Setembro 2010
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Visões do Feminismo no Séc. XXI / Concurso de Fotografia - Concorre até 30 de Junho

O LEM lançou o concurso de fotografia "Visões do Feminismo no Séc. XXI". As fotografias seleccionadas serão expostas em Bruxelas e darão origem a uma publicação. Consulta o regulamento. Participa!

Campanha 50/50 Apoie a campanha do Lobby Europeu de Mulheres "50/50 - Não há democracia europeia moderna sem igualdade entre mulheres e homens". Junte-se às mais de 19.100 pessoas que já fizeram ouvir a sua voz. É chegada a hora de agir! Assine, também, a petição !

Notícias nos media: Diário Digital | IOL Diário | Jornal da Madeira | OJE | TVI24 | Ave Digital |Diário de Notícias | CE - RAPID


Apoie a campanha por uma forte agência da ONU para os Direitos Humanos das Mulheres no mundo. A decisão deverá ser tomada já em Setembro! Assine, também, a petição !

Assembleia Geral 2009

Consulte a Newsletter 1

Como aderir

Referências mínimas de orientação da intervenção | artº 3º do Regulamento Interno:

- Constituição da República Portuguesa;
- Legislação portuguesa e comunitária que contribua objectivamente para a garantia dos Direitos das Mulheres e para a realização da Igualdade de Género;
- Recomendações e Decisões do Conselho da Europa sobre a Igualdade entre Mulheres e Homens;
- Convenção das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW) e Protocolo anexo;
- Plataforma de Acção de Pequim e documentos resultantes da 23ª Sessão Especial da Assembleia-geral da ONU e da 49ª Sessão da Comissão do Estatuto da Mulher da ONU;
- Objectivos estatutários do Lobby Europeu de Mulheres e da Associação de Mulheres da Europa Meridional, declarações de princípios e posições conjuntas emanadas das respectivas Assembleias-gerais.

Categorias de membros | artº 4º do Regulamento Interno:

1 | Membros Fundadores: são Membros Fundadores a Associação de Mulheres Contra a Violência, o Graal e a Rede Portuguesa de Jovens para a Igualdade de Oportunidades entre Mulheres e Homens;
2 | Membros Efectivos: são Membros Efectivos Organizações Não Governamentais para os Direitos das Mulheres;
3 | Membros Associados: são Membros Associados outras entidades que prossigam actividades no domínio da igualdade de género;
4 | Membros Apoiantes Singulares: são Membros Apoiantes Singulares todas as pessoas que contribuam para a prossecução dos fins e objectivos da Plataforma;
5 | Membros Honorários: são Membros Honorários as pessoas singulares ou colectivas que tenham contribuído de forma significativa para os fins e objectivos da Plataforma.

Como ser membro efectivo ou associado | artº 5º do Regulamento Interno:

- Compromisso formal de adesão às referências mínimas de orientação da acção da Plataforma, assinado pela Direcção;
- Cópia do cartão de Pessoa Colectiva;
- Estatutos.

Após deliberação favorável, a organização requerente deverá informar, por escrito e no prazo de 15 dias, a Direcção da Plataforma do nome da sua representante efectiva e respectiva suplente.

Processo de Admissão | artº 6º do Regulamento Interno:

A Direcção aprecia o pedido de admissão e, com base no processo recebido e/ou na audição da organização requerente e nos elementos objectivos que possa recolher, elabora um parecer fundamentado sobre o pedido.
A Direcção remete às organizações membro, no prazo de 30 dias, o pedido de admissão acompanhado do seu parecer.
As organizações membro pronunciam-se por escrito sobre o pedido de admissão no prazo de quinze dias corridos. Findo este prazo e caso as organizações não se pronunciem considera-se a admissão tacitamente aceite.
A deliberação é feita por maioria simples.
A Direcção informará a organização requerente da deliberação no prazo máximo de quinze dias.

Como ser membro apoiante singular | artº 7º do Regulamento Interno:
O pedido de admissão como Membro Apoiante Singular é dirigido à Direcção através de formulário específico devidamente preenchido.
Compete à Direcção deliberar por maioria simples sobre a admissão requerida.
A decisão da Direcção deve ser comunicada ao/à requerente no prazo de 30 dias a contar da data do pedido de admissão.