Tomada de posição da PpDM | alargamento da licença de parentalidade: pela igualdade nos tempos das licenças para mães e para pais

A 22 de abril estará em discussão na Assembleia da República o alargamento da licença de parentalidade. Tendo em conta:

  • a Petição no 9/XIII/1a -
“Licença de maternidade de 6 meses, pela saúde dos nossos bebés”;
  • o Projeto de Lei º 174/XIII/1.ª, que procede à alteração do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro e do Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril, reforçando o regime de proteção na parentalidade, de iniciativa do PAN;
  • o Projeto de lei n.º 176/xiii/1.ª, que alarga a licença parental inicial e o período de dispensa para aleitação, de iniciativa do BE;
  • e o Projeto de Lei n.º 177/XIII/1.ª, que reforça os direitos de maternidade e paternidade, de iniciativa do PCP;
  • bem como notícias publicadas na comunicação social relativamente à possibilidade do alargamento para 6 meses da licença de parentalidade a gozar pelas mães;

a Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres (PpDM) propõe à Assembleia da República alterações legislativas que promovam uma mudança de paradigma: de uma sociedade na qual o trabalho reprodutivo e os cuidados assentam nas mulheres para uma sociedade na qual todas as pessoas, mulheres e homens, podem ser igualmente cuidadoras e providenciadoras de rendimento.

Tal mudança acontecerá quando às mães e aos pais forem dadas idênticas oportunidades para gozarem licenças de parentalidade com tempos idênticos e pagas a 100%. Propusemos e defendemos o alargamento da licença de parentalidade da seguinte forma:

  1. licença exclusiva da mãe de gozo obrigatório integralmente paga a 100% como direito individual e não transferível de 6 semanas, como hoje se verifica, a gozar nos 2 primeiros meses de vida da criança, sem prejuízo das 2 semanas “antes e/ou depois do parto” obrigatórias para a mãe;
  2. licença exclusiva do pai de gozo obrigatório integralmente paga a 100% como direito individual e não transferível de 6 semanas, em vez dos atuais 15 dias úteis, a gozar nos 2 primeiros meses de vida da criança;
  3. licença exclusiva da mãe integralmente paga a 100% como direito individual e não transferível de 138 dias;
  4. licença exclusiva do pai integralmente paga a 100% como direito individual e não transferível de 138 dias.

Para mais informações, consulte a tomada de posição e respetivo aditamento, bem como o comunicado à imprensa.

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