos patrimoniais e não patrimoniais, nos termos gerais de direito.
Quando o assédio sexual consiste num ato de abuso de poder que implica um ato sexual, ele constitui-se como crime, e é punido com uma pena de prisão até dois anos, segundo a Lei n.º 59/2007.
Artigo 29.ºAssédio
1 – É proibida a prática de assédio. 2 – Entende-se por assédio o comportamento indesejado, nomeadamente o baseado em factor de discriminação, praticado aquando do acesso ao emprego ou no próprio emprego, trabalho ou formação profissional, com o objectivo ou o efeito de perturbar ou constranger a pessoa, afectar a sua dignidade, ou de lhe criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou desestabilizador. 3 – Constitui assédio sexual o comportamento indesejado de carácter sexual, sob forma verbal, não verbal ou física, com o objectivo ou o efeito referido no número anterior. 4 – A prática de assédio confere à vítima o direito de indemnização, aplicando-se o disposto no artigo anterior. 5 – A prática de assédio constitui contraordenação muito grave, sem prejuízo da eventual responsabilidade penal prevista nos termos da lei. 6 – O denunciante e as testemunhas por si indicadas não podem ser sancionados disciplinarmente, a menos que atuem com dolo, com base em declarações ou factos constantes dos autos de processo, judicial ou contraordenacional, desencadeado por assédio até decisão final, transitada em julgado, sem prejuízo do exercício do direito ao contraditório.
O que está a ser feito na Europa
O EIGE e o EU‑OSHA recomendam que as empresas adotem políticas de tolerância zero apoiadas pela gestão, que haja formação regular para todas as pessoas trabalhadoras, serviços de aconselhamento confidenciais, comissões de queixas independentes e procedimentos claros de denúncia. Também é essencial atualizar normas internas para abranger o assédio online, como o trolling, sexting e o ciberassédio.
Porque prevenir o assédio não é apenas uma questão moral; tem também impacto económico e na produtividade.
VIOLET: o trabalho da PpDM em conjunto com a CITE e restantes entidades parceiras europeias
A Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres (PpDM), em conjunto com a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), participa, desde maio de 2025, no projeto VIOLET – Violence and Harassment‑free Workplaces: Enhancing Legal and Preventive Tools, financiado pelo programa CERV/UE. O projeto, que decorre até abril de 2028, pretende contribuir para um ambiente laboral seguro, sem assédio sexual e violência a vários níveis:
- Organizacional: desenvolver programas de prevenção com base em investigação e adaptar mecanismos de denúncia aos sectores selecionados (administração pública, saúde, educação, desporto profissional, entre outros);
- Institucional/estrutural: reforçar a cooperação entre organismos de igualdade, inspeções do trabalho, sindicatos e outras entidades para aumentar a taxa de denúncia, proteger as vítimas e prevenir o assédio;
- Jurídico: propor uma proteção legal mais forte contra o assédio sexual através de análises jurídicas, estudos de caso e identificação de lacunas na legislação;
- Individual: aumentar a consciência pública sobre as leis existentes e as diversas formas de assédio sexual no trabalho.
Para alcançar estes objetivos, o VIOLET combina investigação, formação, intervenção nos locais de trabalho e campanhas de sensibilização. O projeto recolherá dados sobre a prevalência do assédio sexual e analisará lacunas legislativas; desenvolverá planos de ação setoriais e códigos de conduta; criará uma plataforma de cooperação entre organizações e autoridades; e lançará uma campanha de comunicação intitulada “O que é Assédio Sexual?”. A iniciativa envolve organismos nacionais para a igualdade, como a CITE, a rede EQUINET, universidades e organizações da sociedade civil. A PpDM contribuirá para garantir que a perspetiva feminista baseada em direitos humanos esteja presente em todas as etapas.
O EIGE lembra que o assédio sexual no trabalho é um problema generalizado e subestimado que ameaça a saúde, a dignidade e a carreira das mulheres. As conclusões reforçam a necessidade de políticas integradas, apoio às vítimas e mudança cultural nas organizações. A participação da PpDM no projeto VIOLET responde a esta urgência, juntando‑se a iniciativas europeias para erradicar o assédio sexual no trabalho.
Este é um projeto que pode ter impacto na definição ou atualização de leis e de práticas sociais em Portugal para que nenhuma forma de violência ou assédio contra mulheres seja tolerada no trabalho.
Queixa por assédio em Portugal
Para informações e queixas contacte a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE):
E-mail: geral@cite.pt
Linha Verde: 800 204 684
Horário de funcionamento (de 2.ª a 6.ª): 14.30h – 16.00h
Atendimento presencial por marcação: 215 954 009