25 de abril: 49 anos da liberdade das mulheres!

As mulheres: 1974 a 2023

A mulheres a residir em Portugal passaram de 4.624.700 (53% da população) para 5.452.600 mulheres (52% da população). A estrutura etária das mulheres sofre algumas alterações: há um decréscimo acentuado nas crianças entre os 0 e os 14 anos e um acréscimo nas mulheres com 65 e mais anos.(1)

Em 1978, com a revisão do Código Civil (Decreto-Lei n.º 496/77, de 25 de novembro), os direitos das mulheres tiveram um avanço significativo:

  • A mulher casada deixou de ter estatuto de dependência do marido
  • Desapareceu a figura do “chefe de família” bem como as disposições que atribuíam aos homens a administração dos bens do casal
  • O governo doméstico deixou de pertencer, por direito próprio, à mulher
  • A residência do casal passou a ser decisão de ambos os cônjuges (e não apenas do homem)
  • Relativamente ao poder parental, a mulher deixou de deter apenas uma posição secundária de mera conselheira para deter poder de decisão pleno em igualdade de circunstâncias com o marido;
  • Marido e mulher puderam acrescentar ao seu nome, no momento do casamento, até dois apelidos do/a outro/a.

Há claramente um contexto de democratização da estrutura familiar, com vários reflexos:

  • A dimensão média das famílias tem vindo a decrescer: em 1970 era de 3,7 e em 2021 de 2,5 indivíduos por família.(2)
  • A idade média ao primeiro casamento tem vindo a aumentar, numa diferença entre 1974 e 2021, de mais 9 anos para as mulheres e mais 8 anos para os homens.(3)

  • E a idade média ao nascimento da/o primeira/o filha/o aumentou 7 anos: em 1974 era de 24 anos e em 2021 de 31 anos.(4)

Mas mantêm-se as responsabilidades familiares nas mulheres:

  • As mulheres são sempre em maior número famílias monoparentais do que os homens: em 1992 correspondiam a 85,5% e em 2022 a 86,7%.(5)

  • Os usos diários do tempo continuam muito desiguais na esfera doméstica e familiar: em 1999, as mulheres trabalhavam de forma remunerada 7 horas e 30 minutos e de forma não remunerada (com o trabalho doméstico e dos cuidados) as mulheres gastavam 4 horas e os homens 1 hora; em 2015, as mulheres aumentam o número de horas no trabalho pago mas mantêm as mesmas 4 horas e 17 minutos em trabalho não pago. Já os homens, em 1999 trabalhavam de forma remunerada 9 horas e gastavam apenas 1 hora no trabalho não pago; em 2015 trabalhavam de forma remunerada 9 horas e 2 minutos e gastavam no trabalho não pago 2 horas e 37 minutos. Não obstante, os homens começarem a estar mais ativos na esfera doméstica e dos cuidados, o certo é que, em 2015, ao todo, as mulheres ainda faziam mais 1 hora e 13 minutos de trabalho diário do que os homens.(6)

As alterações nos comportamentos são também visíveis na procura de melhores condições de vida fora de Portugal: embora os homens tenham sempre emigrado mais do que as mulheres, em 2021 começa-se a aproximar muito o número de emigrantes mulheres e homens: se, em 1992, as mulheres correspondiam a 30%, em 2021 correspondem já a 44% do total de emigrantes.(7)

E porque o 25 de abril se faz (também) de canções, numa análise comparativa entre 1974 e 2023, com base em

A paz, o pão, habitação

Saúde, educação

Só há liberdade a sério quando houver

Liberdade de mudar e decidir

Sérgio Godinho, A Liberdade

que condições de vida têm tido as mulheres nestes 49 anos de liberdade?

# Paz

A paz começa dentro de cada família, de cada relação de intimidade.

