Tomada de posição da PpDM 2 de julho – Projecto de Lei N.º 1021/XII/4ª sobre IVG e taxas moderadoras submetido pelos grupos parlamentares CDS-PP e PSD, em 26 de junho de 2015

A PpDM quer, uma vez mais, contribuir para a discussão que terá lugar no Parlamento em reunião plenária amanhã, 3 de Julho, do Projeto de Lei N.º 1021/XII/4ª, que procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro, através da aplicação do pagamento de taxas moderadoras na interrupção de gravidez, quando realizada por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez, submetido pelos grupos parlamentares CDS-PP e PSD em 26 de Junho de 2015.

A PpDM entendeu que se devia pronunciar sobre este projeto de lei e tomar uma posição esclarecedora, sublinhando que excluir da isenção geral do pagamento de taxas moderadoras as mulheres que, por sua opção e discernimento, decidam interromper uma gravidez é atentar contra os direitos humanos das mulheres, pretendendo retomar por via de lei uma punição ofensiva da sua dignidade, incorrendo numa forma de violência de Estado contra as mulheres.

A PpDM pretende com esta tomada de posição apoiar o debate informado, assegurando que este leva em consideração a perspectiva e os direitos humanos das mulheres.

Consulte a tomada de posição da PpDM aqui.

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