PpDM press release: Proposta de alteração à Lei da paridade discutida amanhã no Parlamento

Amanhã, 19.04.2018, às 15h, Maria Manuel Leitão Marques, Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, vai apresentar no Parlamento a Proposta de Lei n.º 117/XIII/3.ª (GOV) que altera a lei da paridade nos órgãos do poder político.

Esta proposta de lei introduz as seguintes alterações:

  • estabelece o limiar de paridade para uma representação mínima de 40% de cada um dos sexos – a lei da paridade em vigor atualmente estabelece 33,3%;
  • os dois primeiros lugares nas listas são ocupados por pessoas de sexo diferente seguidas por, no máximo, 2 pessoas do mesmo sexo consecutivamente – na atual lei da paridade não há qualquer determinação quando aos dois primeiros lugares, determinando apenas 2 + 1 para a totalidade das listas;
  • o não cumprimento da lei da paridade determina a rejeição de toda a lista – a atual Lei prevê que o/a mandatária/o da lista seja notificado/a para correção da mesma e, caso o não faça, é feita divulgação pública desse facto e reduzido o montante das subvenções públicas para as campanhas eleitorais;
  • aplica-se às listas de candidaturas para a Assembleia da República, Parlamento Europeu e para os órgãos eletivos das autarquias locais (alargando para vogais das juntas de freguesia) bem como para a mesa da Assembleia da República e as mesas das assembleias representativas – a atual lei não é aplicável na mesa da AR nem nas mesas das assembleias representativas.

Da lei do terço para a lei da paridade

Relembrando que a paridade é um conceito e um objetivo que visa reconhecer de modo igual o valor das pessoas de ambos os sexos, dar visibilidade à igual dignidade das mulheres e dos homens e renovar a organização social de modo a que, de facto, mulheres e homens partilhem direitos e responsabilidades, nomeadamente na tomada de decisão política.

Considerando que a atual Lei da paridade é, na verdade, a lei do terço, uma vez que não assenta na definição do limiar de paridade no que está internacionalmente acordado (de acordo com o Conselho da Europa, o limiar da paridade é 40%).

Relembramos a Recomendação Geral N.º 23: Vida política e pública, do Comité da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres que refere:

O artigo 7 [da CEDAW] obriga os Estados Partes a tomar todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra as mulheres e para lhes assegurar o gozo da igualdade com os homens na vida política e pública.

Nenhum sistema político tem conferido às mulheres tanto o direito quanto os benefícios de uma participação plena e igualitária. Embora os sistemas democráticos tenham melhorado as oportunidades de participação das mulheres na vida política, as numerosas barreiras económicas, sociais e culturais que estas continuam a enfrentar têm limitado seriamente a sua participação.”

O conceito de democracia só terá um significado real e dinâmico e um efeito duradouro quando a tomada de decisão política for partilhada pelas mulheres e pelos homens e quando esta tiver em conta os interesses de ambos de uma forma igual.”

Retomando a Recomendação do Comité de Ministros/as do Conselho da Europa (12 de março 2003) sobre a participação equilibrada de mulheres e de homens na tomada de decisão política e pública, que recomenda aos Estados:

  1. “que se comprometam a promover uma participação equilibrada de mulheres e homens reconhecendo publicamente que uma partilha igual do poder de decisão entre mulheres e homens de diferentes estratos e idades fortalece e enriquece a democracia;
  2. que revejam a sua legislação e práticas, tendo em vista assegurar que as estratégias e medidas descritas na presente recomendação são aplicadas e implementadas;
  3. que promovam e encorajem medidas especiais para estimular e apoiar as mulheres a participar na tomada de decisão política e pública;
  4. que considerem o estabelecimento de metas temporais com vista a alcançar uma participação equilibrada de mulheres e homens na tomada de decisão política e pública;”

e que refere que nos “termos da presente Recomendação, participação equilibrada de mulheres e homens significa que a representação de cada um dos sexos em qualquer órgão de decisão da vida política ou pública não deve ser inferior a 40%.”

Tendo por referência a Recomendação 2111 (2016) da Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa (adotada a 21 de abril de 2016) sobre a avaliação do impacto das medidas que visam aumentar a representação política das mulheres, que refere “que as quotas eleitorais são o meio mais eficaz para alcançar significativa e rapidamente o progresso, desde que corretamente definidas e consistentemente implementadas”, recomendando aos Estados que:

“considerem introduzir o princípio da paridade nas suas constituições ou na sua legislação eleitoral;”

“que relativamente às quotas e a outras medidas de ação positiva:

Introduzam sanções aplicáveis ao incumprimento das medidas de ação positiva, tais como a rejeição das listas candidatas; (…)

Procurem introduzir legislação eleitoral baseada na ordenação estrita das listas ou em pares de candidaturas de sexos opostos.”

