OE2021 votações começam hoje: foco na igualdade entre mulheres e homens e nas associações de mulheres
Hoje é o primeiro dia de votações na especialidade do Orçamento do Estado para 2021. Este é um orçamento que ocorre no contexto da pandemia da COVID-19 e pretende fazer face às suas consequências sanitárias, económicas e sociais que, como sabemos, afetaram e continuam a afetar desmesuradamente as mulheres, e também as associações que as representam.
A Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres (PpDM) é a única plataforma da sociedade civil organizada na área dos direitos humanos das mulheres e das raparigas em Portugal, congregando atualmente 29 organizações e, desde 2018, tem vindo a acompanhado o processo de formulação do Orçamento do Estado, tendo prestado assistência técnica ao Governo Português na implementação de um projeto-piloto sobre Orçamento do Estado com impacto de género e fazendo propostas ao Parlamento no sentido da sua efetivação. Neste contexto, congratulamo-nos por verificar que este ano:
- a avaliação prévia do impacto de género do Orçamento para 2021 foi apresentada à Assembleia da República, o que nem sempre aconteceu no passado.
- A proposta de lei do Orçamento do Estado explicita a necessidade de recolha de dados desagregados por sexo
Artigo 14.º
Orçamento com perspetiva de género
1 – O orçamento dos serviços e organismos incorpora a perspetiva de género, identificando os programas, atividades ou medidas a submeter a análise do respetivo impacto na concretização da igualdade entre mulheres e homens em 2021.
2 – No âmbito dos respetivos programas, atividades ou medidas desenvolvidas em 2021, os serviços e organismos promovem a publicitação de dados administrativos desagregados por sexo.
- os Elementos informativos e complementares incluem, pela primeira vez, um capítulo autónomo denominado “Orçamento com perspetiva de género”. Esta evolução materializa-se na identificação de objetivos, indicadores e medidas/ações neste domínio, no âmbito dos desafios estratégicos relativos às alterações climáticas, ao desafio demográfico, à construção de uma sociedade digital e à redução das desigualdades.
- O OE2021 – Proposta de Lei e Relatório faz referência específica à integração da perspetiva de género nas políticas públicas e no OE (pg. 169).
Tendo em vista a integração da perspetiva de género nas políticas públicas materializadas no Orçamento do Estado, integra-se neste relatório um conjunto de indicadores que alicerçam um exercício anual de avaliação dos progressos no âmbito da igualdade entre mulheres e homens através do acompanhamento da respetiva evolução ao longo do tempo, revelando impactos, assim como a necessidade de intervenção nas políticas públicas, designadamente a nível orçamental, conforme o documento constantes dos Elementos Informativos e Complementares – Orçamento com Perspetiva de Género. Este exercício está alinhado com abordagens de orçamentos com perspetiva de género de outros países, de que é exemplo o Canadá, e com as recomendações do «Relatório Geral Orçamentos com Impacto de Género – 5RS» que resultou do projeto piloto lançado em 2018, da autoria da Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres (PpDM), em parceria com a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género.
Este ano, também, a Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres produziu um relatório sobre a sustentabilidade financeira das suas organizações-membros, que pode constituir-se como um retrato representativo da realidade portuguesa das Associações de Mulheres.
Este retrato mostra:
- Que as fontes de financiamento das associações de mulheres são escassas e incertas
- Que os seus orçamentos são limitados e insuficientes: o orçamento médio anual das associações que não prestam serviços diretos é de 20.000€ e o das associações que prestam serviços diretos, nomeadamente de apoio a vítimas de violência doméstica, é de apenas 225.000€
- Que a variabilidade, irregularidade e escassez das fontes de financiamento impõe às associações de mulheres um esforço constante de busca de alternativas e a elaboração de sucessivas candidaturas para se poderem dotar de meios humanos e materiais minimamente estáveis
Face a este retrato, a centralidade das associações de mulheres enquanto agentes determinantes no desenho, implementação e monitorização das políticas públicas no domínio dos direitos humanos das mulheres e raparigas e na realização da igualdade entre mulheres e homens só pode ser assegurada se forem tomadas medidas em 3 grandes áreas:
- Tratar a discriminação contra as mulheres e as raparigas como uma forma específica de discriminação, dado o cariz estrutural e transversal da discriminação com base no sexo
- Dotar as organizações de direitos das mulheres de espaços específicos de participação em todos os níveis de tomada de decisão, em todos os setores da intervenção política e em todos os fóruns (locais, nacionais, regionais e internacionais), com especial destaque para o Conselho Consultivo da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género e para o Conselho Económico e Social
- Assegurar a existência de fontes de financiamento específicas, regulares e previsíveis para estas organizações, tal como recomendam as convenções internacionais subscritas pelo Estado português
Só assim as organizações de direitos das mulheres poderão continuar a desempenhar o seu papel insubstituível na promoção da igualdade entre mulheres e homens, uma das tarefas fundamentais do Estado previstas na nossa Constituição.
A Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres congratula-se por verificar que, em sede de especialidade, foram propostas várias alterações que visam fazer face a este problema e aguarda, assim como as suas 29 organizações-membros, com expetativa as decisões do Parlamento.
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