CEDAW: Recomendações a Portugal publicadas hoje pelo Comité
A Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres – CEDAW é a magna carta dos direitos das mulheres. A cada 4 anos o Estado Português é examinado pelo Comité da CEDAW, apresentando um relatório sobre os progressos alcançados nos vários domínios da CEDAW e a PpDM apresenta o relatório sombra. O Comité CEDAW realizou o diálogo construtivo entre 13 e 15 de junho de 2022 com representantes do Estado Português e com representantes da PpDM e das suas organizações membro.*
Hoje, 4 de julho, saíram as recomendações a Portugal, [consulte aqui] entre as quais destacamos:
# No prazo de 2 anos a urgência da implementação de 4 recomendações:
Genericamente: Assegurar que a discriminação contra as mulheres e as suas formas agravadas e interseccionais sejam adequadamente consideradas na legislação e nas políticas em benefício das mulheres em situação de maior vulnerabilidade.
Fortalecer o mandato da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género visando o progresso dos direitos humanos das mulheres e das mulheres em igualdade de condições com os homens.
Justiça: Estabelecer um mecanismo que assegure uma cooperação e coordenação eficazes entre os tribunais de família e criminais, a fim de garantir que as mulheres tenham recurso imediato às ordens de proteção civil contra parceiros abusivos, sem a necessidade de se envolver em processos criminais.
Saúde: Assegurar o consentimento pleno, livre e informado das mulheres com deficiência para qualquer intervenção ou tratamento médico, formar profissionais de saúde sobre direitos humanos, dignidade, autonomia e necessidades das mulheres com deficiência e promulgar padrões éticos para cuidados de saúde públicos e privados.
# Recomendações a implementar em 4 anos por domínio CEDAW:
Associações de mulheres: Estabelecer um mecanismo específico para capacitar e garantir a participação sistemática e significativa das associações de mulheres na Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, inclusive recursos financeiros, em relação a todas as iniciativas legislativas e políticas que afetam as mulheres.
PRR: Assegurar que o Plano de Recuperação e Resiliência inclua medidas específicas dirigidas às mulheres, atribuir um orçamento adequado para a sua implementação e assegurar a plena participação das mulheres e das suas organizações representativas no plano de recuperação pós-Covid em linha com a Visão Estratégica para o Plano de Recuperação Económica de Portugal 2020-2030.
Adotar todas as medidas necessárias no Plano de Recuperação e Resiliência e em toda a legislação e políticas públicas para superar as barreiras estruturais de desigualdade enfrentadas pelas mulheres, em relação ao seu acesso a benefícios familiares, incluindo medidas de apoio ao cuidado, habitação e créditos financeiros. Definir e implementar medidas especiais temporárias para garantir o acesso à habitação condigna para as mulheres, particularmente as pertencentes a grupos desfavorecidos, como mulheres com deficiência, mulheres ciganas, mulheres migrantes, mães solteiras, mulheres jovens e mulheres idosas, inclusive fornecendo subsídios para arrendamento e priorizando a alocação de habitação pública nos planos municipais.
Estereótipos: Evitar o uso amplo do conceito “género” na abordagem aos direitos das mulheres. Fazer face aos estereótipos sobre as mulheres e às representações sexistas das mulheres nos meios de comunicação social e no discurso político e público, introduzindo penalidades adequadas e dando formação sobre os direitos das mulheres e a igualdade entre mulheres e homens a profissionais dos meios de comunicação social.
Eliminar todas as formas de violência contra as mulheres: Alterar o Código Penal para definir todas as formas de violência contra as mulheres, incluindo violência física, psicológica, sexual, económica e doméstica, bem como violência cibernética e femicídio, como crimes.
Reforçar os serviços de apoio às mulheres vítimas de violência para atender à procura, inclusive garantindo um número suficiente de centros de crise adequadamente financiados que prestem assistência jurídica e psicossocial às vítimas.
Tráfico e exploração da prostituição: Assegurar mecanismos eficazes para a identificação precoce e encaminhamento de vítimas para serviços apropriados e fortalecer a proteção e reintegração de mulheres e meninas vítimas de tráfico.
Acesso à Justiça: Garantir que todas as mulheres, em particular as mulheres com recursos limitados e as mulheres pertencentes a grupos desfavorecidos, possam ter acesso de facto a apoio judiciário gratuito, simplificando os procedimentos administrativos e minimizando o impacto negativo que a declaração anual conjunta (casal) do IRS tem nas mulheres.
