50 anos do 25 de abril: AGORA é o tempo das mulheres | Manifesto das organizações de mulheres
50 anos do 25 de abril: AGORA é o tempo das mulheres
Manifesto das organizações de mulheres
Nos 50 anos da Revolução de Abril, a Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres (PpDM) e as suas 31 organizações-membro assinalam esta data apelando a que, depois de meio século de liberdade, as mulheres estejam, finalmente e de facto, no centro da construção e da ação política! Descarregue o Manifesto aqui.
Visibilidade às mulheres que fazem a democracia
Antes de 1974: foram muitas as mulheres envolvidas no movimento pela democracia representativa e pluralista em Portugal. Organizadas em coletivos políticos, participantes em momentos-chave, na clandestinidade anti-fascista, renunciando à sua identidade e famílias, foram agentes da mudança nas tipografias, nas casas clandestinas, conspiradoras que eram escritoras, estudantes, operárias, agricultoras, tipógrafas, professoras, médicas, etc. Foram centenas as mulheres, presas, torturadas e assassinadas, a quem o Estado e a Democracia muito devem.
Depois de 1974: deputadas na Assembleia Constituinte, Ministras e Secretárias de Estado, membros das comissões coordenadoras de programas políticos, militantes de partidos políticos e membros das suas comissões políticas, elementos dos gabinetes dos governos provisórios, fundadoras e dirigentes de associações de mulheres.
Prestamos homenagem a todas as mulheres que fizeram e continuam a fazer abril acontecer! Mais do que nunca: Viva a Democracia Paritária! Vivam as mulheres! Fascismo e misoginia, nunca mais!
Direitos humanos das mulheres e das raparigas: em abril, exigências mil!!
As mulheres não esquecem! 50 anos após o 25 de abril temos de recordar as mulheres que nos precederam e garantir a continuidade do seu legado. Como sabiam as mulheres antes, nós hoje também o sabemos: garantir e aprofundar os direitos das mulheres depende de todas!
Representamos 52% da população e recusamos continuar invisíveis na formulação e implementação das políticas públicas. Vivemos hoje um período histórico e político conturbado, que nos relembra que nenhuma conquista está garantida. É AGORA fundamental fortalecer a memória coletiva, contribuir para a formação e produção de conhecimento na área da igualdade entre mulheres e homens, reforçar os avanços e combater firmemente qualquer tentativa de retrocesso.
Próximo do 30º aniversário da Declaração e a Plataforma de Ação de Pequim (1995), apresentamos as nossas exigências em torno das 12 áreas de ação de Pequim.
A Plataforma de Ação é um programa destinado ao empoderamento das mulheres. Destina-se a acelerar a execução das Estratégias para o Futuro: o Progresso das Mulheres (…) e a eliminar os obstáculos à participação ativa das mulheres em todas as esferas da vida pública e privada, para que intervenham de pleno direito nas tomadas de decisão em questões económicas, sociais, culturais e políticas. Isto significa também que há que estabelecer o princípio da partilha do poder e da responsabilidade entre mulheres e homens na família, no mundo do trabalho e nas comunidades mais alargadas, a nível nacional e internacional. A igualdade entre mulheres e homens é uma questão de direitos humanos e uma condição de justiça social, sendo igualmente um requisito necessário e fundamental para a igualdade, o desenvolvimento e a paz. (Plataforma de Ação de Pequim §1)
AS MULHERES E A POBREZA
Para erradicar a pobreza e alcançar o desenvolvimento sustentável, mulheres e homens devem participar plenamente e em condições de igualdade na formulação das políticas e estratégias macroeconómicas e sociais de erradicação da pobreza. Esta não pode ser alcançada unicamente através de programas contra a pobreza, antes requer uma participação democrática e mudanças nas estruturas económicas, com vista a garantir a todas as mulheres o acesso aos recursos, às oportunidades e aos serviços públicos.(Plataforma de Ação de Pequim §47)
Exigimos:
- Garantir a independência económica de TODAS as mulheres rumo a um modelo económico feminista
- Fim à privação material e social, em particular no que se refere à alimentação e à habitação
- Acesso e manutenção da habitação em condições dignas, adequadas ao agregado, funcionais e integradas em bairros e comunidades com serviços acessíveis
- Eliminação do fosso entre as pensões das mulheres e as dos homens
- Cumprimento de pensões de alimentos ou a sua fixação. No caso de incumprimento, aplicação de multas ou apreensão de rendimentos em sede da segurança social
- Responsabilidade ao Estado na substituição das famílias quanto ao suprimento de despesas de habitação, alimentação, educação, vestuário, etc., a crianças, jovens e mulheres idosas
