PpDM comunicado à imprensa: sobre o projecto-lei do CDS-PP e PSD relativo à introdução de taxas moderadoras para a IVG, 10 de julho
PRESS RELEASE da PpDM, 10 de Julho.
A PpDM contesta o fundamento substantivo invocado na exposição de motivos do Projecto de Lei N.º1021/XII/4ª que procede à sétima alteração ao Decreto-Lei nº113/2011, de 29 de Novembro, através da aplicação do pagamento de taxas moderadoras na interrupção de gravidez, quando realizada por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez – submetido pelos grupos parlamentares CDS-PP e PSD em 26 Junho de 2015, e sublinha que esta iniciativa:
- Viola disposições da Constituição da República e da Lei de Bases da Saúde;
- Atenta contra a Lei nº 16/2007, de 17 de abril, propondo esvaziar parcial, indireta e artificiosamente o conteúdo desta Lei com invocação incorrecta de argumentos de equidade e justiça;
- Contraria o sentido da produção normativa nacional recente – de apenas 2 meses – em matéria de isenção de taxas moderadoras ao nível de grupos de risco ponderado;
- Viola a Convenção do Conselho da Europa para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e a violência doméstica (quando Portugal foi o primeiro país da União Europeia a ratificá-la);
- Ignora ou desvaloriza compromissos feitos pelo Estado Português, no que diz respeito à prevenção do aborto clandestino ou inseguro;
- Vulnerabiliza todas as mulheres e raparigas em situações económicas e sociais desfavoráveis;
- Lança um anátema sobre as mulheres que pretendem praticar um acto legal nos termos da lei, pretendendo retomar por via de lei uma punição ofensiva da sua dignidade, quando a lei excluiu a ilicitude e, assim, qualquer punição para a prática do acto em causa.
A PpDM apoia todas as iniciativas que visem a continuada monitorização da aplicação da atual Lei, tal como tem vindo a acontecer, mas não concorda com quaisquer alterações que atentem contra o espírito e a letra do atual enquadramento legal, nem contra os compromissos do Estado português em matéria de proteção dos direitos sexuais e reprodutivos, o que é o caso deste Projecto de Lei, pelas razões acima elencadas e explicadas em detalhe na tomada de posição da PpDM.
A PpDM apela, desta forma, à Assembleia da República e a cada Deputada e Deputado que não permitam a concretização em Lei da República do Projecto de Lei N.º 1021/XII/4ª.
Este comunicado à imprensa é feito em vista de, no próximo dia 14 de Julho, a Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias da Assembleia da República ir realizar audições relativas ao Projecto de Lei N.º1021/XII/4ª, sobre o qual a PpDM tomou posição no dia 2 de julho de 2015 e Projeto de Lei N.º 790/XII referente à iniciativa legislativa de cidadãs/ãos “lei de apoio à maternidade e paternidade – do direito a nascer”, sobre o qual a PpDM tomou posição no dia 27 de junho de 2015 e fez respetivo comunicado à imprensa.