#Dia das Raparigas #Day of the Girl
Hoje celebra-se o Dia Internacional das Raparigas. Em 2020, celebraremos os 25 anos da adoção da Plataforma de Ação de Pequim. Hoje recordamos que em 1995 a comunidade internacional endividou esforços, entre outras matérias, para:
- Garantir a efetiva implementação dos direitos humanos das mulheres e das raparigas como parte inalienável, integrante e indivisível de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais (Plataforma de Ação de Pequim, §9);
- Desenvolver o máximo potencial das raparigas e mulheres de todas as idades, assegurar a sua participação plena e igual na construção de um mundo melhor para todos/as e valorizar o seu papel no processo de desenvolvimento (Plataforma de Ação de Pequim, §33).
E comprometeu-se a:
- Eliminar todas as formas de discriminação contra as raparigas;
- Eliminar as atitudes e práticas culturais negativas para com as raparigas;
- Promover e proteger os direitos das raparigas e aumentar a consciencialização das suas necessidades e do seu potencial;
- Eliminar a discriminação contra as raparigas na educação, no desenvolvimento de aptidões e na formação;
- Eliminar a discriminação contra as raparigas no âmbito da saúde e da nutrição;
- Eliminar a exploração económica do trabalho infantil e proteger as raparigas que trabalham;
- Erradicar a violência contra as raparigas;
- Promover a consciencialização das raparigas para a sua participação na vida social, económica e política.
Não obstante, reconhece-se que há certos fatores que, de forma desproporcionada, impedem as meninas e as mulheres de reclamar e usufruir dos seus direitos humanos básicos – à dignidade, à vida, à liberdade e à segurança, à integridade física e psicológica, à paz, à educação, à habitação, à saúde em particular a sexual e reprodutiva, à alimentação e à auto-determinação.
Portugal ratificou a Convenção Dos Direitos da Criança (CDC) em 1990. Este ano o Comité da Convenção dos Direitos da Criança examinou a implementação da Convenção em Portugal. Um grupo de organizações da sociedade civil, coordenado pela Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres, pela Associação de Mulheres contra a Violência e pela Associação Mulheres Sem Fronteiras, apresentou o Relatório sombra, destacando quatro áreas críticas: Violência contra as crianças no contexto da violência doméstica; violência sexualizada, particularmente contra raparigas e jovens mulheres; crianças ciganas, em particular raparigas e jovens mulheres; e educação sexual.
Salientámos entre outras questões:
- a falta de formação e de informação relativamente à violência sexual nas entidades relevantes, que muitas vezes minimizam a gravidade desses crimes e rejeitam as suspeitas de acusação de violência sexual;
- o consumo de pornografia online tem um impacto na forma como as crianças vivem a sua sexualidade. A pornografia tem ainda uma relação clara com prostituição e com o tráfico de seres humanos para fins de exploração sexual (principalmente de raparigas e mulheres);
- a falta de supervisão dos conteúdos disponíveis nas escolas, redes sociais e plataformas online, que são facilmente acessíveis por crianças (incluindo na escola);
- embora em Portugal, as crianças sejam obrigadas a frequentar a escola até aos 18 anos, a vasta maioria das raparigas ciganas são retiradas da escola entre os 12-14 anos (idade da puberdade);
- as raparigas ciganas são ainda sujeitas a casamentos forçados, arranjados e precoces, que normalmente são ignorados por todas as autoridades;
- que a educação sexual é obrigatória desde 2009; no entanto, centra-se maioritariamente na prevenção de doenças sexualmente transmissíveis e da gravidez. Na maioria dos casos, a saúde sexual é limitada ao uso de preservativos e não se foca na prevenção da violência em relações de intimidade. Essa prevenção consiste normalmente em sessões de consciencialização arbitrárias, sem promover mudança de comportamentos;
- que as gravidezes precoces ainda são uma realidade em Portugal. Em 2015, 2 295 raparigas foram mães.
Apresentámos várias recomendações ao Estado Português, tais como:
- Implementar Planos vinculativos nacionais e locais de Ação sobre a Promoção e Proteção dos Direitos da Criança, com parcerias multissectoriais de entidades públicas e ONGs com afetação de financiamento e recursos;
- Todas/os as/os profissionais devem ter formação obrigatória inicial e continua relativa à dimensão do género na violência em relações de intimidade e o seu impacto nas crianças afetadas por violência doméstica.
- Disponibilizar formação sobre o que é o abuso sexual e educação sobre como prevenir a violência sexual contra raparigas dirigida a professoras/es e famílias, como abordar a sexualidade e como educar para os afetos, prazer mútuo e consentimento.
- Implementar e financiar serviços especializados de apoio na comunidade para vítimas de violência sexualizada, promovidos por organizações de mulheres.
- Combater a segregação nas escolhas e garantir o acesso das crianças ciganas à educação de qualidade. Também é preciso investir na prevenção do abandono escolar de raparigas e jovens mulheres ciganas, com políticas focadas e monitorizadas na sua implementação.
- Desenvolver investigação relativa ao abandono escolar por sexo, etnicidade e casamentos forçados, arranjados e precoces.
- Tomar medidas para garantir a implementação de uma educação da saúde sexual e reprodutiva que inclua a prevenção da violência em relações de intimidade e o consumo de pornografia como questões centrais.
