Portugal está a violar o Art.º 20º da Carta Social Europeia: progresso insuficiente na igualdade salarial!

O Comité Europeu dos Direitos Sociais, entidade responsável pela monitorização do cumprimento da Carta Social Europeia, adotou 15 decisões sobre o cumprimento, pelos Estados Membros, do direito à igualdade salarial, bem como do direito à igualdade de oportunidades no local de trabalho para mulheres e homens, na sequência de queixas apresentadas pela ONG internacional University Women Europe (UWE), organização membro do Lobby Europeu das Mulheres de que a PpDM é a coordenação nacional.

As decisões dizem respeito aos 15 Estados que aceitaram o procedimento de denúncia (Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, República Tcheca, Finlândia, França, Grécia, Irlanda, Itália, Holanda, Noruega, Portugal, Eslovênia e Suécia). As decisões tornaram-se públicas hoje, 29 de junho de 2020.

Para o Comité, Portugal está a violar o Artigo 20º da Carta Social Europeia: o progresso tem sido claramente insuficiente para concretizar a igualdade salarial!

Artigo 20º – Direito à igualdade de oportunidades e de tratamento em matéria de emprego e de profissão, sem discriminação baseada no sexo

Com vista a assegurar o exercício efetivo do direito à igualdade de oportunidades e de tratamento em matéria de emprego e de profissão, sem discriminação baseada no sexo, as Partes comprometem-se a reconhecer esse direito e a tomar as medidas apropriada para assegurar ou promover a sua aplicação nos seguintes domínios:

  1. Acesso ao emprego, proteção contra o despedimento e reinserção profissional;
  2. Orientação e formação profissionais, reciclagem, reabilitação profissional;
  3. Condições de emprego e de trabalho, incluindo a remuneração;
  4. Progressão na carreira, incluindo a promoção.

O Comité recorda o Estado Português que embora a legislação seja fundamental, quando o resultado da implementação da legislação não se traduz na igualdade de facto entre mulheres e homens, deve o Estado promover medidas de ação positiva bem como o mainstreaming da igualdade entre mulheres e homens.

A integração da perspetiva da igualdade entre mulheres e homens na preparação, desenho, implementação, monitorização e avaliação de políticas, medidas e orçamentos, visando a realização da igualdade entre mulheres e homens e o combate à discriminação, deve aplicar-se em todos os aspetos do trabalho e do emprego, incluindo o salário, a progressão na carreira e a dessegregação ocupacional e funcional em função do sexo, extensível, ainda, ao sistema de educação.

O Comité observa, no entanto, que as disparidades salariais entre mulheres e homens, que são um indicador do sucesso das medidas adotadas pelo Estado Português, aumentaram consideravelmente entre 2010 e 2016 e começaram a baixar levemente apenas a partir de 2017. E conclui que ainda existe uma segregação significativa no mercado de trabalho e não houve uma redução clara e sustentada na diferença salarial, e que, nesse sentido, as ações adotadas pelo governo não resultaram em progresso mensurável suficiente nesta área.

Lembramos, ainda, que a COVID-19 veio reforçar as desigualdades entre as mulheres e os homens em Portugal. Para mais info, leia aqui o artigo “Onde está a avaliação prévia do impacto de género do Orçamento retificativo 2020?“.

A decisão sobre Portugal encontra-se disponível aqui.

[1] O Comité Europeu dos Direitos Sociais, do Conselho da Europa, é composto por 15 peritos independentes, e pronuncia-se sobre a observância das disposições da Carta Social Europeia pelos respetivos Estados Partes. Os peritos são eleitos pelo Comité de Ministros do CoE para mandatos de seis anos, renováveis uma vez. A tarefa de monitorização é efetuada de duas formas: analisando relatórios apresentados pelos Estados Partes bienalmente (após o que o Comité adota as suas “conclusões”); e apreciando queixas coletivas, apresentadas por ONG internacionais ou nacionais competentes, ou por organizações de trabalhadores ou empregadores (após o que adota decisões).

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