- Rever, adotar e manter políticas macroeconómicas que tenham em conta as necessidades das mulheres e apoiem os seus esforços para superar a pobreza
- Adotar uma abordagem de género nas políticas de benefícios fiscais e transferências sociais. As políticas públicas destinadas a atenuar os impactos adversos das crises devem considerar a existência de desigualdade no agregado familiar e avaliá-las tanto a esse nível como ao nível individual
O que o Estado tem de cumprir até 2026
O Comité recomenda que o Estado Parte tome todas as medidas necessárias nos Fundos de Recuperação e Resiliência e em toda a legislação e políticas públicas para ultrapassar as barreiras estruturais de desigualdade enfrentadas pelas mulheres, em relação ao seu acesso a prestações familiares, incluindo medidas de apoio aos cuidados de saúde, habitação e créditos financeiros. Recomenda igualmente ao Estado Parte, em conformidade com o nº 1 do artigo 4º da Convenção e a sua recomendação geral n.º 25 (2004), que defina e implemente medidas especiais temporárias que garantam o acesso a uma habitação adequada para as mulheres, nomeadamente às que pertencem a grupos em situação de desfavorecimento, como as mulheres ciganas, as mulheres migrantes, as mães solteiras, as mulheres jovens e as mulheres idosas, incluindo a concessão de subsídio de arrendamento e a atribuição prioritária de habitação pública nos planos municipais. (Observações do Comité CEDAW a Portugal, 2022, §35)
EDUCAÇÃO E FORMAÇÃO DAS MULHERES
A educação é um direito humano e constitui um instrumento indispensável para se alcançarem objetivos de igualdade, desenvolvimento e paz. A educação não discriminatória beneficia tanto raparigas como rapazes, conduzindo, assim, em última instância, a relações mais igualitárias entre mulheres e homens. (Plataforma de Ação de Pequim §69)
Exigimos:
- Acesso universal à educação
- Reformulação da educação e reestruturação do sistema educativo, com base nos princípios feministas da igualdade entre mulheres e homens
- Desenvolvimento de uma educação e formação não discriminatória e segregadora das escolhas e do desenvolvimento académico
- Formação inicial e contínua de docentes em direitos humanos
- Educação para a literacia em direitos humanos dirigida a crianças, jovens e profissionais de educação
- Desenvolvimento e implementação de um programa para a educação sexual feminista com aplicação nos vários níveis educativos
- Eliminação de todos os estereótipos sexistas dos manuais escolares e o desenvolvimento de manuais escolares que apresentem e representem o papel das mulheres ao longo dos tempos
- Integração dos Estudos sobre as Mulheres, Estudos de Género e Estudos Feministas no ensino superior, nomeadamente, e no mínimo, na formação inicial de docentes
- Uma rede nacional de creches, de acesso gratuito e universal a partir dos 0 anos
- Uma rede de transportes escolares gratuitos para crianças
- Efetiva promoção de educação e formação ao longo da vida para as mulheres, transformadora das relações sociais de poder
O que o Estado tem de cumprir até 2026
Intensificar os esforços para promover a participação das mulheres e das raparigas em áreas não tradicionais de estudo e percursos profissionais, em particular na ciência, tecnologia, engenharia e matemática (STEM) e tecnologias da informação e comunicação (TIC);
Tomar medidas para aumentar a percentagem de mulheres na academia, incluindo por processos de seleção direcionados e quotas e criar ligações entre a educação e a indústria;
Alterar os currículos escolares para a educação sexual incluir uma perspetiva de género e o impacto das relações de poder desiguais e dos estereótipos de género na sexualidade das mulheres e das raparigas e nas suas escolhas sexuais e reprodutivas;
Aumentar os programas e dotações orçamentais para bolsas de estudo e apoios destinados a mulheres e raparigas com deficiência e garantir a acessibilidade e alojamento razoável, a todos os níveis, nas escolas de todo o Estado Parte. (Observações do Comité CEDAW a Portugal, 2022, §29, (a) a (d))
AS MULHERES E A SAÚDE
É necessário assegurar às mulheres o direito ao gozo do mais alto nível possível de saúde durante todo o seu ciclo de vida, em pé de igualdade com os homens. As mulheres estão sujeitas às mesmas condições de saúde que os homens, mas vivem-nas de maneira diferente. A incidência da pobreza e a dependência económica da mulher, a violência, as atitudes negativas em relação às mulheres e às raparigas, a discriminação racial e outras formas de discriminação, o limitado poder que muitas mulheres detêm sobre a sua própria vida sexual e reprodutiva, assim como a falta de influência na tomada de decisão, são realidades sociais que têm um efeito prejudicial sobre a sua saúde. (Plataforma de Ação de Pequim §92)
