COVID-19 | Segurança e proteção das mulheres e crianças vítimas de exploração e abusos sexuais

Os indultos por “razões humanitárias” e alterações à execução de penas para resolver o eventual contágio por COVID-19 nas prisões que irá avançar em breve não pode colocar em causa os direitos à segurança e proteção das mulheres e crianças vítimas de exploração e abusos sexuais.

Neste contexto, a Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres (29 organizações-membros),  em conjunto com as suas organizações-membros AMCV – Associação de Mulheres Contra a Violência e ASM – Associação Ser Mulher e com a UMAR e a Associação Quebrar o Silêncio enviaram uma carta ao Primeiro Ministro a 2 de abril.

Reconhecendo que a melhor solução para evitar o contágio em escala tem sido o confinamento social, é igualmente sabido e reconhecido internacionalmente que esta medida pode fazer escalar as situações de exploração sexual de mulheres e crianças, incluindo lenocínio e pornografia, offline e online.
Congratulamos o Governo por excluir desta medida os condenados por violência doméstica, abuso sexual e homicídio. Mas queremos que não sejam considerados para indultos e alterações à execução de penas aqueles que se encontram presos pela prática de crimes como lenocínio e de crimes contra a autodeterminação sexual, como recurso à prostituição de menores, lenocínio de menores, pornografia de menores e aliciamento de menores para fins sexuais.

Recorde-se ainda a Campanha do Conselho da Europa ONE in FIVE Campaign to stop sexual violence against children, que prevê que 1 em cada 5 crianças possa  ser abusada sexualmente até à adolescência.

Insistimos: Abusadores sexuais não podem ser soltos! Abusadores sexuais não podem regressar ao local onde a prática do(s) crime(s) ocorreu e/ou onde residem as vítimas.

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