Petição em defesa da dignidade das mulheres

Em defesa da dignidade das mulheres | Prostituição não é trabalho!

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A Plataforma Portuguesa para os Direitos das Mulheres, o MDM – Movimento Democrático de Mulheres e a Associação “O Ninho” lançaram uma petição à Assembleia Municipal de Lisboa na sequência do anúncio e da confirmação de que a CML está a promover a criação de uma “Plataforma Local de intervenção da área do trabalho sexual”, e iniciaram um conjunto de diligências a fim de apurar o objecto de tal plataforma.

Até à data, as respostas obtidas reforçam as preocupações destas organizações em torno de um plano que, na sua opinião, visa a consolidação de uma estratégia de legitimação da prostituição como um trabalho, transformando o crime de proxenetismo num negócio legal e autorizando o comportamento dos prostituidores, abrindo o caminho para a alteração do enquadramento legal da prostituição no nosso país no sentido da sua regulamentação como um trabalho.(1)

Considerando que a prostituição é uma forma de violência contra as pessoas prostituídas, em particular contra mulheres e crianças. É um grave problema social, uma forma de exploração que subverte o estatuto social e os direitos de todas as mulheres;

Considerando ainda que o nosso País rege-se pelo princípio do respeito pela dignidade humana definido pela Constituição da República Portuguesa, que obriga contrariar a normalização da prostituição e a accionar todos os mecanismos para eliminar a exploração da prostituição;

As organizações acima referidas tomaram a iniciativa de requerer a intervenção da Assembleia Municipal de Lisboa para que, no âmbito das suas competências:

  • não aceite a institucionalização desta forma de violência, sobretudo contra as mulheres, rejeite a criação da referida «plataforma»;
  • proponha em alternativa a criação de uma plataforma municipal de intervenção na área da prostituição e outras formas de exploração sexual, e combate ao tráfico de pessoas;
  • decida eliminar a utilização do termo «trabalho sexual» por parte dos órgãos do município, dos serviços e empresas municipais;
  • promova e implemente políticas autárquicas de rejeição à exploração na prostituição e ao tráfico de pessoas, empenhadas no apoio e protecção das suas vítimas, investindo em programas de saída, reinserção social, acesso à habitação, educação e formação profissional, saúde e protecção social.

Assine a petição online aqui, ou envie o seu nome e profissão referindo no email eu assino a petição em defesa da dignidade das mulheres para plataforma@plataformamulheres.org.pt ou para emdefesadadignidadedasmulheres@gmail.com. Pode ainda descarregar a petição aqui, imprimir, assinar em papel e recolher outras assinaturas.

 (1) Para mais informação, veja:

– Ata minuta de uma reunião de Câmara onde foram apresentadas e votadas 2 moções: uma proposta pelo CDS que visava a criação de um plano municipal de apoio às pessoas prostituídas (que não foi aprovada) e uma proposta pelo BE intitulada  “Pelo combate à violência, pela promoção de direitos e da saúde das pessoas que fazem trabalho sexual” que foi aprovada e que visa levar o debate à Assembleia da República;
– a noticia que saiu no DN sobre este debate na reunião de Câmara;
– a 26 de abril foi feita uma intervenção na reunião pública da CML. MDM fez intervenção  em nome próprio, da PpDM e do Ninho, incluindo referência a 12 organizações que marcaram presença com a faixa no desfile do 25 de abril. Vídeo aqui ao minuto 4:55:00 seguido de debate até ao fim da sessão.

2 comentários em “Petição em defesa da dignidade das mulheres”

  1. Bom dia!

    Estive com a Presidente, Patrícia numa conferência do URBACT. Sou uma feminista desde sempre, faço bobyboard e desde o meu problema oncológico que estou integrada em diversos projetos de ajuda e apoio às mulheres nestas áreas. Queria assim deixar os meus contactos para receber as vossas informações e atividades em desenvolvimento. A nível profissional trabalho na área das relações internacionais na câmara municipal de sintra.

    Grata com estima.

    Filipa Guimarães

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