Tomada de posição: Quem beneficia com o crime do tráfico de seres humanos? Chega de hipocrisia! É tempo de agir

Com a quinta reunião da Plataforma da Sociedade Civil da UE contra o Tráfico de Seres Humanos, as nossas organizações exortam os Estados-Membros da UE e a Comissão Europeia a tomar medidas concretas com vista à eliminação do tráfico de seres humanos.

Ao mesmo tempo que agradecemos o trabalho desenvolvido pela Coordenadora da Luta Anti-Tráfico por ter colocado o problema na agenda europeia, não vislumbramos progressos concretos com vista à eliminação do fenómeno generalizado do tráfico de seres humanos, nem determinação efetiva da UE e dos seus Estados-Membros em alcançar mudanças.

Entre as diferentes formas de tráfico, o tráfico para fins de exploração sexual é a forma mais proeminente: 80% das vítimas. De acordo com o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC), haverá cerca de 140.000 vítimas de tráfico para fins de exploração sexual apenas na Europa, e uma rotação de 70.000 vítimas a cada dois anos. A Comissão Europeia estima que existam centenas de milhares de pessoas vítimas de tráfico todos os anos na União Europeia, principalmente mulheres e crianças traficadas para a prostituição. No entanto, as estatísticas europeias dizem-nos que apenas foram registadas 10.998 vítimas nos 28 Estados-Membros da UE em 2012, e que apenas foram notificadas 1.054 condenações por tráfico de seres humanos (todas as formas incluídas) pelos Estados-Membros no mesmo ano. Como se pode explicar uma tal discrepância de dados?

As nossas organizações, que trabalham para alcançar a igualdade entre mulheres e homens e acabar com a violência contra as mulheres, reafirmam que a UE e os seus Estados-Membros vão continuar a falhar em acabar com o tráfico para fins de exploração sexual se não colocarem um fim à impunidade dos proxenetas e proibirem a compra de sexo.

Acabar com a impunidade dos proxenetas e traficantes.

Numa intervenção no Parlamento Europeu (PE), em Janeiro de 2014, a Europol explicou que o tráfico de seres humanos, especialmente de mulheres e meninas, tem aumentado nos países onde a prostituição foi legalizada. Um estudo de 2013 referente a 150 países, conduzido por economistas do Reino Unido e da Alemanha, demonstra que “o efeito de escala da prostituição legalizada conduz a uma expansão do mercado da prostituição, aumentando o tráfico de seres humanos.”

Existe uma ligação clara entre a prostituição e o tráfico para fins de exploração sexual. Esta ligação já tinha sido destacada em 1949 na Convenção das Nações Unidas para a Supressão do Tráfico de Pessoas e da Exploração da Prostituição de Outrem – na qual se afirma que “A prostituição e o mal do tráfico de pessoas para fins de prostituição que a acompanha, são incompatíveis com a dignidade e o valor da pessoa humana” -, com a qual a Comissão Europeia reiterou o seu compromisso. Em várias das respostas a perguntas escritas por parte das/os deputados/as ao Parlamento Europeu, a Comissão Europeia reconhece as ligações entre a prostituição, o crime organizado e o tráfico de seres humanos.

É tempo de a UE e os seus Estados-Membros agirem contra a impunidade dos proxenetas e dos traficantes, de forma una. A UE não pode apoiar um sistema baseado na impunidade dos beneficiários de um crime. O lenocínio e a procura têm que ser criminalizados em todos os Estados-Membros da UE, sem exceção.

Acabar com a procura da prostituição e o tráfico sexual.

O tráfico e a prostituição são atividades impulsionadas pelo lucro. De acordo com o UNODC, o mercado europeu da exploração sexual eleva-se a US$3 biliões por ano. Como em qualquer outro negócio, a procura está no cerne do sistema: ela perpetua-o e torna-o lucrativo. Se os homens não comprassem sexo, não haveria prostituição e, portanto, não haveria tráfico para fins de exploração sexual; proxenetas e traficantes voltar-se-iam para uma indústria mais rentável.

Enquanto os compradores de sexo não forem criminalizados pela sua responsabilidade na promoção da prostituição e no tráfico sexual, a UE e os seus Estados-Membros não terão ferramentas para acabar com o tráfico. Nos termos do artigo 18 (1) da diretiva da UE sobre o tráfico de seres humanos, os Estados-Membros são obrigados “a tomar as medidas adequadas para desencorajar e reduzir a procura que incentiva todas as formas de exploração ligada ao tráfico de seres humanos.” Abordar a procura não constitui uma disposição da diretiva da UE por acaso: este é um instrumento legislativo chave para interromper um sistema que explora as pessoas mais vulneráveis na Europa, as mulheres e crianças.

Desafiar a procura da prostituição também é uma prioridade para a UE de acordo com o seu valor fundamental da igualdade entre mulheres e homens, consagrado na Carta dos Direitos Fundamentais da UE. A resolução do PE sobre “Exploração sexual e a prostituição e o seu impacto na igualdade de género”, adotada em Fevereiro de 2014 e apoiada por uma grande maioria de todos os partidos políticos, reconhece que “a prostituição é uma causa e uma consequência da desigualdade de género, que a agrava ainda mais” e, portanto, considera que “uma forma de combater o tráfico de mulheres e menores do sexo feminino para exploração sexual e fomentar a igualdade de género é o modelo implementado na Suécia, Islândia e Noruega (o chamado modelo nórdico), e atualmente em estudo em vários países europeus, no qual é a compra de serviços sexuais que constitui o ato criminoso, e não os serviços prestados pelas pessoas prostituídas”.

Há evidência crescente de que o chamado “modelo nórdico”, através da criminalização da compra de sexo, contribui para dissuadir o tráfico e o crime organizado. As avaliações efetuadas na Suécia e na Noruega demonstraram que a luta contra a procura da prostituição constitui a forma mais estratégica e eficiente de reduzir o tráfico sexual, bem como para mudar as mentalidades e reduzir a violência contra as mulheres.

Do que estamos à espera? Enquanto são elaboradas mais estatísticas e relatórios, centenas de milhares de mulheres e de crianças são exploradas e abusadas no sistema da prostituição, alimentado pelo tráfico.

Instamos a Comissão Europeia e os Estados-Membros da UE a tomar medidas imediatas para acabar com a cadeia do tráfico sexual, criminalizando a procura da prostituição e apoiando as pessoas na prostituição através da descriminalização, criação de programas de apoio à saída e respostas sociais.

” Dizem que a escravidão desapareceu da civilização europeia; é um erro. Existe como dantes, mas não oprime senão a mulher e chama-se prostituição.” Victor Hugo, 1862

***A PpDM faz parte e apoia o Apelo de Bruxelas “Juntas/os por uma Europa livre de prostituição“.

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