Exigimos:
- Cumprimento integral dos direitos sexuais e reprodutivos das mulheres e raparigas em Portugal, incluindo a proteção dos direitos na gravidez e no parto
- Acesso efetivo à IVG, em hospitais e centros de saúde, cobrindo todo o território nacional
- Garantir o acesso imediato a tratamentos de saúde mental das mulheres sobreviventes de violência masculina
- Adotar licenças de maternidade e paternidade de igual duração (excluindo o tempo inicial necessário para a recuperação das mulheres) pago a 100% e não transferível
- Garantir que os serviços de emergência obstétrica estejam ampla e igualmente disponíveis em todo território
- Implementar um mecanismo nos hospitais para monitorar as recomendações da OMS na maternidade
O que o Estado tem de cumprir até 2026
Continue os seus esforços para reduzir a mortalidade materna, incluindo registando e avaliando a causa da morte, e fornecendo garantias adequadas para assegurar que os procedimentos de parto altamente medicados, como as cesarianas, sejam cuidadosamente avaliados e executados apenas quando necessário e com o consentimento livre e informado da mulher em causa, em conformidade com as recomendações da OMS;
Garanta a aplicação efetiva da lei do aborto em todas as regiões e para todas as mulheres;
Assegure a disponibilidade de serviços obstétricos de emergência e serviços de saúde mental de base comunitária em todo o território. (Observações do Comité CEDAW a Portugal, 2022, §33, (a) a (c))
VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES
A violência contra as mulheres é a manifestação da desigualdade histórica das relações de poder entre homens e mulheres, que conduziram à dominação das mulheres e à sua discriminação por parte dos homens, bem como à obstrução do progresso integral das mulheres. (…) As imagens de violência contra as mulheres nos meios de comunicação social, em particular as que mostram violação ou escravidão sexual, bem como o uso de mulheres e raparigas como objetos sexuais, incluindo a pornografia, são fatores que contribuem para a manutenção de tais formas de violência, influenciando negativamente a comunidade em geral, particularmente crianças e jovens. (Plataforma de Ação de Pequim §118)
Exigimos:
- Fim a todas as formas de violência contra as mulheres e raparigas perpetuadas pelo sistema patriarcal
- Transposição imediata da Diretiva Europeia relativa ao combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica
- Adoção de um quadro jurídico sobre violência contra as mulheres e violência doméstica de acordo com a Convenção de Istambul. A violência contra as mulheres e a violência doméstica são crimes com base no sexo!
- Tipificação do crime de femicídio, bem como todas as formas de violência sexista e ciberviolência sexual no Código Penal
- Considerar a violação como crime de natureza pública, e consequentemente financiar adequada e regularmente os centros de crise para violação e dotando o País de serviços de apoio especializados em violência sexual
- Acesso efetivo à justiça, nomeadamente na consagração de uma presunção de verdade sobre o depoimento das vítimas a par da presunção de inocência dos arguidos
- Concessão de assistência jurídica imediata e gratuita e isenção de custos judiciais às mulheres vítimas de todas as formas de violência, como um direito individual não baseado na situação económica do agregado familiar
- Que os agressores sejam acusados, condenados e efetivamente presos
- Fim da suspensão provisória dos processos em crimes de violência doméstica
- Reforçar o mecanismo de monitorização das taxas de acusações, condenações e de prisão para os autores de todas as formas de violência contra as mulheres, incluindo lenocínio e exploração sexual
- Proibição do recurso à “síndrome da alienação parental” e da sua utilização nos Tribunais de Família, que perpetua o mito da “falsa acusação” relacionado com a violência doméstica
- Adoção de medidas adequadas para garantir que magistrados/as examinem os processos relacionados com a determinação dos direitos de guarda e de visita para detectar a existência de contextos de violência doméstica
- Implementação efetiva de um mecanismo de coordenação entre os tribunais de família e os tribunais criminais
- Adotar medidas legislativas para evitar a concessão do poder paternal, incluindo a guarda e as visitas, a pais agressores; em especial, proibir a tendência dos juízes para concederem o exercício conjunto do poder paternal quando existe uma condenação penal definitiva por violência cometida contra a mãe ou quando existe uma medida de proteção
- Pôr fim à exploração neoliberal e patriarcal dos corpos das mulheres e das raparigas
- Medidas que garantam que não existam serviços comerciais privados para a gestação de substituição a operar em Portugal
