Adoção da Lei francesa para a abolição da prostituição, 14 abril 2016
A lei francesa para a abolição da prostituição foi publicada esta manhã no Jornal Oficial da República Francesa. Esta é a conclusão final e oficial do processo parlamentar de uma lei da iniciativa da Assembleia Nacional Francesa.
A lei final é assinado pelo Presidente da República, pelo Primeiro-Ministro e pelas/os Ministras/os relevantes. A data oficial da promulgação é 13 de abril de 2016, portanto, exatamente 70 anos após o encerramento oficial dos bordéis em França – 13 de abril de 1946!
Este foi o resultado de sete anos intensos de defesa diária em França para a adoção da lei.
A lei inclui o seguinte:
• Reconhece a prostituição como uma forma de violência e um obstáculo à igualdade entre mulheres e homens;
• Revoga todas as formas de criminalização das pessoas prostituídas;
• Oferece novas proteções e um melhor acesso à compensação financeira para vítimas de prostituição, lenocínio e tráfico;
• Define-se uma política de saída nacional e um mecanismo de coordenação local para melhorar a proteção das vítimas e o seu acesso ao apoio social e opções de saída;
• Permite a concessão de uma autorização de residência temporária às vítimas estrangeiras de tráfico de seres humanos;
• Reforça a luta contra o lenocínio e tráfico na Internet;
• Proíbe a compra de atos sexuais;
• Cria uma política de educação sobre a não mercantilização do corpo humano a ser implementada nas escolas.
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