Violência masculina contra mulheres e raparigas: uma violação grave dos direitos fundamentais da UE

VIOLÊNCIA MASCULINA CONTRA MULHERES E RAPARIGAS: UMA VIOLAÇÃO GRAVE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UE QUE DEVE INTEGRAR A LISTA DE CRIMES DO ARTIGO 83(1) DO TRATADO DE FUNCIONAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA (TFUE)

A Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres dirigiu hoje uma carta às Eurodeputadas e Eurodeputados portugueses, no sentido de encorajar a consideração da violência contra mulheres como domínio de criminalidade que preenche os critérios especificados no artigo 83.º, n.º 1, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

Na próxima sessão plenária, será levado a voto o Projeto de Relatório com recomendações à Comissão sobre a consideração da violência contra as mulheres como um novo domínio de crime tipificado no Artigo 83(1) TFUE (2021/2035(INL)). Este relatório é um passo muito importante, sendo crucial que o Parlamento Europeu transmita à Comissão a sua vontade inequívoca em apoiar iniciativas jurídicas no seio da UE, para prevenir e combater todas as formas de violência masculina contra as mulheres e raparigas.

O relatório revela que a violência contra as mulheres é um crime grave e uma violação generalizada dos direitos fundamentais na União, que deve ser combatida com maior eficiência e definida numa base comum. Salienta ainda, que a violência contra as mulheres é o resultado de uma sociedade patriarcal, que tem uma dimensão transfronteiriça; alerta, em particular, para os crescentes movimentos contra a igualdade entre mulheres e homens e contra as mulheres, que estão bem organizados e são de natureza transfronteiriça. O relatório sublinha também a necessidade de ser adotada uma diretiva relativa à violência contra mulheres que aplique as normas da Convenção de Istambul e que contemple todas as formas de violência masculina contra as mulheres e raparigas.

Será necessária uma maioria absoluta para que o relatório seja adotado. Assim, qualquer ausência ou abstenção significa de facto um voto contra o relatório. Se este relatório sucumbir, será um profundo golpe para os direitos das mulheres na UE.

A violência masculina contra as mulheres e raparigas é um crime de natureza transnacional. Exortamos todas as deputadas e todos os deputados do Parlamento Europeu que adotem um posicionamento sólido e inequívoco que vise promover a consagração da violência contra as mulheres num crime tipificado no Artigo 83(1) TFUE, garantindo desta forma a existência de definições jurídicas comuns e normas mínimas comuns no quadro legislativo da UE.

A violência masculina contra mulheres e raparigas tem de ser erradicada para podermos alcançar igualdade de facto entre mulheres e homens. É urgente unirmos esforços e adotar posições coordenadas, para uma Europa onde as mulheres e raparigas possam viver livres de violência!

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