PpDM na Coligação Europeia pelo fim da Ciberviolência contra Mulheres e Raparigas
A violência contra mulheres e raparigas assume hoje formas cada vez mais complexas no espaço digital. O avanço e aperfeiçoamento de tecnologias como a inteligência artificial (IA), aliado à ausência de legislação adequada e à falta de regulação eficaz dos websites e plataformas online, facilita a propagação de conteúdos íntimos, muitas vezes partilhados sem consentimento. Certas plataformas, como o OnlyFans, contribuem também para o abuso e exploração sexual de mulheres, novamente num contexto de controlo limitado de conteúdos e responsabilização insuficiente da própria plataforma. É neste cenário que surge a European Coalition on Cyberviolence against Women and Girls, uma coligação europeia que reúne organizações feministas, com o objetivo de desenvolver respostas coordenadas, eficazes e centradas nos direitos das mulheres, no que diz respeito à violência online.
A coligação como resposta europeia
A coligação nasce da constatação de que a violência digital, particularmente a violência sexual digital, continua a proliferar, com impactos diretos sobre a dignidade, autonomia e integridade de mulheres e raparigas. Práticas como a criação e disseminação de falsificações sexuais digitais (conhecidas como deepfakes)1 ou a partilha não consentida de conteúdos íntimos tornam-se cada vez mais complexas e difíceis de controlar. Por exemplo, o Grok, a ferramenta de IA do X/Twitter, criada “sem limites” na geração de imagens, está a ser investigada pela União Europeia (UE), devido à quantidade de imagens sexualizadas de mulheres criadas sem consentimento. Segundo a revista Time, no dia 31 de dezembro de 2025, num período de apenas duas horas, foram geradas mais de 15,000 imagens pelo chat box.2 Paralelamente, investigações jornalísticas revelam redes organizadas, com dezenas de milhares de participantes, dedicadas à troca de imagens íntimas de mulheres. Em Portugal, uma reportagem jornalística evidenciou a escala massiva deste problema ao desvendar mais de 14 grupos do Telegram que tinham como objetivo a troca de imagens íntimas não consentidas, tendo um deles contado com 100 mil participantes. As jornalistas partilham que em 2025, mais de 524 mil grupos e canais foram bloqueados pelo Telegram.3 Ambas as situações evidenciam os maiores desafios destes crimes. Não só a regulamentação das plataformas é fraca, como as respostas judiciais são lentas e pouco eficazes. Existem enormes dificuldades em identificar os culpados pelo seu número ser muitíssimo elevado, e há atrasos na remoção dos conteúdos, o que dificulta muito o acesso à justiça.
A coligação identifica estas lacunas como prioridade de ação, exigindo uma melhoria da legislação europeia, que responsabilize efetivamente as plataformas e que crie mecanismos eficazes de proteção rápida para as vítimas. Por exemplo a remoção eficaz de imagens e vídeos de cariz sexual, não consentidas, e a erradicação de material de abuso sexual infantil.
Outro eixo central da coligação é a pornografia. Plataformas como o OnlyFans representam uma nova forma de exploração sexual, apresentada como oportunidade económica ou “empoderamento”, mas que, na prática, reproduz lógicas de prostituição marcadas pela precariedade, exploração e violência. Uma investigação aprofundada da Reuters, publicada numa série de cinco reportagens, expõe esta realidade ao documentar alegações de violação, abusos, escravidão sexual, e a existência de contas associadas de exploração sexual de crianças. O OnlyFans surge, assim, como exemplo de uma plataforma pouco regulada, com mecanismos frágeis de verificação de idade e escassa responsabilização.4
A exposição precoce de crianças e jovens a conteúdos pornográficos, frequentemente violentos, reforça comportamentos abusivos e constitui um risco sério para a saúde mental e o desenvolvimento social. Em Portugal, o aumento do consumo de pornografia cada vez mais violenta, iniciado em idades cada vez mais precoces, tem vindo a moldar perceções sobre sexualidade, relações de poder e masculinidade, alertando para a urgência de respostas educativas e preventivas robustas.5 Neste contexto, a coligação defende como prioridade a imposição de mecanismos obrigatórios e eficazes de verificação de idade em websites pornográficos, bem como a expansão da definição legal de lenocínio, de modo a abranger a facilitação e monetização da exploração sexual online.
A Coligação Europeia contra a Ciberviolência contra mulheres e raparigas atua de forma coordenada para enfrentar a ciberviolência contra mulheres e raparigas, combinando advocacy, produção de evidência e diálogo com decisoras e decisores de política. O seu ponto central é o manifesto adotado em fevereiro de 2025, Apelo de Estrasburgo (Strasbourg Call), um documento coletivo que pretende influenciar decisoras e decisores políticos na adoção de medidas concretas contra a exploração online. Esta iniciativa nasceu do dialogo entre especialistas, representantes de instituições europeias, organizações envolvidas na luta contra a violência sobre as mulheres e violência sexual e advogadas/os. Este apelo propõe reformas legislativas concretas e estabelece prioridades estratégicas em toda a UE, de forma a priorizar a proteção das vítimas, regular a atuação das plataformas digitais e desenvolver respostas legais harmonizadas aos novos crimes que surgem no contexto digital. Este documento inspira-se em vários instrumentos legais, nomeadamente a Diretiva 2024/1385 sobre o combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica, Regulamento dos Serviços Digitais, a Convenção de Istambul e o draft da Regulamento da UE sobre o combate ao abuso sexual infantil online. Combinado conhecimento de diversas fontes, o Apelo de Estrasburgo apresenta recomendações concretas para combater de forma coordenada e firme a violência online contra mulheres e raparigas.