Em Portugal, a violência em relações de intimidade apenas passou a crime em 1982 – maus-tratos ao cônjuge. Neste crime a prova da sua existência estava condicionada à demonstração de elementos de malvadez e egoísmo. Com a reforma penal de 1995 o crime a integrar os maus-tratos psíquicos, seja sobre cônjuges ou pessoas em situação análoga à destes, passando a ser punível de 1 a 5 anos, pressupondo um agravamento relativamente a anterior período (de 1982 a 1995 a moldura penal era de 6 meses a 3 anos). Entre 1995 e 1998 o crime passa a semipúblico (quando no período referenciado anteriormente era crime público). Só com a Lei n.º 7/2000, de 27 de maio se atribuiu a natureza de crime público ao crime de maus-tratos, passando assim o procedimento criminal a não estar dependente de queixa da vítima, bastando para tal haver denúncia ou conhecimento do crime para a intervenção do Ministério Público.

Na Lei nº 59/2007 de 4 de setembro, o conceito de violência doméstica foi alargado abrangendo também os ex-cônjuges, indivíduos que vivem ou viveram em união de facto, que tenham mantido um relacionamento amoroso sem a necessidade de coabitarem (art.º 152º do código penal). Nesta revisão, do ano 2007, as condutas ilícitas (violência física, psicológica e/ ou sexual) deixaram de implicar reiteração, podendo um ato único e isolado integrar a prática deste crime.

A Lei nº 104/2009 de 14 de setembro, que unifica num só diploma o que se encontrava difundido em vários, aprova a concessão de uma indemnização às vítimas, podendo abranger medidas de apoio social e educativo, assim como medidas terapêuticas ajustadas ao nível físico, psicológico ou profissional, ampliando deste modo as medidas de proteção às vítimas.

No ano de 2009, a Lei nº 112/2009, de 16 de setembro, acrescentou medidas de proteção e prevenção: estatuto de vítima, detenção fora do flagrante delito, recurso a meios técnicos de controlo à distância e uso de teleassistência. Essa lei tem sido alvo de várias alterações, estando na 11ª versão (Lei n.º 57/2021, de 16/08).

Os dados comparativos registam, entre 2005 e 2022, um crescimento de 178% no crime de violência doméstica!(8)

O número de condenados em processos inscritos em crimes de violência em relações de intimidade aumentou 175%.(9)

Entre 2004 e 2022, foram assassinadas no contexto de relações de intimidades, 598 mulheres!(10)

Em 2021 foram vítimas de violência doméstica 29.258 mulheres e 11.167 homens, sendo os agressores maioritariamente homens: 32.256.(11) Importa referir a adoção da Lei de Proteção às Mulheres Vítimas de Violência (Lei n.º 61/91, de 13 de agosto) que garantia um sistema de proteção aplicável quando a motivação do crime resulte de atitude discriminatória relativamente à mulher, estando nomeadamente abrangidos os casos de crimes sexuais e de maus tratos a cônjuge, bem como de rapto, sequestro ou ofensas corporais. Entre outras matérias, a Lei garantia às associações de mulheres o direito a se constituírem assistentes em representação da vítima no processo penal, mediante a apresentação de declaração subscrita por aquela nesse sentido, quando se trate dos crimes referidos acima.

Quanto a mulheres como agressoras: em 1976 as mulheres correspondiam APENAS a 14,5% e em 2017 a 17% da população arguida (todos os crimes).(12)

Quanto a pessoas condenados por todos os tipos de crime, mantêm-se a baixa proporção de mulheres condenadas face aos homens: em 1976 era de 14% e em 2021 de 12,7%.(13)

# Pão

O pão obtêm-se do trabalho. Tal implica um acesso igualitário ao emprego e condições não discriminatórias em função do sexo.

O acesso das mulheres ao trabalho e ao emprego abre-se logo em 1974 com novas oportunidades:

  • A todos os cargos da carreira administrativa local (Decreto-Lei n.º 492/74 de 27 de setembro);
  • À carreira diplomática (Decreto-Lei n.º 308/74 de 6 de julho);
  • À magistratura (Decreto-Lei n.º 251/74 de 12 de junho).

A partir de 1978:

  • A mulher deixou de precisar de autorização do marido para ser comerciante;
  • Cada uma das cônjuges pôde exercer qualquer profissão ou atividade sem o consentimento do outro.

