Observatório de Crianças e Direito(s) apresenta primeiro relatório
Decorreu, a 4 de setembro, em Lisboa, a apresentação do primeiro Relatório do Observatório de Crianças e Direito(s), uma iniciativa da Associação de Mulheres Contra a Violência (AMCV), da Dignidade – Associação para os Direitos das Mulheres e das Crianças, Associação Projecto Criar (APC) e da União de Mulheres Alternativa e Resposta (UMAR).
Este evento iniciou-se com uma introdução aos números de denúncias de casos de Violência Doméstica em Portugal, que têm vindo a aumentar progressivamente de ano para ano. Desta introdução sobressaíram sobretudo os números relativos às denúncias que se comprovaram ser verdadeiras, cerca 97,5%, contra os 2,5% de denúncias falsas, revelando uma tendência predominante quer para a desvalorização dos casos de violência doméstica, quer para uma culpabilização das vítimas, que ainda persistem na opinião pública e no sistema judicial.
Foi ainda destacada a necessidade de analisar anualmente o progresso dos Direitos Humanos das crianças envolvidas no sistema judicial, por forma a alcançar uma efetiva proteção destas crianças e a assegurar o direito à sua dignidade pessoal. Defendendo uma visão positiva no que há de melhor na justiça para assegurar os Direitos Humanos das crianças, frisou-se o imperativo de as crianças serem reconhecidas enquanto vítimas de violência doméstica, com impacto profundo nas suas vidas, a importância de o testemunho da criança ser valorizado como prova e, acima de tudo, o direito da criança a ser ouvida.
O painel seguinte centrou-se nos Direitos das Crianças envolvidas no sistema judicial, numa exposição de sete casos analisados. Foram expostas várias fragilidades do sistema judicial no que concerne ao acompanhamento e aconselhamento destas crianças, sobretudo no que diz respeito ao processo de audição da criança e sua avaliação psicológica.
Destas fragilidades destacam-se:
- A falta de formação especializada de profissionais que ouvem a criança em tribunal – como exemplo foram referidas as interpretações que magistrados/as e advogados/as fazem dos testemunhos das crianças;
- O processo de avaliação psicológica em si mesmo, marcado por falhas ao nível do processo de análise e acompanhamento, nomeadamente a forma como as crianças são abordadas e inquiridas sobre as suas vidas e situações específicas, que pode vir a distorcer a informação ou mesmo a perpetuar a situação de violência sobre a criança. Ainda em relação ao processo de avaliação psicológica foi sublinhada a forma tendenciosa como muitos relatórios de avaliação psicológica são produzidos e concluídos, diminuindo muitas vezes a situação de violência doméstica na vida da criança por falta de imparcialidade mas também pela presença de preconceitos nos profissionais. Foi salientada a necessidade de a avaliação psicológica ser um processo que permita uma efetiva proteção da criança nas suas várias fases, nomeadamente na preparação, estudo, análise das peças processuais, nas entrevistas aos progenitores/cuidadores – que, se possível deve ser conjunta -, na avaliação das respostas parentais, na observação da interacção ao nível da fratria, de padrões de interacção e vínculos afectivos, bem como na observação de dinâmicas relacionais. Foi também recomendado que as perguntas a fazer à criança devam ser dirigidas por escritor, por forma a evitar pressões ou manipulações daquilo que tem a dizer. O cumprimento destas fases deve ser o mais límpido possível, por forma a poder refletir a pessoa e a situação que está a ser diagnosticada.
Revelou-se também que a vontade da criança raramente é considerada e respeitada no que se refere a quem quer que presencie a sua audição. É bastante frequente que estas audições sejam públicas, sem privacidade e feitas na presença do alegado agressor. O Observatório recomenda que, por forma a garantir a privacidade da criança, advogados/as, pais e agressores saiam da sala aquando da audição.
Destaque também para a recomendação de que todos os processos com crianças em situação de violência doméstica devem envolver automaticamente um/a advogado/a oficioso/a para representar a criança. Havendo em simultâneo um processo a decorrer por responsabilidades parentais, deve ser esse mesmo advogado ou advogada oficiosa a representar a criança.
Salientando que a maior parte dos apoios que estas crianças recebem é unicamente prestado de forma exemplar pelas ONG nacionais, abordou-se também a necessidade de colmatar falhas ao nível dos acompanhamentos judicial e psicológico destas crianças, por forma a que todos os seus direitos sejam salvaguardados.
A nível judicial destacou-se, uma vez mais, a predominância da descredibilização das vítimas e a desvalorização dos processos-crimes, mas também a existência de uma fixação indiscriminada de residências alternadas, que não traduzem muitas vezes acordos livres e espontâneos. Estes dados revelam, sobretudo, que a magistratura continua a não se preocupar o suficiente em proteger, acima de tudo, o interesse da criança. Por outro lado, foi também frisada a necessidade que há de melhorar substancialmente as falhas de comunicação que ainda persistem entre o Tribunal de Família e o Ministério Público/Tribunal Criminal, e a alarmante tendência, no nosso país, para fixar visitas das crianças aos progenitores/agressores, violando a Convenção de Istambul e a Declaração dos Direitos da Criança.
Frisou-se, também, que a criança deve receber sempre o Estatuto de Vítima Particularmente Vulnerável quando envolvida em situações de violência doméstica. Finalmente, foi referida a prevalência do princípio de presunção de inocência em relação ao agressor, em vez de se recorrer ao princípio in dubio, pro filius: se há alguma suspeita, a criança deve ser imediatamente protegida.
Por último, a apresentação deste primeiro relatório contou com as intervenções de três jovens, adolescentes e adultas/os, que passaram por vários tipos de situações de violência doméstica, testemunhando falhas e prejuízos do sistema judicial mas também da ausência de acompanhamento psicológico e do impacto que a violência doméstica teve e ainda tem nas suas vidas. Destes testemunhos ficaram vários apelos aos e às profissionais que fazem o acompanhamento psicológico mas também do sistema judicial para que melhorem e procurem realmente proteger sempre o interesse da criança e a não desvalorizarem o impacto que a violência doméstica pode ter nas suas vidas.