- Considerar o tráfico sexual e a exploração da prostituição como uma forma de violência contra as mulheres e as raparigas e enquadrar as leis, as políticas e as práticas do sistema como tal, incluindo a definição de requisitos claros de adesão à Rede de Apoio e Proteção às Vítimas de Tráfico, em conformidade com os tratados internacionais em matéria de direitos humanos
- A adoção do Modelo da Igualdade para o sistema da prostituição e de uma Estratégia Nacional de Prevenção e Apoio à Saída do Sistema de Prostituição
O que o Estado tem de cumprir até 2026
Comité insta o Estado Parte a assegurar que todas as mulheres, nomeadamente mulheres com recursos limitados e mulheres pertencentes a grupos em situação de desfavorecimento, possam, de facto, aceder gratuitamente ao apoio judiciário, simplificando os procedimentos administrativos e minimizando o impacto negativo que a declaração anual conjunta de rendimentos tem nas mulheres. O Comité recomenda ainda ao Estado que implemente campanhas de sensibilização dirigidas a grupos em situação de desfavorecimento, como mulheres com deficiência, mulheres ciganas, mulheres migrantes e mulheres idosas, que apresentem queixas, que tenham acesso a ajuda jurídica gratuita e beneficiem da reparação das vítimas. (Observações do Comité CEDAW a Portugal, 2022, §13)
O Comité recomenda que o Estado Parte criminalize especificamente a esterilização forçada em conformidade com o artigo 39.º da Convenção de Istambul e que garanta que todos os casos de mutilação genital feminina, casamento infantil e/ou forçado e esterilização não consensual sejam efetivamente investigados e punidos. Recomenda igualmente que o Estado Parte realize campanhas de informação e sensibilização dirigidas, nomeadamente, a mulheres de grupos em situação de desfavorecimento, como as mulheres com deficiência, as mulheres migrantes e as mulheres ciganas, de modo a que as vítimas de mutilação genital feminina, de casamentos infantis e/ou forçados e de esterilização não consensual recebam a indemnização prevista no regime que concede indemnizações às vítimas de crimes violentos e violência doméstica, tal como estabelecido na Lei n.º 104/2009. (Observações do Comité CEDAW a Portugal, 2022, §21)
Alterar o Código Penal para definir todas as formas de violência com base no género contra as mulheres, incluindo a violência física, psicológica, sexual, económica e violência doméstica, bem como a ciberviolência e o femicídio, como infrações penais;
Reforçar os serviços de apoio às mulheres vítimas de violência com base no género para corresponder à procura, incluindo garantindo um número suficiente de centros de crise devidamente financiados que prestem assistência jurídica e psicossocial às vítimas;
Assegurar a compilação sistemática de dados estatísticos sobre todas as formas de violência com base no género desagregadas por sexo, idade e relação entre a vítima e o agressor;
Implementar as recomendações anteriores do Comité (CEDAW/C/PRT/CO/8-9 para. 23 c) para estabelecer um mecanismo de cooperação e coordenação eficazes entre os tribunais de família e os tribunais criminais, a fim de garantir que as mulheres recorrem imediatamente a ordens de proteção civil e injunções contra parceiros abusivos, sem necessidade de instaurar processos penais. (Observações do Comité CEDAW a Portugal, 2022, §23, (a) a (d))
AS MULHERES E OS CONFLITOS ARMADOS
As violações dos direitos humanos das mulheres em situação de conflitos armados constituem violações dos princípios fundamentais dos direitos humanos internacionais e do direito internacional humanitário. As violações maciças dos direitos humanos, especialmente sob a forma de genocídio e limpeza étnica, como estratégia de guerra e sua consequência, e a violação sexual, incluindo a violação sexual sistemática de mulheres em situações de guerra, que dão lugar a êxodos em massa de refugiados e de populações deslocadas, constituem práticas abomináveis, energicamente condenáveis e às quais há que pôr termo imediatamente, castigando, ao mesmo tempo, os autores de tais crimes. (Plataforma de Ação de Pequim §131)
Exigimos:
- Não à recruta obrigatória
- Não ao apoio a Estados agressores
- Não ao terrorismo sexual e à violência sexual contra as mulheres e raparigas, incluindo o tráfico de seres humanos para fins de exploração sexual e a prostituição, como arma de guerra ou em resultado dos conflitos armados
- Apoio irredutível :
- às muitas mulheres e raparigas que vivem em zonas de conflitos armados e em territórios ocupados,
- às muitas mulheres e raparigas que, forçadas a abandonar os seus países, vivem hoje como refugiadas
- e às organizações de mulheres, que se mobilizam pela paz e pela emancipação.O feminismo é internacionalista!
