Kália Vanessa sobre violência sexual

No dia 26 de agosto de 2021, a escritora Kália Vanessa Fortes visitou o Centro Maria Alzira Lemos | Casa das Associações, a propósito da apresentação e da doação do seu livro “Eu contra o Mundo” (2021).
Nascida em 1987 na Guiné-Bissau, Kália é a quinta filha de seis. Não tinha ainda dois anos quando emigrou com a família para Portugal, onde residiu grande parte da sua vida, num país com o qual mantém laços profundos. No Algarve, frequentou a escola de ensino básico, mas foi em Inglaterra que frequentou o ensino superior. Mãe de cinco raparigas, foi na companhia das duas filhas mais velhas que visitou a Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres (PpDM), representada pela Maria Sherman de Macedo, da Associação de Mulheres Contra a Violência (AMCV), e Diana Pinto, técnica de projetos na PpDM.

O livro que agora lança “Eu contra o mundo”, editado pela EveNando Editora, retrata a vida da menina que Kália foi e da mulher em que se tornou – uma vida profundamente marcada por experiências de violência na infância, de abuso sexual e de pobreza. Uma autobiografia de intensa honestidade, narrada com a vulnerabilidade, a intimidade e a sobriedade de uma corajosa mulher.

Este foi um momento marcado por uma importante partilha de reflexões, experiências e sororidade, pontuado pelas questões que ainda são de grande preocupação para as feministas em Portugal, nomeadamente quanto aos apoios (in)existentes para mulheres e raparigas sobreviventes de abuso sexual dado que apenas existem 2 serviços especializados em Portugal.

Importa ter presente que, de acordo com o Artigo 36º da Convenção do Conselho da Europa para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e a violência doméstica – Convenção de Istambul, os Estados devem tomar
as medidas legislativas ou outras necessárias para assegurar a criminalização das seguintes condutas intencionais:

a) penetração vaginal, anal ou oral não consentida, de caráter sexual, do corpo de outra pessoa com qualquer parte do corpo ou com um objeto;
b) outros atos de caráter sexual não consentidos com uma pessoa;
c) obrigar outra pessoa a praticar atos de caráter sexual não consentidos com uma terceira pessoa.

tendo por base que o consentimento deve ser dado voluntariamente, por vontade livre da pessoa (n.º 2 do referido artigo).

Ainda, devemos ter sempre presente que, de acordo com os padrões mínimos do Conselho da Europa, deve existir um centro de apoio a sobreviventes de violência sexual por cada 200.000 mulheres. (1)

E devemos ter consciência que:

  • no Mundo 15 milhões de raparigas com idade entre os 15 e os 19 anos foram forçadas a ter relações sexuais, a maior parte por um companheiro íntimo; e apenas 1% procurou apoio profissional. (2)
  • e em Portugal, 1.400.000 mulheres com 15 e mais anos já experienciou violência sexual e/ou física. (3)

Urge apoiar e disseminar o importante trabalho levado a cabo por associações de mulheres como a AMCV e ter presente o contacto do Centro de atendimento a sobreviventes de violência sexual (21 380 21 65) e a informação que pode ajudar em caso de necessidade.

O livro “Eu contra o Mundo” (2021), da autoria de Kália Vanessa Fortes, encontra-se disponível para consulta e empréstimo no Centro Maria Alzira Lemos – Casa das Associações.

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(1) Kelly, Liz (2008), Combating violence against women: minimum standards for support services. Pág. 38. Disponível em: https://www.cig.gov.pt/siic/wp-content/uploads/2015/01/Mimimum-Standards-Support.pdf

(2) Facts and figures: Ending violence against women. Disponível em: https://www.unwomen.org/en/what-we-do/ending-violence-against-women/facts-and-figures

(3) FRA (2015), Violence against women: na EU-wide survey. Main results. Disponível em https://fra.europa.eu/sites/default/files/fra_uploads/fra-2014-vaw-survey-main-results-apr14_en.pdf

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