16 de junho, Dia Internacional do Trabalho Doméstico

Na sequência da mobilização de organizações de mulheres e de mulheres que defendem a dignificação do trabalho doméstico bem como de sindicatos, a 16 de junho de 2011, a Organização Internacional do Trabalho adotou a Convenção Nº 189 relativa ao Trabalho Digno para as Trabalhadoras e Trabalhadores do Serviço Doméstico. Esta Convenção foi ratificada por Portugal em abril de 2015, tendo entrado em vigor a 17 de julho de 2016.

Um estudo da OIT estimava que, no Mundo, em 2010, apenas 10% de quem prestava serviço doméstico estava coberta por legislação laboral. A grande maioria de quem presta serviço doméstico são mulheres (em Portugal, em 2010, correspondia a 98% do pessoal dos serviços domésticos). Muitas destas mulheres são imigrantes. A desproteção social é, pois, evidente.

É por isso urgente que se assegure a igualdade de tratamento entre estas trabalhadoras e as/os trabalhadoras/es em geral em matéria de direitos fundamentais do trabalho, como retribuição, duração do trabalho, direitos e benefícios sociais (doença, parentalidade, reforma), segurança e saúde no trabalho, períodos de descanso, contratos laborais, liberdade sindical e negociação coletiva.

É, igualmente, urgente proteger estas trabalhadoras domésticas contra qualquer forma de discriminação, exploração e violência. É necessário garantir a existência de políticas e de mecanismos que ponham fim à impunidade em casos de exploração laboral e de violência.

Esta é seguramente uma questão de (desigualdade de) género, que reproduz e consolida a (des)valorização social dada ao trabalho do cuidar, numa óbvia persistência de uma repartição desigual das responsabilidades atribuídas socialmente a mulheres e a homens.

Para informações sobre o trabalho doméstico visite a página da nossa organização membro ComuniDária, especialista nesta matéria e que dispõe do Observatório do Trabalho Doméstico Digno.

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