Acordo sobre a primeira lei da UE em matéria de violência contra as mulheres. Finalmente!
A Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres e o Lobby Europeu das Mulheres (LEM) congratulam-se com o acordo há muito aguardado sobre a Diretiva relativa ao combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica, a primeira lei da UE a garantir que as mulheres vítimas de violência recebam proteção, apoio, acesso à justiça e reparação adequados, independentemente do local onde vivam na UE.
“Finalmente! As mulheres e as raparigas podem finalmente afirmar que a sua segurança e proteção são importantes para a UE!! Com esta diretiva todas as mulheres e raparigas vão poder exigir aos 27 Estados Membros a responsabilidade que os obriga a defesa dos direitos humanos das mulheres! Este é o momento para as mulheres gritarem a uma só voz: Fim à violência contra as mulheres em toda a União Europeia!” asseverou Ana Sofia Fernandes, Presidente da PpDM.
“Foi tomada uma decisão histórica! A mensagem que a UE transmitiu com este acordo é que os direitos das mulheres são direitos humanos fundamentais no cerne do projeto da UE, e nunca um assunto privado, mas uma questão estrutural enraizada no patriarcado, no sexismo e na misoginia. Todas as formas de violência contra as mulheres têm de acabar já“, afirmou Iliana Balabanova, Presidente do LEM.
“Nos últimos 30 anos, temos apelado a que a violência contra as mulheres seja colocada no centro da agenda política da UE. Hoje, foi fechado um acordo inovador sobre a primeira diretiva de combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica. Trata-se de um passo fundamental na direção certa. Agora, apelamos aos Estados-Membros para que apliquem imediatamente este conjunto de normas abrangentes para salvar a vida das mulheres e das raparigas“, afirmou Mary Collins, Secretária-Geral do LEM.
“A diretiva deve ser aplicada em conjunto com as normas da Convenção de Istambul, da qual a UE e 22 Estados-Membros são partes. Os Estados-Membros devem ter em conta a experiência indispensável das organizações de mulheres e dos serviços especializados de apoio às mulheres na abordagem a todas as formas de violência contra as mulheres e no apoio às suas sobreviventes/vítimas, numa perspetiva intersectorial e sensível ao género“, afirmou Irene Rosales, responsável pelo Observatório do LEM sobre a Violência contra as Mulheres.
“A ciberviolência contra mulheres e raparigas é uma dura realidade na Europa de hoje. Pela primeira vez, a UE reconhece o impacto devastador que a ciberviolência tem nas suas vidas e criminaliza cinco crimes de ciberviolência: partilha não consensual de material íntimo e manipulado, ciberperseguição, ciberassédio, ciberflashing e ciberincitamento ao ódio ou à violência“, afirma Laura Kaun, Diretora de Políticas e Campanhas do LEM. “Numa altura em que um número crescente de mulheres e raparigas na UE se sente completamente desprotegido contra a propagação de abusos sexuais com base em imagens, ciberassédio ou ciberperseguição, as medidas previstas na presente diretiva são cruciais para apoiar as vítimas, combater a impunidade dos autores e responsabilizar os fornecedores e as plataformas de Internet pela remoção dos conteúdos e impedir novas vitimizações“.
Felicitamos a Comissão Europeia, a Presidência belga e a equipa de negociação do Parlamento Europeu e, especificamente, as duas corelatoras Frances Fitzgerald (PPE, Irlanda) e Evin Incir (S&D, Suécia) e as suas equipas. Foi feito um esforço notável para melhorar o acordo geral alcançado pelo Conselho em junho do ano passado e para garantir que a diretiva se enquadre nas “normas de ouro” da Convenção de Istambul ou mesmo acima.
