CoE, direitos humanos e questões éticas sobre a gestação de substituição – que direitos de que mulheres?

A 21 de setembro de 2016 o Comité dos Assuntos Sociais, Saúde e Desenvolvimento Sustentável do Conselho da Europa votará o relatório revisto “Human rights and ethical issues related to surrogracy” da relatora Petra De Sutter, bem como a adopção de um draft de resolução e recomendação quanto aos direitos humanos e às questões éticas relativas à gestação de substituição.

A PpDM demonstra grande preocupação relativamente à exploração e ao atentado à integridade corporal das mulheres gestantes e à defesa dos seus direitos. Neste contexto, as mulheres gestantes não serão mais do que incubadoras de crianças de terceiros. Ou seja, elas fornecerão apenas o uso do seu corpo feito instrumento para que terceiras pessoas possam encomendar a “fabricação” de crianças. Tal facto viola os direitos fundamentais das mulheres incubadoras pela destituição da sua dignidade enquanto pessoas e, consequentemente, os seus direitos humanos tal como previstos na legislação aplicável, designadamente as Convenções internacionais sobre a matéria, incluindo do Conselho da Europa.

Importa antes de mais:

  1. desmistificar a gestação por conta de outrem em qualquer das suas modalidades como solução quer para suprir incapacidades físicas quer para encomendar a terceiras pessoas o “fabrico” de uma criança com material genético de quem encomenda para, designadamente, evitar problemas, compromissos, obrigações ou meros incómodos inerentes a gravidezes e partos;
  2. recordar que ter filhas ou filhos com base na sua própria fisiologia ou no seu próprio material genético não constitui um direito fundamental, nem se integra em nenhum instrumento internacional em matéria de direitos humanos;
  3. recordar que o Direito Internacional dos Direitos Humanos não protege o aluguer ou o mero uso não remunerado do corpo das mulheres para fins de mera incubação por conta de outrem, remunerada ou não;
  4. recordar que o Direito Internacional dos Direitos Humanos protege diversos direitos da criança que ficam ou podem ficar inviabilizados relativamente a crianças nascidas de gestação por conta de outrem, remunerada ou não;
  5. aprofundar o regime jurídico da adoção de modo a que constitua uma alternativa efetiva, equilibrada, simples, acessível e célere para quem não tem capacidade física ou fisiológica de procriar;
  6. proibir a gestação por contra de outrem por qualquer finalidade ou em qualquer modalidade;
  7. e, no limite, proteger os direitos das crianças nascidas de gestação por contra de outrem, independentemente da legalidade, da finalidade ou da modalidade dessa gestação.

A este respeito, a PpDM tomou posição enviado-a às e aos representantes parlamentares com assento no referido Comité. Leia aqui a carta na íntegra.

 

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