Desde essa altura, a taxa de atividade feminina não tem cessado de crescer atingindo, atualmente, valores que colocam Portugal entre os países da União Europeia com uma maior participação das mulheres no mercado de trabalho: em 1974 1.540.500 mulheres perfaziam 39% da população ativa e em 2022 2.607.600 mulheres ativas, 50% da população ativa.(14)

Em 1974 estavam empregadas 1.466.500 mulheres (40% da população empregada) e em 2022 2.438.600 (50%).(15)

Esse trabalho tem também de ser pago em igualdade, cumprindo-se, para quem trabalha, o direito constitucional  à retribuição do trabalho, segundo a quantidade, natureza e qualidade, observando-se o princípio de que para trabalho igual salário igual (Artigo 59º, n.º 1 alínea a). Contudo:

  • em 1985 as mulheres recebiam menos 22,1% e ganhavam menos 27,1% do que os homens;
  • em 2022 a desigualdade mantêm-se: menos 13,3% na remuneração e menos 16% nos ganhos;
  • nos quadros superiores a desigualdade remuneratória e de ganhos aumentou entre 1985 e 2021 – 19,7% para 24,5%, e 23,2% e 24,8%, respetivamente.(16)

Em 2019 entrou em vigor a Lei da igualdade remuneratória que vem estabelecer mecanismos de informação, avaliação e correção que visam efetivar o princípio do salário igual para trabalho igual ou de igual valor, procurando corrigir a situação de desvantagem generalizada e estrutural das mulheres no mercado de trabalho (Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto). Ainda é relativamente cedo para avaliar os efeitos da Lei; no entanto, entre 2019 e 2020 a disparidade salarial de base entre homens e mulheres passou dos 14% para os 13,3% e a de ganhos de 17,1% para 16,1%.(17)

Na Administração Pública, a diferença salarial e de ganhos entre mulheres e homens é significativamente nula: em 1995, as mulheres na Função Pública ganhavam em média 426,2€ e os homens 458,1€; em 2021 1.366,2€ para as mulheres e 1.218€ para os homens.(18)

As mulheres estavam desempregadas em números inferiores ao dos homens de 1974 a 1976, mas a partir de 1977 até 2022 o número de mulheres desempregadas é sempre superior ao dos homens: em 1974, correspondiam a 48% e em 2022 a 54%.(19)

Habitação

Em 1970, apenas 47,35% das habitações tinha água canalizada e 58,07% instalações sanitárias; em 2011 praticamente todas as habitações tinha água canalizada e instalações sanitárias (99,35%).(20)

De facto, e de modo genérico, as condições habitacionais melhoraram muito nos últimos 49 anos. No entanto, a 31 de dezembro de 2021:

  • foram sinalizadas 9 604 pessoas em situação de semabrigo, 4 873 em situação de sem teto e 4 731 em situação de sem casa. Face à população residente existiam em Portugal continental 0,97 pessoas em situação de sem abrigo por 1 000 residentes, sendo a AML e o Alentejo as regiões que registam as proporções mais elevadas com, respetivamente, 1,57‰ e 1,74‰;
  • 32% da população sem teto e 22% da população em situação de sem casa era feminina (nota: sem teto, vivendo no espaço público, alojada em abrigo de emergência ou com paradeiro em local precário; sem casa, encontrando se em alojamento temporário destinado para abrigo).(21)

Tendo por base os dados de centros de apoio da AMI referidos no estudo de Ana Martins, a percentagem de mulheres em situação de sem abrigo triplicou, passado dos 11% para os 33%. Refere ainda o mesmo estudo: é jovem, entre os 21 e os 49 anos. Embora estando em idade ativa, trabalhou irregularmente (no momento do estudo) e está desempregada, é solteira, possui baixa escolaridade, não possui formação profissional, está há menos de seis meses na rua, tem familiares vivos/as, relaciona-se com eles/as e com as e os amigos, recebe Rendimento Social de Inserção, não fez, ou fê-lo irregularmente, descontos para a Segurança social, vive na rua (32%) ou em albergues (30%), vive da mendicidade, não consome substâncias aditivas, tem médico de família e não apresenta HIV.(22)

Sim, estas mulheres também existem, mas escondem-se, não querem visibilidade e, por isso, são esquecidas e, portanto, não existem medidas específicas dirigidas a elas.