- Aumentar a participação das mulheres na resolução de conflitos aos níveis da tomada de decisão
- Reduzir as despesas militares excessivas e a limitação da disponibilidade de armamento
- Implementar formas não violentas de resolução dos conflitos e a significativa redução da incidência de violações de direitos humanos em situações de conflito
- Apoiar contribuição das mulheres para a criação de uma cultura de paz
- Proteção, assistência e formação às mulheres refugiadas e a outras mulheres deslocadas que precisem de proteção internacional e às mulheres deslocadas dentro dos próprios países
AS MULHERES E A ECONOMIA
O grau de acesso e as oportunidades das mulheres e dos homens de exercerem poder sobre as estruturas económicas da sociedade onde estão inseridos são consideravelmente diferentes. Na maioria dos países, as mulheres estão praticamente ausentes ou pouco representadas na tomada de decisão económica, incluindo na formulação de políticas financeiras, monetárias, comerciais e de outra natureza económica, bem como nos sistemas fiscais e nos regimes salariais. (Plataforma de Ação de Pequim §150)
Exigimos:
- Eliminar a segregação profissional e todas as formas de discriminação no emprego
- Construção de infraestruturas e serviços na área dos cuidados acessíveis a todas as pessoas
- Acesso ao trabalho digno para todas as mulheres, em particular na economia do cuidado
- Acabar com a desigualdade remuneratória entre mulheres e homens
- Proteção social adequada que tenha em conta as mulheres em todo o ciclo de vida e as suas realidades
- Avaliação do impacto em função do género das políticas económicas e sociais
- Correção das disparidades entre mulheres e homens ao nível das pensões, no contexto dos processos de reforma das pensões
- Incluir a dimensão do cuidado como estruturante, e com igual protagonismo ao atribuído à sociedade digital e às alterações climáticas, tanto ao nível dos objetivos políticos, como dos desafios estratégicos, bem como na sua expressão orçamental, assim ultrapassando o viés de género observável na priorização de setores altamente masculinizados
O que o Estado tem de cumprir até 2026
O Comité chama a atenção para a sua recomendação geral n.º 13 (1989) relativa à igualdade de remuneração por trabalho igual ou de igual valor e à meta 8.5 dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, a alcançar até 2030 sobre um emprego pleno e produtivo e um trabalho digno para todas as mulheres e homens, incluindo para as e os jovens e as pessoas com deficiência, e igual salário para trabalho de igual valor, e recomenda que ao Estado Parte a:
(a) Intensificar os seus esforços para colmatar as persistentes disparidades salariais entre homens e mulheres, revendo regularmente os salários nos setores em que as mulheres estão concentradas e adotando medidas para colmatar o fosso salarial entre homens e mulheres, nomeadamente através de métodos de classificação e avaliação analíticos neutros em termos de género e de inquéritos salariais regulares e promovendo a igualdade na partilha das responsabilidades domésticas e dos cuidados a crianças entre mulheres e homens, incluindo através do aumento do uso da licença de paternidade e do acesso a estruturas de acolhimento de crianças;
(b) Aumentar a aplicação efetiva da legislação penal e administrativa para a prevenção do assédio sexual no local de trabalho e promover programas de capacitação de juízes e formação de organismos responsáveis pela aplicação da lei para facilitar o acesso efetivo às medidas de proteção para vítimas de violência sexual e discriminação no local de trabalho. (Observações do Comité CEDAW a Portugal, 2022, §31)
AS MULHERES NO PODER E NA TOMADA DE DECISÃO
As relações de poder que impedem as mulheres de se realizarem plenamente funcionam a muitos níveis da sociedade, desde o mais pessoal ao mais público. A realização do objetivo da igualdade de participação das mulheres e dos homens na tomada de decisões dará origem a um equilíbrio que reflete mais corretamente a composição da sociedade e que é necessário para reforçar a democracia e promover o seu correto funcionamento. (Plataforma de Ação de Pequim §181)
Exigimos:
- Aumentar a representação das mulheres na vida política e pública
- Financiamento inscrito em Orçamento do Estado às associações de mulheres e aos serviços de apoio a vítimas de todas as formas de violência contra mulheres
- Garantir que estão reunidas todas as condições necessárias para aumentar a participação das mulheres na vida económica e política, tais como condições de trabalho dignas, remuneração igual para trabalho igual ou de igual valor e paridade na tomada de decisões
- Implementar a paridade 50-50 na política, através da reformulação da Lei da paridade, com aplicação nas listas de candidaturas (ordenação 1+1, 50-50 nas cabeças de lista das candidaturas dos partidos) e nos resultados
- Eliminar as disparidades salariais e remuneratórias entre homens e mulheres
- Eliminar a disparidade nas pensões, nomeadamente através de créditos do cuidado
- Produzir e difundir dados e informação desagregados por sexo destinados ao planeamento e à avaliação
O que o Estado tem de cumprir até 2026
A fim de garantir a plena e eficaz participação das mulheres e a igualdade de oportunidades de liderança a todos os níveis de tomada de decisão na vida política, económica e pública, o Comité insta o Estado Parte a prosseguir os seus esforços para aumentar a participação das mulheres a todos os níveis da vida política e pública no Estado parte. Em especial, o Comité recomenda que o Estado Parte:
