A Lei da Paridade Está a Ser Violada – E o Estado a Compactuar
Num Estado de Direito, a lei é para cumprir. Mas quando se trata da Lei da Paridade, parece que há exceções coniventes e silêncios cúmplices. As listas do partido Chega às eleições legislativas de 2025 para os círculos da “Europa” e “Fora da Europa” violaram a Lei da Paridade, nomeadamente no que diz respeito à obrigatoriedade de representação mínima de 40% de pessoas de cada sexo nas listas de candidatura. E o mais grave? O Tribunal da Comarca de Lisboa aceitou aquelas listas ilegais, comprometendo princípios básicos da democracia e da igualdade.
Segundo denunciado nos media[1], pela APMJ, e verificado pela Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres no site da Comissão Nacional de Eleições[2], o Chega apresentou listas, especificamente nos círculos da emigração, com apenas 25% de mulheres – uma infração clara à Lei n.º 3/2006 com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 1/2019, que estabelece mecanismos para garantir a paridade entre mulheres e homens na vida política. Mesmo assim, o tribunal validou aquelas listas, verificando apenas o artº 2º, nº2 que determina que “não podem ser colocados mais de dois candidatos do mesmo sexo, consecutivamente, na ordenação da lista, e esquecendo que tem de ser lido em conjunto com o artº 2, nº1, que exige “uma representação mínima de 40% de cada um dos sexos”, assim ignorando a sua finalidade: garantir que nem mulheres nem homens sejam excluídos da representação democrática.
Este não é apenas um problema técnico ou um detalhe burocrático. É uma violação direta de uma conquista democrática alcançada com anos de luta feminista, de pressão da sociedade civil e de reconhecimento internacional sobre a importância da igualdade entre mulheres e homens na política. Deixar passar esta infração é enviar uma mensagem perigosa: de que as leis da igualdade são descartáveis.
Não se pode aceitar esta passividade. O problema não é só do Chega. É do Tribunal que legitimou estas listas ilegais. É de todos os órgãos de soberania que se mantêm em silêncio. E será também nosso, se não reagirmos.
O que podes fazer?
- Apresenta uma queixa à Comissão Nacional de Eleições (CNE): Reclama a violação da Lei da Paridade e exige a responsabilização das entidades que aprovaram as listas ilegais.
CNE – Queixas | Comissão Nacional de Eleições. - Denuncia à Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG): Solicita que esta entidade atue perante a violação legal e proponha medidas para garantir o cumprimento da paridade.
CIG – Queixa por discriminação em razão do sexo - Partilha a informação: Usa as redes sociais, fala com pessoas amigas, mobiliza. A democracia precisa da tua voz.
É uma questão de legalidade e justiça!
O Estado não pode ser cúmplice na exclusão das mulheres da vida política. A Lei da Paridade não é opcional. O silêncio perante esta violação não é neutral – é violência institucional contra a igualdade. Não deixemos que a democracia se torne num clube exclusivo, onde a lei é só para alguns e a igualdade é apenas decorativa.
Indigna-te. Denuncia. Exige. Porque sem paridade, não há democracia!
[1] Listas do Chega violam lei da paridade. Tribunal deixou passar irregularidade | Legislativas 2025 | PÚBLICO ; Listas do Chega para Europa e Fora da Europa não cumprem critério da lei: Tribunal deu razão ao partido, CNE nada pode fazer – Expresso ; Chega pode estar a violar lei da paridade. Lista dos círculos da emigração só têm 25% de mulheres | Antena 1, RTP;
[2] Ver “Candidaturas e listas de candidatos”
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