Ana Martins(2007) As sem abrigo de Lisboa: estudo realizado na AMI em Lisboa : Centros Sociais de Olaias e Chelas

A taxa de privação material e social continua a afetar mais as mulheres do que os homens – em 2020: 14% para as mulheres e 13% para os homens; entre 2014 e 2020 regista-se uma redução maior no caso das mulheres (menos 13,9p.p.) do que no caso dos homens (menos 10,8p.p.).(23)

Saúde

A Lei sobre a despenalização da interrupção voluntária da gravidez finalmente adotada em 2007, após dois referendos nacionais (em 1998 e 2007)!

Em 1984 tinha sido adotada a Lei n.º 6/84 que veio permitir a interrupção voluntária da gravidez em casos de perigo de vida da mulher, perigo de lesão grave e duradoura para a saúde física e psíquica da mulher, em casos de malformação fetal ou quando a gravidez resultou de uma violação. Mas só passados 23 anos, com a Lei n.º 16/2007, de 17 de Abril, sobre a exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez, é possível realizar a IVG por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez.

A taxa de realização da IVG tem vindo a diminuir, independentemente do motivo:(24)

Importa, por outro lado e numa nota negativa, referir que entre 2009 e 2022 tem vindo a diminuir o número de estabelecimentos que realizam a IVG: num total de 44, são 31 os que dizem efetuar IVG.(25)

A esperança média de vida à nascença tem vindo a aumentar significativamente entre 1974 e 2020: para as mulheres um aumento de 12 anos e para os homens de perto de 13 anos.(26)

A taxa de mortalidade materna diminuiu nos últimos 49 anos, passando de 42,9, em 1975, para 20,1 mulheres que morrem devido à gravidez ou após o parto, por cem mil nascimentos, em 2020.(27)

Porém, a taxa de cesarianas tem vindo a aumentar desde 1999: 26,8% para 37,1% em 2021.(28)

Entre 1974 e 2021, a taxa de mortalidade infantil sofreu um decréscimo muito sensível, passando de 37,9 para 2,4 crianças que morrem, com menos de um ano de idade, por cada 1.000 nascimentos.(29)

Educação

A taxa de analfabetismo diminuiu muito significativamente para as mulheres (27 pontos percentuais) assim como para os homens (17,6 pontos percentuais), entre 1970 e 2021.(30)

Em 1960, 72,1% das mulheres não tinha qualquer nível de escolaridade sendo que esse número diminui drasticamente em 2021: 7,2%. Por outro lado, a percentagem de mulheres com o ensino superior aumentou significativamente: em 1960, apenas 0,3% face a 22,4% em 2021.(31)

Entre 1974 e 2021, as mulheres continuaram a ser as principais docentes:

  • ensino pré-escolar: 97,8% para 99%
  • ensino básico, 1º ciclo: 90,6% para 87,2%
  • ensino básico 2º e 3º ciclos e secundário: 60,7% para 71,8%.(32)

A percentagem de mulheres diplomadas face aos homens tem vindo a decrescer: em 1994 era de 63% e em 2021 de 59%.(32) Já como docentes do ensino superior, as mulheres correspondiam a 40,7% em 2001 e a 46% em 2021.(33)

A taxa de abandono escolar das raparigas tem vindo a diminuir paulatinamente: entre 1992 e 2022, passou de 44,2% para 3,9%.(34)

Tomada de decisão

Em 1974, pela primeira vez as mulheres puderam votar (e ser eleitas) de forma universal e livre (Decreto-Lei n.º 621-A/74, de 15 de novembro).

Em 1976, foi abolido o direito do marido abrir a correspondência da mulher (Decreto-Lei n.º 474/76, de 16 de junho).

