Tomada de posição da PpDM sobre a moção da JS: Regulamentar a prostituição – uma questão de dignidade

No próximo 5 de junho será apresentada no XXI Congresso Nacional do Partido Socialista pela Juventude Socialista a moção setorial ‘Regulamentar a prostituição – uma questão de dignidade’.

A PpDM lamenta a proposta e numa tomada de posição enviada ao PS rebate os argumentos invocados na moção:

1 – Nos termos gerais de direito aplicável às pessoas e entidades privadas, tudo o que não é proibido, é permitido. E a prostituição não é proibida pela lei portuguesa, como aliás a moção reconhece. A lei portuguesa penaliza o lenocínio, ou seja o fomento, o favorecimento ou a facilitação do exercício por outra pessoa de prostituição ou a prática de atos sexuais de relevo.

2 – Portugal está juridicamente vinculado ao respeito pelos Tratados internacionais de que é parte – artigo 8º nº 2 da Constituição da República. Em 1980, Portugal ratificou a Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) nos termos de cujo artigo 6º “Os Estados Partes tomam todas as medidas apropriadas, incluindo disposições legislativas, para suprimir todas as formas de tráfico das mulheres e de exploração da prostituição das mulheres”. A lei portuguesa vai neste sentido, penalizando o lenocínio, e reconhecendo que os riscos para as mulheres e crianças são muitos.

Existe uma ligação clara entre o sistema de prostituição e o tráfico para fins de exploração sexual. Em várias das respostas a perguntas escritas por parte das/os deputados/as ao Parlamento Europeu, a Comissão Europeia reconhece as ligações entre o sistema de prostituição, o crime organizado e o tráfico de seres humanos.

Portugal ratificou a Convenção das Nações Unidas para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outrem em 1991, pelo que ficou esclarecida a posição do Estado sobre a matéria.

3 – Sobre a invocada liberdade individual de quem se prostitui: Não sendo a prostituição proibida qualquer pessoa em Portugal se pode prostituir, querendo. É o “querendo” que levanta a questão de saber se este querer é livre ou condicionado por pressupostos, designadamente, de organização social produtora de desigualdades estruturais entre pessoas e grupos sociais que enviesam a alegada liberdade. Para já não falar de coação substantiva – ainda que não reconhecida, designadamente para manutenção de autoestima – originada em estado de necessidade. A ser condicionada ou induzida por coação, a alegada “liberdade” traduz vício na formação da vontade e anula o argumento.

4 – Sobre o sistema de prostituição e a moral: É precisamente sobre questões ligadas aos direitos e à dignidade da pessoa humana que estamos a falar. “Portugal é uma República soberana, baseada na dignidade da pessoa humana e na vontade popular e empenhada na construção de uma sociedade livre, justa e solidária.” Di-lo o artigo 1º da nossa Constituição. A dignidade da pessoa humana é direito positivo, não é moral.

5 – Sobre a prostituição como necessidade de ganhar dinheiro: Sabe-se, porém, que o sistema de prostituição é economicamente muito rentável. Mas para quem? De acordo com a Interpol, um proxeneta ganha 110.000€ por ano e por prostituta e a pornografia rende 52 mil milhões. Se as prostitutas ganham muito dinheiro, então porque é que a maioria não tem um carro, um apartamento ou uma poupança para o futuro? Na Holanda, proliferam os grandes bordéis em detrimento de negócios geridos pelas próprias prostitutas. E quem muito ganha com este negócio em Portugal são os jornais uma vez que a publicidade paga é uma alta fonte de rendimento para os jornais e que entre a publicidade paga proliferam anúncios de prostituição; este é, pois, um sistema muito rentável também para os media! Para além disso, é completamente desonesto e desumano debater sobre a quantidade de dinheiro que envolve o sistema de prostituição pois a prostituição assenta sobre a compra do acesso ao corpo e à sexualidade de um ser humano. E os seres humanos não têm preço!

Acima de tudo, a existência de sistemas de prostituição nos Estados-Membros da UE é um forte indicador do fracasso da Europa como um todo no alcance da igualdade de género e na promoção dos direitos humanos de todas as mulheres. As mulheres afirmam que o seu desejo de ser respeitadas pelos seus parceiros e colegas de trabalho é constantemente posto em causa devido à normalização do sistema de prostituição; tal demonstra claramente o quão urgente é abordar a tolerância de Portugal e da UE para com o sistema de prostituição à luz do seu compromisso para com a igualdade de género.

Veja a tomada de posição na integra aqui.

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