Comunicado à imprensa: Projeto de Lei n.º 1183/XIII/4.ª (BE) | Votação na AR em 19.07.2019

Projeto de Lei n.º 1183/XIII/4.ª (BE) – Protege as crianças que testemunhem crimes de violência doméstica e torna obrigatória a recolha de declarações para memória futura no decorrer do inquérito (6.ª alteração ao regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e à proteção e à assistência das suas vítimas) – Votação no último plenário da AR

No último plenário da legislatura, o Bloco de Esquerda leva a votação um Projeto de Lei que visa melhorar a proteção das crianças enquanto vítimas de violência doméstica.

Sabendo-se que:

  • Em 2018 existiram 26.432 participações de violência doméstica às forças de segurança, ou seja 72 participações por dia, 3 participações por hora. Em 31,2% dos casos havia crianças envolvidas.
  • De Janeiro de 2010 a Janeiro de 2018 existiram 84.767 situações de violência doméstica que envolveram crianças ou jovens.
  • As crianças são atualmente em Portugal tratadas como meras testemunhas, sem a necessária proteção e apoio.

Várias organizações entendem que este Projeto de Lei é muito pertinente quanto à consideração das crianças como vítimas na Lei N.º 112/2009, de 29 de setembro. Aliás, é algo que vai ao encontro da Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica (Convenção de Istambul), nomeadamente:

  • Preâmbulo: Reconhecendo que as crianças são vítimas da violência doméstica, inclusivamente como testemunhas de violência no seio da família;
  • Artigo 18º do Capítulo IV – Proteção e apoio: As Partes providenciarão para que as medidas tomadas nos termos deste capítulo – respondam às necessidades específicas de pessoas vulneráveis, incluindo as crianças vítimas, e sejam colocadas ao seu dispor.
  • Artigo 26º – Proteção e apoio para crianças testemunhas: As Partes tomarão as medidas legislativas ou outras necessárias para assegurar que, ao oferecer serviços de proteção e apoio às vítimas, os direitos e as necessidades das crianças testemunhas de todas as formas de violência cobertas pelo âmbito de aplicação da presente Convenção sejam devidamente tomados em conta.
  • Artigo 31º – Custódia, direitos de visita e segurança: As Partes deverão adotar as medidas legislativas ou outras que se revelem necessárias para assegurar que os incidentes de violência abrangidos pelo âmbito de aplicação da presente Convenção sejam tidos em conta na tomada de decisões relativas à guarda das crianças e sobre o direito de visita das mesmas. 2. As Partes deverão adotar as medidas legislativas ou outras que se revelem necessárias para assegurar que o exercício de um qualquer direito de visita ou de um qualquer direito de guarda não prejudique os direitos e a segurança da vítima ou das crianças.

Por tudo isto, e sobretudo pelas crianças que vivem em contextos de violência masculina contra as mulheres, um conjunto de 27 organizações apela a que as deputadas e os deputados tenham em consideração o presente Projeto de Lei e votem favoravelmente.

As subscritoras:

Akto – Direitos Humanos e Democracia

AMCV – Associação de Mulheres contra a Violência

AMUCIP – Associação de Mulheres Ciganas

APEM – Associação Portuguesa de Estudos sobre as Mulheres

Associação Agarrar Exemplos

Associação de Mulheres Cabo-verdianas na Diáspora em Portugal

Associação Dignidade

Associação Letras Nómadas

Associação Mulher Século XXI

Associação Mulheres na Arquitectura

Associação Mulheres sem Fronteiras

Associação Portuguesa pelos Direitos das Mulheres na Gravidez e no Parto

Associação Projecto Criar

Associação Ser Mulher

Contra o Femicídio – Associação de Familiares e Amigas/os de Vítimas de Femicídio – ACF

CooLabora, CRL – Intervenção Social

EOS – Associação de Estudos, Cooperação e Desenvolvimento

Fundação Cuidar o Futuro

Graal

Maio – Associação pela Igualdade

Mén Non – Associação de Mulheres de São Tomé e Príncipe em Portugal

Paramédicos da Catástrofe Internacional

Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres

Questão de Igualdade – Associação para a Inovação Social

Rede Portuguesa de Jovens para a Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens

SEIES – Sociedade de Estudos e Intervenção em Engenharia Social, Crl

Soroptimist International Clube Lisboa Fundador

Descarregue aqui o comunicado à imprensa e aqui a carta enviada na presente data às e aos deputadas/os à Assembleia da República.

 

 

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