Para além do Apelo de Estrasburgo, a coligação publicou duas “notas de advocacy” que aprofundam dimensões específicas da ciberviolência. A nota dedicada à partilha não consentida de conteúdos íntimos evidencia falhas no quadro jurídico europeu, sublinhando que a legislação atual continua a oferecer uma proteção limitada e desigual às vítimas, e apresentando recomendações concretas, para uma resposta harmonizada a nível da UE.
A nota focada na pornografia analisa, por sua vez, os riscos profundos que este fenómeno representa, em particular para a saúde mental e a integridade psicológica de crianças e jovens, e denuncia a forma como plataformas digitais têm vindo a facilitar novas formas de exploração sexuall. O documento demonstra ainda que o elevado número de processos judiciais em curso revela um padrão estrutural: a indústria pornográfica assenta frequentemente num modelo de negócio que viola os direitos fundamentais, promove a exploração sexual e expõe menores a conteúdos altamente prejudiciais. Em conjunto, estes textos reforçam a necessidade de uma resposta europeia firme, coerente e baseada em evidência, que vá além da autorregulação das plataformas.
O papel da PpDM
A Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres (PpDM) integra a Coligação Europeia contra a Ciberviolência contra Mulheres e Raparigas desde a sua formação, participando ativamente em processos de articulação europeia, reflexão estratégica e advocacy político. A violência sexual digital e a exploração sexual online constituem áreas centrais do trabalho desenvolvido pela PpDM ao longo do anos, tanto a nível nacional como europeu.
Em fevereiro de 2025, a PpDM foi organização parceira do Simpósio Internacional sobre Exploração Sexual Online, realizado em Estrasburgo e organizado pela Osez le Féminisme e pela Coordenação Francesa do Lobby Europeu das Mulheres (CLEF). Este encontro reuniu especialistas, sobreviventes e profissionais de diversos países europeus, permitindo a partilha de evidência, experiências e propostas concretas para a construção de uma resposta feminista e coerente aos desafios colocados pelas novas tecnologias no contexto da violência sexual. A PpDM esteve representada por Mariana Branco, investigadora e voluntária da Plataforma, enquanto oradora no painel “Abordar a Prostituição: o impacto de diferentes modelos políticos na Europa”, onde partilhou a sua análise académica e ativista sobre o fenómeno OnlyFans em Portugal.
Paralelamente, a PpDM tem vindo a desenvolver trabalho continuado nesta área através de projetos como o bE_SAFE, iniciado em 2023, focado na prevenção da ciberviolência e na formação de docentes, forças de segurança, serviços sociais e comunidades educativas. Os dados recolhidos no âmbito deste projeto evidenciam a normalização e banalização da violência online entre crianças e jovens, reforçando a necessidade de respostas estruturais e integradas. Enquanto coordenação nacional do Lobby Europeu das Mulheres (LEM), a PpDM contribuiu igualmente para a produção e divulgação de relatórios sobre ciberviolência contra mulheres e raparigas.
A PpDM integra ainda, enquanto parceira estratégica, o projeto “OnlyFans e a Nova Face da Exploração Sexual das Mulheres” promovido pela sua organização-membro EOS – Associação de Estudos, Cooperação e Desenvolvimento, que analisa criticamente o fenómeno da pornografia digital e desmonta narrativas de “empoderamento” associadas à exploração sexual online. Este trabalho reforça a intervenção da PpDM no seio da coligação, articulando investigação, advocacy e ação política com base numa abordagem crítica feminista e de direitos humanos.
Após um ano de articulação europeia e produção de evidência – incluindo a participação da PpDM no Simpósio Internacional sobre Exploração Sexual Online em Estrasburgo – a coligação organiza em fevereiro de 2026 a sua primeira reunião presencial em Bruxelas. Este encontro tem como objetivo consolidar prioridades comuns para 2026, definir estratégias coordenadas de advocacy e influenciar políticas públicas através de reuniões com decisoras e decisores de política europeia, incluindo eurodeputadas/os e representantes da Comissão Europeia. Será uma oportunidade decisiva para transformar recomendações e propostas, como as do Apelo de Estrasburgo e das advocacy notes sobre pornografia e partilha não consentida de conteúdos íntimos, em planos concretos de ação política, reforçando a mensagem de que violência online é violência real e que a proteção de mulheres e raparigas exige uma resposta europeia coordenada.
Referências:
- Termo cunhado por Mary Anne Franks, professora da Faculdade de Direito da Universidade George Washington e Presidente e Diretora de Política Legislativa e Tecnológica da Cyber Civil Rights Initiative, uma organização sem fins lucrativos dedicada ao combate ao abuso e à discriminação online.
- Grok’s deepfake crisis, explained
- “Alguém de Ermesinde para partilhar a esposa? Dentro dos grupos de Telegram de partilha de imagens íntimas”
- “OnlyFans Exposed”
- Pornografia em Portugal: consumo cresce, começa mais cedo e molda a sexualidade dos mais novos
