Na Guiné Bissau o Parlamento aprovou a Lei contra a mutilação genital feminina

A Guiné Bissau é um dos países onde a mutilação genital feminina está a mais enraizada na tradição, na sociedade e na cultura. Quase metade da população feminina guinéense é vítima desta prática de grave violência contra as mulheres. A mutilação genital feminina é uma das mais persistentes violações dos direitos humanos no mundo, ainda existe em pelo menos 28 países de África e do Médio Oriente, como ainda na Ásia e em comunidades emigrantes na Europa, América do Norte e Austrália.

A UNICEF declarou que esta prática “pode ser eliminada no espaço de uma geração”. No entanto, a diminuição da taxa de prática do ritual não indica uma diminuição global. O Parlamento guinéense fez o primeiro passo neste caminho quando adoptou, com 64 votos a favor, 1 contra e 13 abstenções, que de acordo com o artigo 3º, doravante é expressamente proibida a prática da excisão feminina em todo o território nacional, pois, no artigo 2º define a excisão, toda a forma de amputação, incisão ou ablação parcial ou total de órgão genital externo da pessoa do sexo feminino, bem como todas as ofensas corporais praticadas sobre aquele órgão com finalidade ritual de manifestação cultural. No capitulo de sanções, no seu artigo 4º está patente que quem, por qualquer motivo, efectuar a excisão feminina numa das suas várias formas (clitoriectomia, excisão, incisão, efabulação) com ou sem consentimento da vítima, é punido com pena de prisão de 2 a 6 anos. Ainda no artigo 5º do mesmo capítulo refere-se que a excisão sobre menor, prevê a punição com pena de prisão de 3 a 9 anos. Este artigo no seu ponto-2 sublinha que os pais, tutores, encarregado de educação ou qualquer pessoa a quem cabe a custódia da criança tem o dever de impedir a prática da excisão. No seu ponto-3 diz que o não cumprimento do disposto no número 2 é punido com a pena de prisão de 1 a 5 anos. Igualmente, o artigo 6 desta lei deixa claro que quem com intenção de praticar excisão sobre outrém lhe causar os efeitos previstos nas alíneas c) e d) do artigo 115.º do Código Penal, a pena será de 2 a 8 anos de prisão. E se resultar a morte da vítima, a pena será de 4 a 10 anos de prisão.
Quem por natureza das suas funções, tiver conhecimento da prática de excisão tem o dever de denunciá-la à polícia judiciária, ao Ministério Público ou a Polícia de Ordem Pública. Se não o fazer incorre puniçã com pena de multa que vai de 500.000 a 2.500.000 xof.

Como disse Fatumata Baldé, presidente do Comité Nacional para o Abandono de Práticas Tradicionais Nefastas à Saúde da Mulher e da Criança, “foram décadas de luta” que se “concretizou com a adoção daquela medida legislativa”, mas o trabalho “começa agora”.

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