bE_SAFE em Vilnius

A 20 de junho de 2024, em Vilnius (Lituânia), realizámos um workshop do projeto bE_SAFE com representantes dos 28 Conselhos Nacionais das Mulheres que integram o Centro Europeu do Conselho Internacional das Mulheres. Este workshop teve por objetivos:

  • Apresentar o projeto bE-SAFE
  • Consciencializar para a violência online contra mulheres e raparigas
  • Promover a partilha de conhecimento e de boas práticas com as organizações de mulheres a nível europeu, nomeadamente com enfoque na educação (discentes e docentes), nos media e nas políticas públicas.

A elevada participação das representantes no debate possibilitou a troca de muitas experiências, tanto ao nível legislativo como ao nível de práticas diversificadas de trabalho em torno da prevenção e do combate à dimensão digital da violência masculina contra as mulheres e as raparigas.

Destacamos os seguintes resultados e recomendações:

  1. Medidas legislativas:

Em setembro de 2023, o Reino Unido adotou uma lei (Online Safety Act)* para impedir o acesso das crianças com menos de 18 anos a conteúdos online nocivos e inadequados à idade, incluindo pornografia e violência. A lei inclui requisitos explícitos para que as empresas  e servidores online imponham medidas efetivas de verificação da idade.

Recomenda-se a adoção de medidas legislativas semelhantes em toda a Europa para proteger as crianças da pornografia online e dos seus efeitos perniciosos no tipo de relações sexuais esperadas por raparigas e por rapazes.

  1. Educação e consciencialização:

Foi por diversas vezes referida a importância da educação sexual para ensinar as crianças sobre consentimento e relações saudáveis. Foram partilhados exemplos de programas educativos bem sucedidos, como a educação especializada para a ciberviolência para estudantes dos 8 aos 15 anos e workshops para estudantes do ensino secundário sobre violência no namoro.

Foi mencionada a necessidade de incentivar as escolas a proibir os smartphones para reduzir as distrações e evitar incidentes de ciberbullying.

  1. Envolvimento de encarregadas/os de educação e das famílias:

É  importante educar encarregadas/os de educação, mães e pais, sobre a forma de orientar a utilização da Internet pelas suas crianças, incluindo a definição de limites de tempo e a monitorização das atividades online.

Nesse sentido, as escolas devem envolver encarregadas/os de educação, mães e pais, em debates sobre cyberbullying e segurança online, nomeadamente através de conferências e workshops.

  1. Media e consciencialização pública:

Os media devem divulgar casos de ciberviolência e nomear os agressores na lógica de “name and shame” para aumentar a consciencialização sobre as consequências da ciberviolência contra mulheres e raparigas.

As organizações de mulheres podem desempenhar um papel crucial, publicando informações sobre a ciberviolência e medidas preventivas online.

  1. Avanços e desafios tecnológicos:

É primordial abordar e combater o aumento das imagens geradas por IA e das manipulações geradas de imagens e vídeos que contribuem para a ciberviolência contra as mulheres.

São necessárias medidas legislativas para resolver estas questões e mudar a perceção da Internet como um espaço sem lei.

  1. Sistemas de apoio:

Devem ser desenvolver sistemas e mecanismos nas escolas para lidar com casos de ciberviolência, incluindo a formação de docentes e a criação de estruturas de apoio para as vítimas.

Ainda, deve-se incentivar a participação de pessoas peritas para discutir a ciberviolência com as e os alunos, pois estas e estes podem sentir-se mais à vontade para partilhar as suas experiências com alguém que não voltarão a ver.

Por fim, o projeto bE-SAFE foi percecionado pelas participantes como um contributo essencial para a criação de um ambiente online mais seguro para as mulheres e raparigas na Europa. Ao promover a consciencialização, defender alterações legislativas e implementar sistemas abrangentes de educação e apoio, este projeto visa combater eficazmente a ciberviolência contra mulheres e raparigas.

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* Online Safety Act inclui:

# Crianças:

  • Um requisito para remover proativamente material ilegal relacionado com a exploração e o abuso de crianças.
  • Requisitos mais rigorosos para que os fornecedores online evitem proacivamente que crianças com menos de 18 anos vejam material nocivo e inadequado para a idade, como conteúdos que incentivem, promovam ou forneçam instruções para o suicídio, a automutilação e distúrbios alimentares, o acesso à pornografia ou violência, e intimidação;
  • Exigências explícitas para que os fornecedores online imponham medidas de verificação e estimativa da idade e garantir que essas medidas sejam eficazes para impedir o acesso das crianças à pornografia.

# Mulheres e raparigas:

  • Cria novos crimes de partilha intencional, ou ameaça de partilha, de imagens íntimas sem consentimento. As sobreviventes terão maior proteção, incluindo o anonimato vitalício e a elegibilidade automática para medidas especiais em tribunal, tais como testemunhar através de vídeoconferência ou atrás de um ecrã.
  • Criminaliza a partilha de “deepfakes”, ou seja, imagens ou vídeos explícitos que tenham sido alterados digitalmente para se parecerem com outra pessoa.
  • Introduz sanções mais severas para a partilha não consentida de vídeos de natureza sexual.
  • Torna ilegal o cyberflashing. O “upskirting” e o “downblousing” já o são.
  • Classifica o controlo coercivo – uma forma comum de violência em relações de intimidade – como uma infração “prioritária”. As empresas de tecnologia terão de impedir e remover esse tipo de conteúdo das suas páginas e ferramentas.
  • Combate as fraudes online, como a fraude em que as pessoas (muitas vezes mulheres) são manipuladas para enviar dinheiro para identidades falsas em aplicações de encontros.
  • Dá às mulheres mais poder para decidir quem pode comunicar com elas e o que as pessoas podem ver. As empresas das redes sociais terão de melhorar a forma como as mulheres podem denunciar abusos e as respostas que recebem.

 

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