(a) Aumentar a representação das mulheres na vida política e pública, nomeadamente a nível local e das regiões autónomas da Madeira e dos Açores, para que as mulheres e os homens estejam representados em 50/50, e reforçar as penalizações em caso de incumprimento dos limiares de paridade estabelecidos;
(b) Em conformidade com o artigo 4.1 da Convenção e a sua Recomendação Geral n.º 25 relativa às medidas especiais temporárias, implementar medidas especiais temporárias de apoio às mulheres candidatas a cargos políticos e públicos e adotar urgentemente um quadro jurídico para prevenir e combater o assédio na política;
(c) Introduzir mecanismos para aumentar a participação de mulheres marginalizadas, como as mulheres com deficiência, as mulheres ciganas e outras mulheres tradicionalmente sub-representadas na vida política e pública;
(d) Aumentar a participação das mulheres na liderança internacional, incluindo diplomatas e representantes em organizações internacionais.(Observações do Comité CEDAW a Portugal, 2022, §27)
MECANISMOS INSTITUCIONAIS PARA O PROGRESSO DAS MULHERES
Os mecanismos existentes divergem na forma e no grau de eficiência e, nalguns casos, perderam força. Frequentemente marginalizados em relação às estruturas governamentais nacionais, tais mecanismos ficam muitas vezes bloqueados por mandatos pouco definidos, por falta de pessoal com formação adequada, por insuficiência de dados e recursos, e por deficiente apoio das lideranças políticas nacionais. (Plataforma de Ação de Pequim §181)
Exigimos
- Implementar orçamentação com perspetiva de género, alicerçada em estatísticas desagregadas por sexo e indicadores de género que permitam avaliar o contexto e o impacto dos diferentes investimentos e reformas
- Desenvolver uma estrutura na Presidência do Conselho de Ministros de acompanhamento das políticas públicas e de avaliação do impacto destas na concretização da igualdade entre mulheres e homens
- Dotar o mecanismo nacional para a igualdade de recursos adequados e suficientes na perspetiva da transversalização da igualdade entre mulheres e homens em todas as políticas setoriais
- Reforçar os recursos da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego
- Criar uma estrutura dentro da Presidência do Conselho de Ministros – uma conselho interministerial – no âmbito dos direitos humanos das mulheres e na igualdade entre mulheres e homens. As competências desta estrutura devem estar no mesmo nível que os Assuntos Europeus em termos de arquitectura governamental
- Implementar um Comité especializado permanente sobre os direitos humanos das mulheres no Parlamento
- Desenvolver um Conselho Consultivo do Governo e do Parlamento composto apenas por associações de mulheres
- Adotar o diálogo civil estruturado responsável no desenho, monitorização e avaliação das políticas públicas: as organizações de mulheres devem ser respeitadas e consideradas parceiras fundamentais na concepção, implementação e monitorização de políticas públicas
O que o Estado tem de cumprir até 2026
Reforce o seu mandato com medidas para o avanço das mulheres e para os direitos humanos das mulheres em igualdade de condições com os homens;
Providencie recursos humanos, técnicos e financeiros adequados à Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, a fim de lhe permitir desempenhar o seu mandato de promoção da igualdade entre mulheres e homens, de combate à violência com base no género contra as mulheres e na implementação do mainstreaming de género, e estabelecer um ponto focal para coordenar com o Gabinete do/a Provedor/a de Portugal as queixas recebidas;
Estabelecer um mecanismo específico para capacitar e assegurar a participação sistemática e significativa das organizações da sociedade civil de mulheres na Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, incluindo através da atribuição de recursos financeiros, em relação a todas as iniciativas legislativas e políticas que afetam as mulheres. (Observações do Comité CEDAW a Portugal, 2022, §15)
OS DIREITOS HUMANOS DAS MULHERES
A Plataforma de Ação reafirma que todos os direitos humanos civis, culturais, económicos, políticos e sociais, incluindo o direito ao desenvolvimento, são universais, indivisíveis, interdependentes e estão relacionados entre si, tal como está expresso na Declaração e no Programa de Ação de Viena, adotados na Conferência Mundial de Direitos Humanos.Esta Conferência reafirmou que os direitos humanos das mulheres e raparigas são parte inalienável, integral e indivisível dos direitos humanos universais.(Plataforma de Ação de Pequim §213)
Exigimos:
- Exigimos que as mulheres sejam tratadas como sujeito político próprio
- Garantir que o conceito de discriminação com base no sexo prevaleça na legislação e na política
- Garantir a igualdade entre mulheres e homens na lei e na prática
- Transversalizar a igualdade entre mulheres e homens, tarefa fundamental do Estado – CRP, art.º 9.º h) – em todos os desafios estratégicos e correspondente expressão orçamental, assim implementando o mainstreaming de género nos domínios de política e no envelope financeiro associado
- Reformular as regras de programas de financiamento de modo a que seja possível às associações de mulheres receber 70% de adiantamento e 30% perto do fim do projeto em questão
- Implementar, de forma integral e consistente, a orçamentação sensível ao género nos próximos Orçamentos do Estado
- Garantir que a comissão nacional de direitos humanos seja independente do Governo
- Estabelecer um ponto focal nos serviços públicos (sobre documentos legais, regimes fiscais, emprego, discriminação, etc.) disponíveis para sobreviventes de todas as formas de violência contra as mulheres, mulheres imigrantes e refugiadas, mulheres idosas, mulheres com deficiência, mulheres com baixa escolaridade, etc.