- A pornografia, em particular a pornografia online, deve ser um assunto prioritário incluir na educação sexual nas escolas em Portugal. Os conteúdos da educação sexual devem ser revistos e devem incluir a prevenção e o combate à exploração sexual, como prostituição, pornografia, pornografia de vingança, sexting abusivo, creepshots e voyeurismo digital, etc.
Em 2019, o Comité CEDAW adotou a Recomendação Geral nº 36 sobre o direito das raparigas e das mulheres à educação (em breve será disponibilizada em português aqui). Entre as várias recomendações consideradas nessa Recomendação Geral, e face à situação das raparigas em Portugal, destacamos:
- Incluir nos curricula escolares, a todos os níveis, a dimensão dos direitos humanos das mulheres e a Convenção CEDAW, numa perspetiva apropriada às diferentes idades (24, b);
- Aprovar legislação que consagre a idade mínima de casamento para as raparigas nos 18 anos e, em consonância com as normas internacionais, alinhe o fim da educação obrigatória com a idade mínima de emprego (24, f);
- Que os Estados Parte intensifiquem esforços e adotem medidas proactivas para eliminar estereótipos de género na educação, os quais perpetuam a discriminação, direta e indireta, contra as raparigas e as mulheres, através de:
a) Questionamento e alteração de ideologias e estruturas patriarcais que impõem limitações às raparigas e às mulheres no exercício do direito humano e da liberdade de usufruírem dos seus direitos, à educação, no contexto da educação e através da educação;
b) Desenvolvimento e implementação de políticas e programas, incluindo campanhas educacionais e de consciencialização sobre a Convenção, relações de género e igualdade de género, em todos os níveis de escolaridade e na sociedade no seu todo, orientadas no sentido de “modificar os padrões de conduta sociais e culturais de homens e mulheres, com vista a conseguir a eliminação de estereótipos e práticas tradicionais”, em linha com o artigo 5(a) da Convenção;
c) Encorajamento dos media, para que projetem imagens positivas e não-sexualizadas das mulheres, incluindo mulheres e raparigas provenientes de minorias étnicas e outras minorias, mulheres idosas, e raparigas e mulheres com deficiência, e para que promovam o valor da igualdade de género para a sociedade no seu conjunto;
d) Revisão e elaboração de curricula educacionais não estereotipados, livros escolares e materiais de ensino, tendo em vista a eliminação de estereótipos de género tradicionais, que reproduzem e reforçam a discriminação contra as raparigas e mulheres, e a promoção de imagens e vozes femininas mais equilibradas, ajustadas à realidade, e mais saudáveis e positivas;
e) Introdução de formação obrigatória para docentes de todos os níveis de ensino sobre questões relativas ao género e sensibilização para as mesmas, bem como sobre o impacto dos seus próprios comportamentos nesta perspetiva em todos os processos de ensino e aprendizagem (27).
- Assegurar que a idade mínima de casamento, com ou sem consentimento parental, se situa nos 18 anos para as raparigas (55, c);
- Incluir a questão da MGF na educação formal e não formal, de modo a que seja abertamente discutida, sem qualquer estigma, e que as raparigas tenham informação rigorosa sobre os efeitos prejudiciais e nefastos desta prática, em linha com a RG 14 sobre circuncisão feminina (55, d);
- Formar as/os professoras/es para que adotem estratégias docentes de carácter positivo, que proporcionem às raparigas/mulheres uma capacidade de pensamento crítico e um sentido positivo de confiança no seu próprio valor, tendo em vista uma participação igual à dos seus colegas masculinos em postos de chefia e de tomada de decisão na vida social, económica e política (81, a).
Hoje, numa declaração conjunta do Comité CEDAW e do Comité CDC (Protecting and empowering girls and demanding equality – Joint Statement by the United Nations Committee on the Elimination of all forms of Discrimination against Women and the United Nations Committee on the Rights of the Child), instam os Estados a:
- Cumprimento integral das obrigações patentes na Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção dos Direitos da Criança;
- Adoção de abordagens sensíveis à idade e transformativas e implementação de legislação e de políticas focadas nas raparigas;
- Assegurar a inclusão das necessidades específicas das raparigas no desenvolvimento de legislação, políticas, prioridades e programas orçamentais, tendo em consideração os fatores de discriminação múltipla intersecionais que podem resultar numa marginalização acrescida, incluindo a deficiência e as situações de conflito;
- Ouvir as raparigas de todas as idades tanto nas esferas pública e privada, desenvolvendo ações sobre as questões identificadas pelas raparigas, através dos movimentos juvenis e garantindo que as raparigas possam contribuir decisivamente para os processos de tomada de decisão sobre matérias globais como as alterações climáticas, a proliferação de armamento e a economia digital;
- Assegurar o acesso completo, inclusivo, empoderador, livre, seguro, de qualidade e obrigatório à educação até ao nível secundário, acesso a todos os níveis de educação e de formação vocacional; eliminação das desigualdades entre raparigas e rapazes, mulheres e homens; assegurar o acesso informado a novas tecnologias e a adequação das competências digitais; e investir em sistemas educativos sensíveis ao género que visem o acesso ao emprego público e privado.
1 comentário em “#Dia das Raparigas #Day of the Girl”