A percentagem de mulheres empregadas no grupo profissional “representantes do poder legislativo e de órgãos executivos. Dirigentes, diretores/as e gestores/as executivos/as” quase não aumentou numa década: entre 2012 e 2021, passou de 35,2% para 37,9%.(35)

Porém, entre 1976 e 2022 a percentagem de mulheres eleitas para a Assembleia da República aumentou bastante: de 5,7% para 37%.(36) Tal deveu-se fundamentalmente à adoção da Lei Orgânica n.º 3/2006, de 21 de agosto, Lei da Paridade nos Órgãos Colegiais Representativos do Poder Político, alterada em 2019 (Lei Orgânica n.º 1/2019, de 29 de março), estabelecendo limiares mínimos de representação de 40 % de cada um dos sexos nas listas de candidaturas apresentadas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para os órgãos eletivos das autarquias locais, bem como a lista de candidatos a vogal das juntas de freguesia, e definindo que não podem ser colocados mais de dois candidatos do mesmo sexo, consecutivamente, na ordenação da lista.

Nos 49 anos de democracia, e nos 23 Governo que a executaram:

  • apenas uma mulher ocupou o cargo de Primeiro-ministro (Maria de Lurdes Pintasilgo, V Governo Constitucional);
  • do total de Ministros, Secretários de Estado e Subsecretários de Estado, passou-se dos 1,9% de mulheres para os 37,5% em 2022.(37)

Ao nível do poder local, a representação das mulheres tem aumentado, embora se verifique um decréscimo nas últimas eleições:

  • 2005: eleitas apenas 19 mulheres presidentes de câmara num total de 308 câmaras municipais, ou seja, 6,2%, e este foi o melhor resultado de sempre a essa data. Nas Câmaras Municipais, incluindo Presidentes e Vereadores/as, a proporção de mulheres era de 18,5%. Presidentes de Juntas de Freguesia: 7,7%. Nas Juntas de Freguesia, incluindo Presidentes, Secretários/as, Tesoureiros/as e Vogais, a proporção de mulheres era 15,5%.
  • 2017: 10,5% de mulheres Presidentes de Câmaras Municipais. Presidentes de Juntas de Freguesia: 12,1%. Nas Câmaras Municipais, incluindo Presidentes e Vereadores/as, a proporção de mulheres era de 29,3%. Nas Juntas de Freguesia, incluindo Presidentes, Secretários/as, Tesoureiros/as e Vogais, a proporção de mulheres era 29,5%
  • 2021: as mulheres eram apenas 18,6% das pessoas que encabeçaram as listas às Câmaras Municipais. Em consequência, apenas 29 (9,4%) mulheres Presidentes das Câmaras Municipais.(38)

Balanço da liberdade das mulheres em 49 anos de democracia

Há um progresso muito significativo nas condições de vida das mulheres desde logo inscrito na Constituição da República Portuguesa:

Artigo 9º (Tarefas fundamentais do Estado)

São tarefas fundamentais do Estado:

(…) h) Promover a igualdade entre homens e mulheres.

Artigo 13.º (Princípio da igualdade)

1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.

2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.

Aliás, muitos dos avanços foram conseguidos através da adoção de legislação como as leis sobre a violência doméstica que tem tido expressão em números elevados de queixas feitas por mulheres contra homens em relações de intimidade – ou seja, cumpre-se a função do Estado de proteção das cidadãs e cidadãos. Também a legislação sobre a despenalização voluntária da gravidez é disso exemplo, possibilitando às mulheres interromperem uma gravidez por opção própria.

Por outro lado, o acesso igualitário das mulheres ao emprego tem reflexo na taxa de atividade e na taxa de emprego das mulheres – perfazem atualmente 50% da população ativa e da população empregada. Não obstante, foi necessário avançar com medidas especiais temporárias quanto à (des)igualdade remuneratória  entre mulheres e homens  que, embora tenha vindo a diminuir, persiste e ao nível dos quadros superiores tem aumentado.

As dificuldades financeiras somadas à crise da habitação têm também atingido muitas mulheres, em particular em Lisboa onde uma em cada 3 pessoas em situação de sem abrigo é mulher.

Não obstante, e de um modo geral, as melhores condições de vida têm tido impacto no aumento da esperança média de vida e na diminuição da taxa de mortalidade materna e da mortalidade infantil.

A democratização do ensino nomeadamente através da obrigatoriedade de frequência do ensino até aos 18 anos contribuiu para um decréscimo gigantesco na taxa de analfabetismo e um aumento significativo na escolarização das mulheres.

A democracia nascida no 25 de abril de 1974 veio permitir às mulheres votarem e serem eleitas, embora esta última tenha vindo a ser conseguida através de uma medida especial temporária – a Lei da paridade!