Medidas especiais temporárias: Prosseguir esforços para a implementação de medidas especiais temporárias destinadas a acelerar a igualdade de facto entre mulheres e homens na vida política e pública ou em qualquer outra esfera em que as mulheres permaneçam sub-representadas, com um sistema de acompanhamento da sua implementação e progresso, incluindo nas regiões autónomas da Madeira e Açores.
Incluir medidas especiais temporárias nas políticas públicas de igualdade entre mulheres e homens e outras políticas setoriais para atender às necessidades das mulheres dos grupos mais desfavorecidos, como mulheres com deficiência, mulheres ciganas, mulheres migrantes e mulheres idosas.
Política: Aumentar a representação das mulheres na vida política e pública, nomeadamente a nível local e nas regiões autónomas da Madeira e dos Açores, de modo a garantir uma representação 50/50 de mulheres e homens.
Educação: Alterar os currículos escolares para a educação sexual por forma a incluir uma perspetiva de igualdade e o impacto das relações de poder desiguais e dos estereótipos sexistas na sexualidade de mulheres e raparigas e nas suas escolhas sexuais e reprodutivas. Fortalecer os esforços para promover a participação de mulheres e raparigas em áreas de estudo e em carreiras profissionais não tradicionais.
Emprego: Intensificar esforços para lidar com a persistente desigualdade salarial entre homens e mulheres, revendo regularmente os salários em setores onde as mulheres estão concentradas e adotando medidas para eliminar as desigualdades salariais entre homens e mulheres, inclusive por meio de classificação de profissões e métodos de avaliação neutros em termos de género e promover a igualdade de partilha entre mulheres e homens das responsabilidades domésticas e dos cuidados a crianças, nomeadamente através da ampliação do gozo da licença de paternidade e do acesso a estruturas de acolhimento de crianças. Aumentar a implementação efetiva de legislação criminal e administrativa para a prevenção do assédio sexual no local de trabalho.
Saúde: Reduzir a mortalidade materna, inclusive registrando e avaliando a causa da morte, e fornecer salvaguardas adequadas para garantir que procedimentos de parto altamente medicalizados, como cesarianas, sejam minuciosamente avaliados e realizados somente quando necessário e com o consentimento livre e informado da mulher em questão, em conformidade com as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS).
Assegurar a implementação efetiva da lei da Interrupção Voluntária da Gravidez em todas as regiões e para todas as mulheres. Assegurar a disponibilidade de serviços obstétricos de urgência e serviços de saúde mental comunitários em todo o território.
Casamento e relações familiares: Alterar o artigo 1612.º do Código Civil que permite o casamento de crianças a partir dos 16 anos com autorização da mãe e pai e aumentar a idade mínima legal para o casamento para 18 anos para mulheres e homens sem quaisquer exceções.
Mulheres e raparigas ciganas: Adotar medidas urgentes centradas nas raparigas ciganas para prevenir e reduzir os casamentos infantis e/ou forçados e a gravidez precoce e para encorajar a sua permanência no sistema educativo, nomeadamente através de bolsas de estudo, programas de educação sexual e acesso a serviços de planeamento familiar, e adotar medidas para aumentar a conscientização da comunidade cigana para os efeitos nocivos do casamento infantil e das uniões precoces.
Mulheres e raparigas com deficiência: Adotar as medidas necessárias para reduzir a desigualdade estrutural de mulheres e raparigas com deficiência no acesso à educação, mercado de trabalho, saúde, empoderamento económico e benefícios familiares, entre outros, e garantir a consulta e participação efetiva das mulheres com deficiência, particularmente na Conselho Consultivo da Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG).
Parlamento: Tendo por base o seu papel essencial na implementação da CEDAW, o Parlamento deve agir para garantir que todas as recomendações feitas pelo Comité CEDAW ao Estado Português são implementadas nos próximos 4 anos.
Desenvolvimento sustentável: Reconhecer as mulheres como a força motriz do desenvolvimento sustentável, transversalizando o ODS 5 em todos os restantes ODS, e adotar políticas e estratégias relevantes para esse efeito.
* Leia aqui a declaração oral da PpDM, e aqui e aqui os relatórios sombras feitos pela PpDM para a 79ª pré-sessão e para a 82ª Sessão do Comité CEDAW. Veja a apresentação da declaração oral:
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