A presente diretiva estabelece igualmente definições harmonizadas sobre a mutilação genital feminina (MGF) e sobre o casamento forçado, em conformidade com a Convenção de Istambul. Contém medidas destinadas a melhorar a identificação precoce das vítimas e a intervenção precoce, bem como a garantir canais acessíveis de denúncia para todas as vítimas. Obriga os Estados-Membros a adotarem mecanismos de proteção essenciais (como medidas de afastamento e proibição de contactos urgentes, medidas de restrição e medidas de proteção) para garantir a segurança das vítimas contra perigos imediatos. A diretiva estabelece normas para a prestação de serviços de apoio especializados abrangentes, como linhas de apoio 24 horas por dia, 7 dias por semana e casas de abrigo acessíveis a todas as mulheres vítimas e às suas crianças e jovens. Obriga igualmente os Estados-Membros a criarem centros de crise para sobreviventes de violação para prestar aconselhamento e cuidados médicos, psicológicos com enfoque em trauma, serviços de saúde sexual e reprodutiva às vítimas de violência sexual e violação, bem como apoio especializado às vítimas de MGF, esterilização forçada e assédio sexual no trabalho.
PORÉM, lamentamos profundamente que o Conselho tenha bloqueado muitos aspetos fundamentais da diretiva, especialmente a decisão ultrajante imposta pela França e pela Alemanha de suprimir o artigo 5.º sobre a definição harmonizada de violação baseada no consentimento, de acordo com as normas da Convenção de Istambul. “É completamente hipócrita e uma terrível oportunidade perdida para proteger as mulheres e as raparigas de uma das formas mais hediondas de violência“, afirma Irene Rosales. “Recordemos que 11 Estados-Membros da UE continuam a ter definições inadequadas de violação baseadas na força, na ameaça ou na coação como principais elementos constitutivos do crime, pondo em causa a proteção efetiva da autonomia sexual da mulher, de acordo com a decisão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos“. O LEM e a PpDM lamentam igualmente a exclusão das definições dos crimes de assédio sexual no local de trabalho e de esterilização forçada.
Assumimos a responsabilidade pelos 250 milhões de mulheres e raparigas na Europa, tal como todos os Estados-Membros da UE o deveriam fazer. Continuaremos a apelar a uma revisão da diretiva para assegurar que o crime de violação seja garantido ao nível da UE e coerentemente definido com base no consentimento livremente dado em circunstâncias de autonomia e mutualidade. Além disso, continuaremos a fazer campanha sem tréguas para garantir que o âmbito de aplicação da diretiva seja rapidamente alargado a todas as formas de exploração sexual e reprodutiva, incluindo a prostituição, a pornografia e todas as formas de exploração sexual.
Agradecemos aos e às peritas jurídicas signatárias da Carta Aberta sobre a base jurídica da Diretiva da UE, que demonstra que a UE tem a obrigação de regulamentar esta matéria de acordo com a atual base jurídica da UE.
Por último, agradecemos aos e às signatárias das petições “Tornar a Europa um lugar seguro para as mulheres e raparigas” e “UE: Só sim significa sim” e a cooperação com a WeMove Europe e a AVAAZ.
Pode descarregar o Comunicado à imprensa na íntegra aqui.
#EndVAWG #FimàViolênciacontraasMulheres
Embora seja necessário conseguir novas conquistas, congratulemos com mais um avanço em matéria de violência de género.
Bem-hajam!
Boa tarde e obrigada pelo envio.
Não tive possibilidade de estudar o assunto, o que lamento, e para o que conto com a vossa boa compreensão.
Relativamente, porém, à frase que a seguir transcrevo “Continuaremos a apelar a UMA REVISÃO DA DIRETIVA PARA ASSEGURAR QUE O CRIME DE VIOLAÇÃO SEJA GARANTIDO AO NÍVEL DA UE E COERENTEMENTE DEFINIDO COM BASE NO CONSENTIMENTO LIVREMENTE DADO EM CIRCUNSTÂNCIAS DE AUTONOMIA E MUTUALIDADE.”, parece-me que se “o crime de violação vier a ser “garantido ao nível da UE e ?coerentemente definido? com base no consentimento livremente dado em circunstâncias de autonomia e mutualidade”, não se tratará de “crime de violação”. Sugiro assim que após “COM BASE” se substitua “no consentimento (etc.)” por “na ausência de consentimento (etc.)”. Espero que a versão da diretiva que se pretende aprovar estabeleça o modo de estabelecimento da prova de consentimento da aparente vítima, ou, ao menos, refira expressamente que a interpretação o seu silêncio, ou manifestação de vontade equiparada, será sempre entendida como recusa de consentimento. Se for o caso ou eu tiver entendido mal este ponto, estarei disponível para subscrever a posição da PpDM.
Abraços
Maria do Céu Cunha Rêgo