O que o Estado tem de cumprir até 2026
Tomar todas as medidas necessárias para que a Convenção, o Protocolo Facultativo e as recomendações gerais do Comité sejam conhecidas por toda a sociedade, em particular pelas mulheres, e que seja ministrada uma formação sistemática às pessoas que trabalham no domínio da administração da justiça em matéria de direitos das mulheres e garantam que a Convenção, as recomendações gerais do Comité e a sua jurisprudência, ao abrigo do Protocolo Facultativo, sejam suficientemente conhecidas e aplicadas pela magistratura;
Assegurar a avaliação da legislação e das políticas com base no género para garantir a eficácia da igualdade de facto em todos os domínios abrangidos pela Convenção, nomeadamente no que se refere à discriminação direta e indireta;
Assegurar que a discriminação contra as mulheres e as suas formas agravadas e interseccionais sejam adequadamente consideradas na legislação e políticas do Estado Parte relacionadas com todas as áreas abrangidas pela Convenção em benefício de mulheres mais vulneráveis;
Em conformidade com a Nota de Orientação sobre a CEDAW e a COVID-19, do Comité, garantir que os Fundos de Recuperação e Resiliência do Estado incluam medidas específicas dirigidas às mulheres, e atribuir um orçamento adequado para a sua implementação e garantir a sua plena participação no plano de recuperação pós-COVID, em conformidade com a Visão Estratégica do Estado para o Plano de Recuperação Económica 2020-2030. (Observações do Comité CEDAW a Portugal, 2022, §11, (a) a (d))
AS MULHERES E OS MEIOS DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
O processo de empoderamento das mulheres passa também pela valorização das suas capacidades, conhecimentos e acesso às tecnologias da informação. Assim se poderá reforçar a sua capacidade de lutar contra a representação negativa das mulheres a nível internacional e se poderão desafiar os abusos do poder de uma indústria cada vez mais importante. Há que criar e reforçar mecanismos de autorregulação dos meios de comunicação social, assim como formas de acabar com a programação reprodutora das conceções de género. (Plataforma de Ação de Pequim §237)
Exigimos:
- Educação para a literacia em direitos humanos dirigida à comunicação social
- Incrementar a participação e o acesso das mulheres à tomada de decisão nos meios de comunicação social e nas novas tecnologias de comunicação
- Procurar o equilíbrio nas nomeações de mulheres e de homens para todos os órgãos consultivos, administrativos, reguladores ou de acompanhamento, ao nível público e privado
- Criar grupos de observação dos media que possam fazer o acompanhamento destes e estabelecer assessorias com esses meios de comunicação a fim de garantir que as necessidades e os problemas das mulheres sejam tratados de uma forma apropriada
- Fomentar uma imagem equilibrada e não estereotipada das mulheres nos meios de comunicação social
- Configurar a publicação de “publicidade” sobre prostituição como crime de lenocínio. Prever multas que se convertam em recursos financeiros para as associações de mulheres que apoiam sobreviventes do sistema da prostituição
O que o Estado tem de cumprir até 2026
O Comité recomenda que o Estado Parte intensifique ainda mais os seus esforços, incluindo através de campanhas de sensibilização dirigidas ao público em geral, para eliminar estereótipos discriminatórios no que respeita aos papéis e responsabilidades das mulheres e dos homens na família e na sociedade. Recomenda ainda evitar a utilização alargada do conceito de “género” na abordagem dos direitos das mulheres. Recomenda ainda que o Estado Parte aborde os estereótipos e as imagens sexistas das mulheres nos meios de comunicação social e no discurso político e público, introduzindo sanções adequadas e proporcionando formação sobre os direitos das mulheres e a igualdade entre mulheres e homens para profissionais dos meios de comunicação social. (Observações do Comité CEDAW a Portugal, 2022, §19)
AS MULHERES E O MEIO AMBIENTE
Os seres humanos são o elemento central do desenvolvimento sustentável.Têm direito a uma vida saudável e produtiva em harmonia com a natureza.As mulheres têm um papel essencial no desenvolvimento de modelos de consumo e de produção sustentáveis e ecologicamente sãos e nas formas de encarar a gestão dos recursos naturais. (Plataforma de Ação de Pequim §246)
Exigimos:
- Envolver mulheres e raparigas na criação de políticas de combate ao aquecimento global, uma vez que são a população mais afetada pelas alterações climáticas e pelas catástrofes naturais
- Envolver ativamente as mulheres nas decisões ambientais, a todos os níveis
- Integrar as preocupações das mulheres e a perspetiva de género nas políticas e programas para o desenvolvimento sustentável
- Meios de transportes acessíveis, regulares e de qualidade que facilitam a mobilidade em particular das mulheres e crianças, que mais os utilizam
- Reforçar ou criar mecanismos a nível nacional, regional e internacional para avaliar o impacto das políticas ambientais e de desenvolvimento nas condições de vida das mulheres
- Adotar e implementar o Plano de Ação “Mulheres pelo Clima”, visando a inclusão ativa das mulheres em todas as fases do planeamento, execução e avaliação de políticas ambientais e climáticas; e assegurar a sua revisão periódica e a disponibilização de meios para a sua implementação
- Prevenir a pobreza energética, que afeta as mulheres de forma desproporcionada
AS RAPARIGAS
As raparigas são frequentemente tratadas como inferiores e ensinadas a colocar-se em último lugar, o que contribui para debilitar a sua autoestima. A discriminação e negligência de que são objeto durante a infância podem ser o início de uma espiral descendente de privações e de exclusão da vida social, que perdurará durante toda a sua vida. Devem adotar-se iniciativas que preparem as raparigas para intervir ativa e eficazmente e em pé de igualdade com os rapazes a todos os níveis de liderança das esferas social, económica, política e cultural. (Plataforma de Ação de Pequim §260)
Exigimos:
- Aumentar a idade mínima legal de casamento, dos 16 para os 18 anos (para mulheres e homens sem quaisquer exceções).
