Revisão da Diretiva Anti-Tráfico: A nossa posição !
Revisão da Diretiva Anti Tráfico: a Brussels’s Call apoia a proposta do Parlamento Europeu de tornar a lei mais eficiente e de oferecer melhor proteção às vítimas e sobreviventes da exploração sexual
A Brussels’ Call é uma coligação de mais de 120 organizações abolicionistas e ONGs lideradas por sobreviventes espalhadas por toda a Europa e não só, que trabalham em conjunto com o objetivo de atingir uma sociedade livre de exploração sexual e prostituição, formas de violência que afetam de forma desproporcionada mulheres e raparigas.
Depois de uma primeira versão divulgada pela Comissão Europeia, a Brussels’ Call acolhe favoravelmente a proposta do Parlamento Europeu para melhorar a Diretiva Anti-Tráfico e torná-la tão eficiente e eficaz quanto possível de modo a reduzir a procura que promove a exploração sexual.
A Brussels’ Call apoia coletivamente e em particular as seguintes alterações:
- Considerando 9a: “Os esforços para criminalizar a utilização consciente de serviços prestados por vítimas de tráfico de seres humanos não resultaram numa redução da procura e os países que criaram legislação sobre a procura revelaram-se eficazes. De modo a evitar criar um limiar elevado para ações penais e falhar o objetivo da Diretiva de reduzir a procura, a responsabilidade criminal não deve ser restrita à utilização de serviços sexuais com o conhecimento de que a pessoa é vítima de tráfico”.
De facto, a abordagem da “utilização consciente” falhou na tentativa de desencorajar a procura em todos os países onde foi implementada, levando apenas a 5 condenações em 4 países, ao longo de vários anos (Dinamarca, Malta, Bulgária e Finlândia). 55% dos compradores de sexo alemães relatam terem observado ou mesmo pago a um proxeneta ou traficante[1], e, no entanto, nunca houve condenações por “utilização consciente” de vítimas de tráfico sexual na Alemanha desde 2015. Em contrapartida, países que criminalizaram a compra de atos sexuais têm sido eficazes a levarem os perpetradores à justiça, com a França a reportar 7743 condenações desde 2016, e a Suécia a registar uma média de 1000 condenações por ano desde 2018 até 2021.
- Artigo 18: Os Estados-Membro devem também considerar tomar medidas relativas aqueles que solicitem, aceitem ou obtenham um ato sexual de uma pessoa em situação de prostituição em troca de remuneração, da promessa de remuneração, a concessão de um benefício em espécie ou a promessa de tal benefício.
Nós apoiamos este artigo uma vez que a procura pela compra de atos sexuais está na origem do tráfico para fins de exploração sexuais. Criminalizar a compra de atos sexuais é a melhor forma de combater a procura e o tráfico, em linha com as obrigações europeias e internacionais. Mostrou-se eficiente nos países que implementaram esta legislação. A igualdade entre mulheres e homens não pode ser alcançada numa cultura de mercantilização sexual de mulheres e raparigas, onde as últimas podem ser compradas e vendidas com fins lucrativos. O modelo Nórdico/de Igualdade defende os valores fundamentais da UE de igualdade e justiça.
A abordagem atual da Diretiva Anti-Tráfico não é eficaz na proteção das vítimas e na responsabilização dos perpetradores, enquanto a exploração sexual continua legal. A Holanda, tinha a maior prevalência d enumero de vítimas de tráfico da UE, quase quatro vezes superior à média europeia. Entretanto na Alemanha, 93% das vítimas denunciadas foram traficadas para fins de exploração sexual em 2021, a maior proporção de exploração sexual na UE[2].
A eliminação do tráfico para fins de exploração sexual não pode ser alcançada sem abordar eficazmente a procura de exploração sexual, sendo o Modelo de Igualdade o melhor caminho para proteger as sobreviventes e dissuadir os perpetradores.
- Para além deste ponto, a Brussels’ Call apoia a inclusão de novos crimes a nível da UE sobre casamento forçado, adoção ilegal e gestação de substituição para exploração reprodutiva. É também crucial garantir que as vítimas não sejam processadas por atos criminosos que foram coagidas a cometer.
- Em resposta às crescentes preocupações com o tráfico sexual facilitado pelas tecnologias, gostaríamos também de destacar a necessidade de uma criminalização mais concreta das plataformas e do tráfico de seres humanos através de meios TIC, que promova uma ação penal de cooperação transfronteiriça mais eficiente contra atividades criminosas ligadas a essas plataformas.
- Instamos também todas as instituições e partes interessadas a substituir a expressão “serviços sexuais” por “atos sexuais”, pois nunca se pode considerar os atos resultantes da exploração sexual como “um serviço”.
Instamos o Conselho a seguir estas recomendações, a fim de garantir a legislação mais protetora possível para as vítimas e sobreviventes da exploração sexual.
[1] Farley, M et al. 2022. Men Who Pay for Sex in Germany & What they Teach us about the Failure of Legal Prostitution: a 6-country report. Berlin.
[2] Eurostat data on human trafficking disponível aqui.
Descarregue a posição aqui.