ONG de Direitos das Mulheres Portuguesas ouvidas nas Nações Unidas, 26 de Out.2015

Portugal reporta este ano à CEDAW – Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres. Trata-se da 62ª Sessão do Comité da Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres (CEDAW) em que são analisados os 8º e 9º Relatórios periódicos sobre Portugal.

A Convenção, informalmente designada como a Carta de Direitos Humanos das Mulheres, é um dos instrumentos internacionais fundamentais em matéria de Direitos Humanos. Foi ratificada pelo Parlamento Português em 1980, pelo que, por força do artº 8º da Constituição da República Portuguesa, vigora na ordem jurídica interna e pode, portanto, ser invocada perante os Tribunais. Portugal ratificou o Protocolo Opcional à Convenção em 2002.

O Comité CEDAW integra o diálogo civil na sua metodologia de trabalho através da audição das Organizações Não Governamentais para os Direitos das Mulheres dos Estados-partes em exame em cada sessão. Assim, a Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres, composta por uma delegação de 3 representantes das suas ONG membros foi ouvida hoje, 26 de Outubro. Está prevista a audição à delegação governamental portuguesa, composta por 19 delegadas/os de Portugal, para além de membros da representação diplomática em Genebra, no dia 28 de Outubro.

As representantes da Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres, delegadas das organizações membros APDMGP – Associação Portuguesa para os Direitos das Mulheres na Gravidez e no Parto; EOS – Associação de Estudos, Cooperação e Desenvolvimento; e REDE – Rede Portuguesa de Jovens para a Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens, apresentaram hoje o Relatório Sombra sublinhando as questões que consideram mais relevantes, bem como respondendo às questões das peritas e peritos do Comité. Este processo visa contribuir para as observações finais e recomendações do Comité CEDAW ao Estado Português em prol da melhoria da vida das mulheres em Portugal.

Entre outros aspectos, as ONG de Direitos das Mulheres realçaram as seguintes 4 áreas críticas no que às mulheres em Portugal respeita, recomendando o seguinte:

Crise económica e austeridade:

  • Garantir a individualização dos Direitos nos Sistemas de Segurança Social e na Política Fiscal;
  • Integração sistemática e transversal da dimensão da igualdade entre mulheres e homens na Estratégia Nacional para a Erradicação da Pobreza e Exclusão Social e adopção de medidas de acção positiva para as famílias monoparentais encabeçadas por mulheres e, particularmente, mulheres mais velhas;
  • Integração sistemática e transversal da dimensão da igualdade entre mulheres e homens na Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas (2013-2020) e particular atenção à promoção da igualdade entre mulheres e homens neste domínio; implementação de medidas de acção positiva para as raparigas ciganas prosseguirem os estudos obrigatórios e o ensino superior;
  • Integração sistemática e transversal da dimensão da igualdade entre mulheres e homens nas políticas de apoio ao emprego jovem;
  • Análise do impacto em função do género em todos os actos legislativos e Orçamento de Estado sensível ao género (gender budgeting);
  • Apoio de estrutura à Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres enquanto única Plataforma de Organizações de Direitos das Mulheres e promoção da Igualdade de Género em Portugal, à semelhança do apoio fornecido pelo Estado Português a outros sectores da sociedade civil organizada, como o da juventude (Conselho Nacional da Juventude), cooperação para o desenvolvimento (Plataforma de Organizações Não Governamentais para o Desenvolvimento), e desenvolvimento local (ANIMAR – Associação Portuguesa para o Desenvolvimento Local).

Participação política:

  • Rever a Lei da Paridade, para que cada partido político apresente 50% de elementos de cada sexo na composição das listas e que os mesmos sejam intercalados (H, M ou M, H);
  • A infração à Lei deve ser punida com a invalidação das listas, após um período de alterações;
  • Os elementos das listas devem apenas poder ser substituídas/os por elementos do mesmo sexo;
  • Eliminação de estereótipos de género e promoção do empoderamento das mulheres através de programas liderados por Organizações Não Governamentais de Direitos das Mulheres.

Violência contra as Mulheres:

  • Implementação dos padrões mínimos definidos pelo Conselho da Europa sobre serviços de apoio a sobreviventes de violência contra as mulheres no que respeita ao número e tipo de serviços por mulher ou habitante, assim como as características, modelo de intervenção e qualidade dos serviços;
  • Implementação e apoio financeiro a serviços especializados na área de violência sexual na comunidade, promovidos por ONGs de mulheres;
  • Inclusão do assédio sexual no Código Penal.

Saúde e Direitos Sexuais e Reprodutivos:

  • Educação para a saúde e direitos sexuais e reprodutivos abrangente e obrigatória, incluindo a prevenção da violência nas relações de intimidade;
  • Medidas eficazes para assegurar que todas as intervenções obstétricas são apenas realizadas com o consentimento prévio, livre e informado das mulheres e assegurar uma formação obrigatória e apoio para todas/os profissionais de saúde sobre direitos das mulheres;
  • Todas as mulheres devem ter acesso à procriação medicamente assistida independentemente do seu estatuto civil ou familiar e orientação sexual;
  • Revogação das Leis N.º 134/2015, de 7 de Setembro e N.º 136/2015, de 7 de Setembro relativas à Interrupção Voluntária da Gravidez e reposição da Lei Nº 16/2007.

Consulte aqui o comunicado à imprensa, e fotos dos trabalhos da PpDM na 62ª Sessão CEDAW, a decorrer no Palais des Nations, em Genebra, na Suíça:

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