PpDM Comunicado à imprensa – Interrupção voluntária da gravidez: veto político do Presidente da República ao Decreto n.º 6/XIII da Assembleia da República, 25 de jan.2016

A Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres (PpDM) lamenta o veto político do Presidente da República ao Decreto n.º 6/XIII da Assembleia da República que procede à «Revogação das Leis n.º 134/2015, de 7 de setembro, relativa ao pagamento de taxas moderadoras na interrupção voluntária da gravidez, e n.º 136/2015, de 7 de setembro (primeira alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, sobre a exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez)».

A PpDM considera, no entanto, que o processo legislativo está em curso e confiamos que se venha a concluir conforme defendemos desde o início, posição que foi, aliás, confirmada pelo Comité da Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contras as Mulheres (CEDAW) das Nações Unidas nas recomendações que fez ao Estado Português, no passado dia 20 de novembro de 2015 e que transcrevemos abaixo:

37. O Comité recomenda também que o Estado Parte altere a Lei da Interrupção Voluntária da Gravidez e revogue as condições excessivamente pesadas recentemente introduzidas, incluindo o pagamento de taxas moderadoras, a fim de proporcionar às mulheres liberdade   de   escolha   informada   e de   garantir o   respeito pela sua autonomia. O Estado Parte deverá organizar os seus serviços de saúde por forma a que o exercício da objecção de consciência nestes casos não impeça o acesso pleno aos serviços de saúde reprodutiva, incluindo ao aborto.  As recomendações completas estão disponíveis aqui.

Pode descarregar o comunicado à imprensa aqui.

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