PpDM: Tomada de posição sobre a proposta de alteração ao PJL 790/XII/4.ª (Iniciativa Legislativa de Cidadãs/ãos) – Lei de apoio à maternidade e paternidade – Do direito a nascer, submetida pelos grupos parlamentares do PSD e CDS-PP, hoje, 16 de Jul. 2015
No entender da PpDM, as alterações propostas para o artigo 2º nº 2, alíneas c) e d) e nºs 3 e 4, bem como a proposta de revogação do nº 2 do artigo 6º, ao colocarem as mulheres que pretendem exercer o direito à IVG nos termos previstos na alínea e) do nº 1 do artigo 142º do Código Penal, numa situação de “capitis diminutio” generalizada e objectiva, e de humilhação afrontosa e desempoderadora face a “conselheiros-as” institucionais que podem, dado o desequilíbrio de poder, interferir no processo de decisão sem qualquer fundamento legítimo:
– violam a Constituição, designadamente em matéria de igualdade de homens e mulheres e de não discriminação destas no que se refere à sua dignidade social, à sua integridade moral, a tratamento degradante, à sua identidade pessoal, à sua capacidade civil, à sua reputação, à reserva da intimidade da sua vida privada e familiar e quanto à tomada de decisão sem tutela por terceiros nem criação de condições de coação susceptíveis de afectar a sua liberdade, designadamente de expressão e de consciência, bem como no seu direito à proteção da saúde (artigos 2º, 8º, 9º alíneas b) e h), 13°, 25°, 26°, 27º nº 1, 37º nºs 1 e 2, 41° nºs 1, 2, 3 e 6 e 64º), violando inerentemente os preceitos constitucionais previstos nos artigos 16º e 18º.
– Inerentemente violam, também, as normas sobre a matéria das Convenções dos Sistemas Internacionais e Regionais de Protecção de Direitos Humanos para além das Convenções da ONU e do Conselho da Europa já mencionadas nas anteriores tomadas de posição da PpDM sobre o presente processo legislativo.
– A introdução, pela primeira vez, de um novo actor IPSS no artigo 2º sobre consulta, informação e acompanhamento afigura-se despropositado e com custos adicionais para o Estado; por outro lado, questiona-se porquê as IPSS e não as organizações da sociedade civil e laicas.
O pretendido novo nº 5 do artigo 6º ao tornar secreto o exercício da objecção de consciência, sobretudo quando expõe as mulheres atrás referidas a “comissões de acompanhamento / aconselhamento” que lhe podem devassar a vida, viola, também, o artigo 266º e impede a concretização do 268º, nomeadamente do nº 4, ambos da Constituição. Viola também os artigos 3º, 4º, 6°, 7º, 8º, 9º, 10º do Código do Procedimento Administrativo e impede a concretização do artigo 17º do mesmo Código.”
Lisboa, 16 de Julho de 2015
A tomada de posição está disponível para download aqui.