- Serviços de apoio médico especializado para raparigas e mulheres sobreviventes de Mutilação Genital Feminitas (MGF)
- Educação sexual feminista e educação não sexista em todas as escolas, de acordo com a Recomendação do Conselho da Europa Rec(2019)1 “Prevenir e combater o sexismo”.
- Tolerância zero ao sexismo, ao discurso de ódio sexista e ao assédio sexual nos eventos de juventude.
- Código de conduta nas associações juvenis sobre prevenção e combate ao sexismo, incluindo assédio sexual.
- Código de conduta nas federações, clubes e associações desportivas sobre prevenção e combate ao sexismo, incluindo assédio sexual.
- Programa sobre sexismo e discurso de ódio sexista para técnicas/os de juventude.
- Programa sobre exploração sexual online e offline para formação de uma rede de jovens multiplicadoras/es de sessões de conscientização.
- Promover, junto dos Gabinetes de Saúde Juvenil, a distribuição gratuita de preservativos femininos e de preservativos masculinos com mensagens focadas no consentimento e no prazer mútuos.
- Adotar instrumentos que combatam o sexismo no desporto: ferramentas de revisão de prémios, financiamento e apoio público ao desporto maioritariamente praticado por raparigas comparativamente ao desporto maioritariamente praticado por rapazes.
- Programas de mentoria que visem aumentar a participação de raparigas e jovens mulheres no desporto federativo, como treinadoras e na tomada de decisão
O que o Estado tem de cumprir até 2026
O Comité recomenda que o Estado Parte aumente os seus esforços no âmbito da futura política nacional de integração das comunidades ciganas, a fim de garantir que as mulheres ciganas tenham acesso adequado à educação, ao emprego, aos cuidados de saúde e à habitação. Recomenda ainda que o Estado Parte tome medidas urgentes focadas nas raparigas ciganas para prevenir e reduzir os casamentos infantis e/ou forçados e gravidezes precoces e incentivar a sua permanência no sistema educativo, incluindo através da concessão de bolsas de estudo, programas de educação sexual e acesso a serviços de planeamento familiar, e tome medidas para sensibilizar a comunidade cigana para os efeitos nocivos do casamento infantil e dos casamentos precoces. (Observações do Comité CEDAW a Portugal, 2022, §39)
Ver as várias propostas da PpDM para políticas públicas:
- MANIFESTO A EUROPA NUMA ENCRUZILHADA: IGUALDADE DE PARTICIPAÇÃO DAS MULHERES A TODOS OS NÍVEIS
- CEDAW: O QUE FALTA FAZER EM PORTUGAL?
- DOCUMENTO DE ORIENTAÇÃO POLÍTICA – Orçamento Sensível ao Género
- DOCUMENTO DE ORIENTAÇÃO POLÍTICA – Grandes Opções do Plano 2023-2026
- DOCUMENTO DE ORIENTAÇÃO POLÍTICA – PRR Plano de Recuperação e Resiliência
- ESTRATÉGIA NACIONAL DE PREVENÇÃO E APOIO À SAÍDA DO SISTEMA DE PROSTITUIÇÃO
- FIM À VIOLÊNCIA MASCULINA CONTRA AS MULHERES: 16 PROPOSTAS
- CUIDAR DE QUEM CUIDA E CUIDAR DE QUEM É CUIDADA/O: RECOMENDAÇÕES PARA POLÍTICAS PÚBLICAS, um roteiro para um PACTO DO CUIDADO
- PREVENIR E COMBATER O SEXISMO: RECOMENDAÇÕES AO PARLAMENTO, AO GOVERNO e NA ÁREA DA JUVENTUDE E DO DESPORTO
- PACTO PÚRPURA: UMA ABORDAGEM FEMINISTA DA ECONOMIA
- EDUCAÇÃO SEXUAL FEMINISTA
- ESTUDO SOBRE A SUSTENTABILIDADE FINANCEIRA DAS ORGANIZAÇÕES-MEMBROS – RECURSOS PARA AS ASSOCIAÇÕES DE MULHERES
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