Divulgamos Manifesto pela Paridade Política em Portugal

Ao assinalar-se 50 anos de democracia em Portugal, não alcançamos ainda a igualdade entre mulheres e homens na participação política. Apesar da conquista de direitos e do aumento na representação numérica das mulheres nos órgãos políticos, a evolução não é linear, nem tão pouco sustentável, observando-se inclusivamente retrocessos.

As últimas eleições legislativas, realizadas a 10 de março de 2024, são um claro indicador de tais retrocessos, resultando em 76 mulheres eleitas, o que representa 33% dos assentos parlamentares. Em pleno séc. XXI, recuamos uma década, em termos de igualdade entre mulheres e homens, na representação política.

A “Lei da Paridade”, aprovada em 2006 (Lei Orgânica no 3/2006, de 21 de agosto), indicava que as listas eleitorais apresentadas às eleições europeias, legislativas e autárquicas tinha de incluir uma representação mínima de 33,3% de candidatos/as de cada um dos sexos, não podendo ser colocadas mais de duas pessoas do mesmo sexo, consecutivamente, na ordenação da lista. Estava, ainda, prevista a aplicação de uma multa aos partidos políticos que não cumprissem estas condições. Em 2019, a “Lei da Paridade” foi revista (Lei Orgânica n.º 1/2019, de 29 de março), subindo o limiar mínimo da representação para 40% e impondo a rejeição das listas em caso de incumprimento.

Apesar das alterações na Lei, o problema da paridade está, na verdade, em grande parte, nos modelos de recrutamento e de seleção dos partidos: se, por um lado, invocam “supostas dificuldades” em recrutar mulheres, por outro lado, colocam-nas sistematicamente em
lugares menos elegíveis, isto é, em 3o, 6o, 9o….

A retórica sobrepõe-se à ação concreta e honesta com vista à garantia da efetiva representação equilibrada de ambos os sexos na composição dos órgãos políticos que nos governam nas mais diversas escalas. As mulheres são mais de metade da população e não podem continuar a ser deliberadamente afastadas dos lugares de decisão política: possuem o mesmo potencial para a assunção de funções de decisão e de execução de políticas; possuem maiores níveis de escolarização; e têm sido sistematicamente deixadas de parte.

Recusamo-nos a aceitar que continuem a colocar nas mulheres o ônus da culpa do seu não envolvimento na política, sob o argumento de não se adaptarem às estruturas ou não se interessarem pela participação política.

Não obstante os passos dados, impõe-se uma revisão da “Lei da Paridade” e dos mecanismos de garantia da representação equilibrada em razão do sexo, na política, uma vez que o que continua a imperar é a discriminação indireta. Por isso, estamos aqui para exigir às instituições políticas que se adaptem e modernizem, tendo em vista uma igualdade substantiva, considerando para tal fundamental e urgente:

  • Estabelecer o limiar de paridade nos 50%;
  • Criar um mecanismo de “fecho éclair” verdadeiro na ordenação das listas, com alternância paritária a cada dois lugares (“1+1”), incrementando as possibilidades de eleição de mulheres;
  • Criar um regime que obrigue à paridade na composição dos governos nacionais, nas equipas ministeriais, secretarias de Estado e demais cargos de nomeação política; e
  • Adotar uma metodologia de acompanhamento da Lei da Paridade e, nesse sentido, criar uma Comissão independente que, a cada quatro anos, apresente ao Parlamento um relatório técnico sobre a implementação e a evolução da referida Lei.

A correção de obstáculos e a eliminação de barreiras no acesso à tomada de decisão política correspondem verdadeiramente a uma democracia representativa e permitirão, finalmente e após 50 anos de democracia, às mulheres portuguesas tomarem parte em pleno nas decisões que a elas (também) dizem respeito!

50 anos de democracia, 50% na participação política!

Assine a petição aqui.

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