E finalmente, recordando a recomendação do Comité CEDAW das Nações Unidas de 20 de novembro de 2015 ao Estado Português, aquando do exame relativo aos 8º e 9º Relatórios de Portugal:

“Participação na vida política e pública

  1. O Comité congratula-se com os esforços do Estado Parte para aumentar a representação das mulheres na vida política e pública os quais têm alcançado resultados sustentados. Porém, o Comité está preocupado com a Lei da Paridade de 2006, que estabelece uma quota mínima de 33.3% para as/os candidatas/os de cada sexo nas listas eleitorais para as eleições europeias, nacionais e locais, ao passo que a paridade pode ser entendida como significando uma representação igual, por outras palavras, uma representação 50-50. Além disso, o Comité regista que a Lei da Paridade tem tido um efeito limitado a nível local e que a efectividade desta lei é dificultada pela brandura das sanções em casos de incumprimento daquela quota (…)
  2. O Comité urge o Estado Parte a aumentar a representação das mulheres na vida política através da alteração da sua Lei da Paridade, por forma a alcançar 50% de representação de ambos os sexos em todas as assembleias legislativas aos níveis europeu, nacional e local. O mesmo deverá ser posto em prática nas Regiões Autónomas. Recomenda também que o Estado Parte reforce a penalização em caso de incumprimento da lei, por exemplo, prevendo a nulidade automática dessas listas (…)”

A paridade é ainda uma meta por cumprir!

mundoOlhamos para o mapa mundial e vemos que existem muitos países que adotaram quotas ou limiares de paridade. Tal significa que existem de facto obstáculos à participação equilibrada de mulheres e de homens na tomada de decisão política e que os Estados e/ou os partidos políticos o reconhecem, implementando legislação vária.

No que respeita aos 46 Estados membros do Conselho da Europa, as mulheres representam em média 25,6% dos Parlamentos; apenas dois países alcançaram o limiar mínimo de 40% (Finlândia e Suécia) e cinco países estão nos 39% (Bélgica, Islândia, Holanda, Noruega e Espanha).

O Parlamento português tem 34% de mulheres deputadas.

Uma mulher e um homem ou um homem e uma mulher na cabeça das listas eleitorais! – Parlamento irá repor a justiça e a igualdade na Lei da paridade!

As conclusões da análise que o Conselho da Europa faz sobre a participação equilibrada de mulheres e de homens na tomada de decisão política são perentórias – o impacto e a eficácia da lei da paridade depende muito da definição da própria lei, com particular relevância para:

  • a definição do limiar de paridade para cada um dos sexos nas listas eleitorais (a percentagem mínima);
  • o estabelecimento de regras de ordenação das listas;
  • a presença e a aplicação de sanções por incumprimento das leis (nomeadamente sanções pecuniárias ou a rejeição das listas eleitorais por incumprimento da lei).

O que acontece em países próximos de Portugal:

tabelaFonte: (2017), Balanced participation of women and men in decision-making – Analytical report – 2016 data, Strasbourg: Council of Europe Publications.

 

O que exige a Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres?

A Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres apela a que o debate que se realiza a 19.04.2018 na Assembleia da república seja um debate informado e enformado nas obrigações do Estado português, nas recomendações feitas a Portugal pelo Comité CEDAW das Nações Unidas em 2015, e nas boas práticas europeias e internacionais quanto à representação equilibrada de mulheres e de homens na tomada de decisão política.

E exige:

  • o estabelecimento da paridade nos 50%;
  • a implementação de um sistema de ordenação das listas 1+1, sucessivamente;
  • a aplicação da Lei a todos os órgãos eleitos;
  • a redefinição das sanções aplicáveis ao incumprimento da lei da paridade, nomeadamente a exclusão da lista candidata a eleições.

Este é um momento histórico para os direitos humanos das mulheres em Portugal. Só um sistema político equilibrado entre mulheres e homens, corrigindo obstáculos e eliminando barreiras no acesso à tomada de decisão política, corresponde verdadeiramente a uma democracia representativa e permitirá, finalmente, às mulheres portuguesas tomarem parte nas decisões que a elas dizem respeito!

Descarregue o comunicado à imprensa aqui.

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