CEDAW RG 38: direitos humanos das mulheres a não serem prostituídas
A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres, habitualmente conhecida pela sigla inglesa CEDAW, foi adotada pela Assembleia Geral da ONU em dezembro de 1979, e ratificada pelo Estado Português em 1980. É um dos grandes Tratados de Direitos Humanos, frequentemente apelidada de Carta dos Direitos Humanos das Mulheres. A implementação desta Convenção assenta num Comité de peritas/os que, entre outras funções, elabora periodicamente Recomendação Gerais, que são textos interpretativos e recomendatórios que explicitam as disposições da CEDAW e que apontam implicações jurídicas e responsabilidades políticas que os Estados que ratificaram a Convenção devem ter em conta.
Em 11 de novembro de 2020, o Comité CEDAW adotou a sua Recomendação Geral nº 38, que incide sobre o artigo 6º da Convenção. Este artigo trata das questões do tráfico e da prostituição e refere, nomeadamente:
Artigo 6.º Os Estados Partes tomam todas as medidas apropriadas, incluindo disposições legislativas, para suprimir todas as formas de tráfico das mulheres e de exploração da prostituição das mulheres.
A Recomendação Geral nº 38 aborda a questão do tráfico de mulheres e crianças no contexto da migração global, elencando as várias causas e contextos desta violação dos direitos humanos das mulheres. Faz ainda um conjunto de recomendações de ação, entre as quais a do desencorajamento da procura. Trata-se de uma recomendação crucial, que chama a atenção para o facto de só existir tráfico para fins de exploração sexual porque existe procura, ou seja, compradores de sexo.
A RG nº 38 resulta de um trabalho de dois anos, em que o Comité CEDAW ouviu países, entidades várias, e inúmeras organizações da sociedade civil, incluindo o Lobby Europeu das Mulheres, a Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres e várias das suas organizações-membros, a Brussels Call, e a Rede Europeia de Mulheres Migrantes.
A Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres produziu uma tradução portuguesa da Recomendação Geral nº 38 do Comité CEDAW, que está disponível aqui. Entretanto, conheça o nosso projeto EXIT – Direitos Humanos das mulheres a não serem prostituídas, cuja mais recente campanha, em agosto deste ano, foi precisamente dirigida aos compradores de sexo, no sentido de desencorajar a procura.
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