Há, não obstante, ainda um longo caminho a percorrer para que as mulheres tenham condições de vida idênticas às dos homens, em todos os domínios: familiares (um uso dos tempos igualitário), económicos (um nível de rendimentos idêntico ao dos homens), tomada de decisão na esfera política, económica e cívica, na estrutura do emprego, na prevenção e no combate a todas as formas de discriminação e de violência masculina contra as mulheres e raparigas!

Retomamos partes do Engano, um poema sobre as mulheres

Engana-se quem ache que a nossa sociedade não é

Sexista

Racista

Classista

Discriminatória

Violenta

Quando nem cidadãs somos no cartão da nossa identificação

Engana-se quem entenda que somos iguais perante a lei

Quando essa lei é (ainda) feita maioritariamente por homens

À luz das suas limitadas experiências

De discriminação

De violência

E de sexismo

Por último, reafirmamos: é necessário continuar a fazer a revolução em prol da realização dos direitos humanos das mulheres e da igualdade entre mulheres e homens!

Porque a força que traz
Tem o povo [AS MULHERES] na frente
E ser um[A] dos que faz
Resistência à corrente

Derramar na canção
O que dói no país
Ser a revolução
Ser a boca que diz:

Que caminho tão longo
Que viagem tão comprida

A Garota Não, Canção a Zé Mário Branco [acrescentos nossos nos parêntesis]

#TribunaFeminista #RevolucaoDasMulheres #25DeAbrilSempre


(1) Fonte: INE, PORDATA

(2) Fonte: INE, PORDATA

(3) Fonte: INE, PORDATA

(4) Fonte: INE, PORDATA

(5) Fonte: INE, PORDATA

(6) INE (2000) O uso do tempo 1999 e CESIS (2016) Os usos do tempo de homens e de mulheres em Portugal. Policy brief.

(7) Fonte: INE, PORDATA

(8) Fonte: Direção-Geral de Política da Justiça, Estatísticas da Justiça e CIG, Indicadores de violência doméstica

(9) Fonte: Direção-Geral de Política da Justiça, Estatísticas da Justiça

(10) Fonte: Instituto Superior de Ciências Policiais ee Segurança Interna, 2019, e e CIG, Indicadores de violência doméstica

(11) Fonte: RASI 2022

(12) Fonte: INE, PORDATA

(13) Fonte: INE, PORDATA

(14) Fonte: INE, PORDATA

(15) Fonte: INE, PORDATA

(16) Fonte: INE, PORDATA Remuneração e Ganhos

(17) Fonte: CITE, Relatório Lei 10 Ano 2021

(18) Fonte: INE, PORDATA

(19) Fonte: INE, PORDATA

(20) Fonte: Público

(21) Fonte: Inquérito de Caracterização das Pessoas em Situação de SemAbrigo Síntese de resultados 2021

(22) Fonte: Martins, Ana (2007) As sem abrigo de Lisboa: estudo realizado na AMI em Lisboa : Centros Sociais de Olaias e Chelas

(23) Fonte: Observatório Nacional de Luta contra a Pobreza

(24) Fonte: DGS (2022) Relatório de Análise Preliminar dos Registos das Interrupções da Gravidez

(25) Fonte: INE, PORDATA

(26) Fonte: INE, PORDATA

(27) Fonte: DGS, PORDATA

(28) Fonte: INE, PORDATA

(29) Fonte: INE, PORDATA

(30) Fonte: INE, PORDATA mulheres e homens

(31) Fonte: INE, PORDATA

(32) Fonte: INE, PORDATA

(33) Fonte: INE, PORDATA

(34) Fonte: INE, PORDATA

(35) Fonte: CITE, Relatório da Lei 10 Ano 2021

(36) Fonte: CIG – Poder e tomada de decisão política: Evolução da proporção de mulheres na AR e Governo 1976-2022 (2022)

(37) Fonte: CIG – Poder e tomada de decisão política: Evolução da proporção de mulheres na AR e Governo 1976-2022 (2022)

(38) Fonte: PpDM Nota de imprensa | Os números persistentes da sub-representação das mulheres

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