MELHOR É POSSÍVEL…
Entendeu a Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres assinalar a passagem no dia de hoje do 17º aniversário da aprovação pela Assembleia da República da primeira medida legal de ação positiva para a diminuição da disparidade na participação de mulheres e homens em alguns dos órgãos de decisão mais emblemáticos da nossa arquitetura democrática.
Ainda que muito limitada quantitativamente, de reduzido alcance e ineficaz do ponto de vista sancionatório, esta lei – impropriamente designada lei da paridade – veio estabelecer um patamar mínimo de 33 por cento para a participação de mulheres e homens na composição das candidaturas plurinominais para a Assembleia da República, Parlamento Europeu e autarquias.
Tendo introduzido uma tímida correcção no desequilíbrio mulheres-homens ainda hoje existente, a Lei Orgânica 3/2006[1] teve, porém, um efeito simbólico porventura mais relevante do que o seu efeito quantitativo na atenuação das disparidades, o de conferir visibilidade legal e no debate político a uma exigência democrática incansavelmente expressa pelas organizações de direitos das mulheres desde, pelo menos, os finais da década de oitenta e que continua válida, a exigência da paridade no poder e em todos os níveis de decisão.
Quer sejamos mulheres ou homens, a decisão política condiciona o nosso quotidiano individual e coletivo e determina o nosso futuro comum. Enquanto a paridade não for alcançada, a democracia não se realizará plenamente e a inadequação das políticas públicas, com o consequente desperdício dos recursos que lhes são destinados, continuará a constituir um risco real com graves consequências inclusive para a percepção do funcionamento da própria democracia.
Não podemos esperar mais 17 anos! Não há verdadeira democracia sem paridade e é imprescindível acelerar o processo para a atingirmos.
Conheça a obra em formato e-book “Democracia Paritária. Origem do conceito e papel das ONG de Direitos das Mulheres na sua divulgação e adopção. 1987-2006. Apontamentos do ‘lugar de intervenção’ de uma feminista.” por Ana Coucello (2021).
[1] Em 2019 esta lei foi revista pela Lei Orgânica 1/2019 que, sucintamente, aumenta o patamar mínimo obrigatório para 40 por cento, estende a sua aplicação às listas para as mesas dos órgãos deliberativos das autarquias e reforça o quadro sancionatório.
Conheça o trabalho da PpDM sobre a paridade.